MUNICÍPIO DE PALMEIRA EE gAMARA municie
ESTADO DO PARANÁ
AL DE PA
ESTADO DO PARANÁ IMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 5866/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 221/2022
DATA: 22/3/2022
Projeto de Lei nº Ia — D 7/0080
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 981.404,41 (novecentos
e oitenta e um mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e um centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.6.100. Indice de Gestão do SUAS - IGD SUAS - FMAS
461 -3.3.90.14.00.00 936 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.402,37
462 - 3.3.90.30.00.00 936 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
467 - 4.4.90.52.00.00 936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
2.000,00
10.002.08.244.0033.6.101. Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF - FMAS
469 - 3.3.90.30.00.00 940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.932,90
471 - 3.3.90.39.00.000 940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 25.000,00
474 - 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
35.000,00
10.002.08.244.0034.6.103. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
477 - 3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.432,83
481 - 3.3.90.39.00.00 934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
579 - 4.4.90.52.00.00 934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
150.000,00
10.002.08.244.0035.6.105. Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
485 - 3.3.90.30.00.00 941 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.224,24
489 - 3.3.90.39.00.00 941 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
10.002.08.244.0035.6.106. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial - FMAS
492 - 3.3.50.43.00.00 941 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 56.405,07
493 - 3.3.50.43.00.00 983 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 16.066,51
10.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.003.08.243.0036.6.109. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos
de Crianças e Adolescentes - FMDCA
507 - 3.3.50.43.00.00 880 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00
509 - 4.4.50.42.00.00 880 AUXÍLIOS R$ 423.578,78
10.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
10.004.08.241.0037.2.112. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos
do Idoso - FMDI
521 - 3.3.50.43.00.00 900 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 24.361,71
Total Suplementação: R$ 981.404,41
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
880 R$ 523.578,78
900 R$ 24.361,71
941 R$ 91.629,31
983 R$ 16.066,51
31934 R$ 238.432,83
31936 R$ 6.402,37
31940 R$ 80.932,90
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21
de março de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a reprogramação do superávit
financeiro das fontes de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso para serem utilizados na gestão e execução da política de Assistência Social, da
política dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Política dos Direitos do Idoso no
Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21
de março de 2022.