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materia nº 5865/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5865 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3963

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-03-29 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-03-25 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-03-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-03-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Z ÀI
ESTADO DO PARANÁ — !iEstado DO Paranã: PALMEIRA
. PROJETO DE LEI Nº 5865/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 220/2022
DATA: 22/3/2022
Projeto de Lei nº . mb
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 369,92 (trezentos e sessenta
e nove reais e noventa e dois centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.003.08.243.0036.6.109. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos
de Crianças e Adolescentes - FMDCA
631 - 3.3.50.43.00.00 487 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 369,92
Total Suplementação: R$ 369,92
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.003.08.243.0036.6.109. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos
de Crianças e Adolescentes - FMDCA
508 - 4.4.50.42.00.00 487 AUXÍLIOS R$ 369,92
Total Redução: R$ 369,92
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21
de março de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária
do Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná — FIA, conforme
Deliberação nº 43/2021 CEDCA/PR e Resolução 1/2021 do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, para o fortalecimento de Projetos e Ações para
Crianças e Adolescentes que sofreram perdas parentais em virtude da pandemia SARS —
COVID 19.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 21 de março de 2022.
eitu Municip:

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