MUNICÍPIO DE PAL! js cien nunciçaçõe Pameima
ASBLESTADO
ESTADO DO PARAN PROJETO DE LEI Nº 5867/2022
Procuradoria Geral do Mui PROTOCOLO Nº 222/2022
DATA: 22/3/2022
Projeto de Lei nº
! EB — pó
Dispõe sobre a reversão de imóveis públicos e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica revertido ao patrimônio do Município de Palmeira os seguintes
imóveis rurais doados com encargos à Donatária Sul Invest Holding Ltda, CNPJ:
21.939.081/0001-60:
Palmeira, situado à pede À
]
domínio da BR-277; A com a
e com Município de Pati rá;
Hajar,
O ando ao Norte com a faixa de
feda BR-277 vai a Pinheiral de Baixo
Retiro de Imóveis d Comarca de Palmeira,
Fo memiórial descritiv gdinte; A poligonal tem
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marca de Palmeira,
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75,00 metros pela
descrição. Q
N
Art. 2º - A reversão dos imóveis dá e em face do descumprimento das condições
impostas à Donatária, pelo $1º e $3º do artigo 3º, bem como do artigo 4º da Lei nº 3.993, de
29 de outubro de 2015, posto que os imóveis se encontram ociosos, sem destinação ou
utilização, deixando, portanto, de atender aos fins a que destina.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
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ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º - Servirá a presente Lei de título hábil aos necessários procedimentos à
transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei
Municipal nº 3.993 de 29 de outubro de 2015 e o Decreto Municipal nº 10.531 de 05 de julho
de 2016, bem como as demais disposições em contrário.
quem
2022.
co pone emsncrmsr cane
A
E
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ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, o qual tem por escopo a reversão ao patrimônio do Município de Palmeira, a doação
com encargo de três imóveis rurais, localizados na localidade de Boa Vista, área rural de
Palmeira, objetos das matrículas imobiliárias nº 7.664, nº11.966 e nº 11.967, autorizado
através da Lei Municipal nº 3.993/2015, onde através da Concorrência Pública nº 05/2016 foi
declarada vencedora a Donatária Sul. Invest Holding LTDA, CNPJ: 21.939.081/0001-60.
Primeirametite na k 5
bem como o Poder Di
Tal reversão se
não deu as áreas doadas ação prevista io $1ºE* $3º do artigo 3º, bem como do artigo 4
da Lei nº 3.993, de po de outubro 2915 mantendo o imóvel sem uso até a presente data,
vencedora do: fespectivo [o
imóvel Sonda 's benfeitorias:
prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições legais, com o compromisso de gerar o
número mínimo de empregos exigidos no edital de convocação. o
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.993/2015:
“Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se aos imóveis, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 3º, ou se não
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observadas as condições estabelecidas no edital de convocação, também se ocorrer
inadimplemento das obrigações pactuadas. (grifo nosso).”
CONSIDERANDO que a empresa beneficiada inadimpliu com a Cláusula terceira
prevista no contrato nº 814/2016:
“CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
3.2 - Homologada a licitação, fica aut doação do imóvel à vencedora, na forma de
doação, via Decreto do Foi re b: idas, dinda, as seguintes condições:
a.1) as doações são, À Íveis O-aos esebdores do certame manter os
i i ! : e tífiuos ou alternados, a contar da
j
Ê
cial; s aos imóveis, no todo ou em
vista na à alínça “a” ou se não observadas
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ojeto de Lei, nos
om a apreciação e
s de elevada estima
consequente Hrovação à pa bos
e distinta consideração aos di,
Prefeito do
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REGISTRO DE IMÓVEIS - FICHA
Comarca de Palmeira » PR REGISTRO GERAL 11 966/1
ENEYDA VIDA BORNANCIN o ú
Oficial Vitalício :
CPF 100199289-04 RUBRICA 7
IGNEZEL D, VIDA, NEORI JOSÉ BREDA CL º 11.966. ra,
Enorme MATRÍCULA Nº 11.966. || f
DATA: 14.03.2011. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno rural com a área de
30.000,00m2(trinta mil metros quadrados), situado no lugar denominado Boa Vista, deste
município e Comarca de Palmeira-PR, com o memorial descritivo seguinte: A poligonal
tem inicio no marco 0=PP, segue com o rumo de 56º35'39'"SE e percorre 75,00 metros
pela Estrada Municipal, até o marco 1, segue com o rumo de 58º54'33"NE e percorre
330,15 metros por linha seca que faz divisa com terrenos da parte B, até o marco 4,
segue por diversos rumos e percorre 205,14 metros por jusante pelo Rio Capivara, até q |.
marco 5, segue com o rumo de 50º33'06"SO e percorre 346,48 metros por linha seca
que faz divisa com terrenos da Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco 0=PP,
: [onde teve início esta descrição. Cadastro fio INCRA sob nº 705.039.039.470-8, com a
- |área total de 6,000Ha. Cadastro na Receita Federal, para fins de tributação do ITR, sob
nº 4.153.534-0, com a área total de 6,000Ha. PROBRIETÁRIO: MUNICIPIO DE
PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, dB le. na Praça Marechal
Floriano Peixoto nº 11, reste cidade e Comarca de Palmé io no CNPJ.MF
sob nº 76.179.829/0001-65, Título Anterior: M o
Livro 2 de Registro Geral deste Ofício, (as) Enej
Compromisso de Proteção de ”
2. Protocolo nº 7.803.490-4, datado é
dezembro de 2010, firmado
qualificado), representado
Wilson Bowens, representapks
ainda por duas testemunhag
cento) da área total do imó
em cumprimento ao que di
os Decretos Estaduais nºs
+ pelo Município de Palmeira (já
foprietário do imóvel desta matricula; por
ental do Paraná em Ponta Grossa-PR; e
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a, ficPgravada como de RESERVA LEGAL, |
aRBI nº 4.771/65, a Lei Estadual nº 11.054/95 e
F e demais normas pertinentes, permitindo-se
a JO Instituto Ambiental do Paraná. LIMITES DA
BRO com a documentação apresentada anexa ao
atual proprietário por sí, seus herdeiros e sucessores a
pre bom, firme e valioso. C. R$ 88,83 = 630,00 VRC.
Eneyda Vida Bornancin — Oficial. »
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REGISTRO DE IMÓVEIS Ficha
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DATA: 14.03.2011. — ent DO IMÓVEL: Um terreno rural com
30.000,00m2(trinta mil metros quadrados), situado no lugar denominado Boa Vista, deste
municipio e Comarca de Palmeira-PR, com o memorial descritivo seguinte: A poligonal
tem início no marco 1, segue com o rumo de 56º35'39"SE é percorre 75,00 metros pela
Estrada Municipal, até o marco 2, segue com o rumo de 67º25'07"NE e percorre 314,93
metros por cerca que faz divisa com terrenos de Curtume Krambeck Ltda., até o marco 3,
segue por diversos rumos e percorre 137,04 metros por jusante pelo Rio Capivara, até o
marco 4, segue com o rumo de 68º54'33'SO e percorre 330,15 metros por linha seca
que faz divisa com terrenos da Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco 1, onde
teve início esta descrição. Cadastro no INCRA sob nº 705.039.039.470-8, com a área
total de 6,000Ha. Cadastro na Receita Federal, para fins de tributação do ITR, sob nº
4.153.534-0, com a área total de 6,000Ha. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE
PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, 88 e na Praça Marechal
Floriano Peixoto nº 11, neste cidade e Comarca de Palmãlia ito no CNPJ.MF
sob nº 76.179.829/0001-65. Título Anterior: Matrícula n OW” 1.965/1, do
Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. (as) EnefQ Vida Bl cin — Oficia sã
AV.1/11.967. PROT, Nº 59.134. DATADO 20TWRDe Mbrdo com Termo de
Cômpromisso de Proteção de Reserva LAGE Registro BLEG sob nº 1,115.768-
2. Protocolo nº 7.803.491-2, datado osto de 9810, renovado em 21 de |
dezembro de 2010, firmado em Pon iorosssFPR, pelo Município de Palmeira (já
qualificado), representado, a Proprietário do imóvel desta matrícula; por
Wilson Bowens, representã ( dental do Paraná em Ponta Grossa-PR; e
ainda por duas testemunhay B000Wetare, correspondente a 20% (vinte por
cento) da área total do imá ja, ficfgravada como de RESERVA LEGAL,
em cumprimento ao que d [ nº 4.771/65, a Lei Estadual nº 11.054/95 e
os Decretos Estaduais nºs e demais normas pertinentes, permitindo-se
ÁREA DE RE O com à documentação apresentada anexa ao
Termo. Com atual proprietário por si, seus herdeiros e sucessores a
fazer o prese pre bom, firme e valioso. C. R$ 88,83 = 630,00 VRC.
. |DATA; 14.03. Eneyda Vida Bornancin — Oficial.
crê
*L96*TT
a INdIUAVA
SEGUE NO VERSO
Oticial Mutalício
CPF 100199289-04 RUBRICA
Ne du, V/A MATRÍCULA N: 7.664. || |
13.01.95. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno rural com a área de
53.000,00m2 (cinquenta e tres mil metros quadrados), correspondente
a 5,3ha, situado no lugar denonhinado Boa Vista desta Comarca, con-/
frontando ao Norte com a faixa de domínio da BR-277; ao Sul com a /
estrada municipal que da BR-277 vai a Pinheiral de Baixo e com ter-
ras da própria Prefeitura Municipal; a Leste com o Rio Capivara e à
Seste com Mohamad Fattal lah Hajar. Cadastrado sob. nº 705.039.050.4
82-1, com área total de 6,0Ha. FMP.3,0Ha. PROPRIETÁRIA: INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE DOCES E CONSERVAS SEDLMAIER LTDA.» pessoas jurídica de /
direito privado, inscrita no CGC.MF.sob. nº 80,333.370/0001-80, es-
| tabelecida no lugar denominado Vaca Morta desta Comarca, Tit? Ante-
rior: Matr.7.580 Fch.7.580 Lº2, Oficial. sz / Ami
2 PROT.nº 31.028. DATA: 12,0].
tria e Comercio de Doces e Conservas 3
da), neste. ato representada por seu so
te o imóvel desta matricula, 4 outorg
CIPAL DE PALMEIRA, pessoa jurídio
ta cidade à Praça Marechal Flor
|MF-sob. nº 76.179.829/000]-65
feito Municipal, Se, À ni
Compra e Venda lavradd
de 1.994 nas Notas dop
sé Carlos Kochinski, MAL
Neg. de Debito, seridii
Multas Florestais nº
IAP em Ponta Grossa-P
Oficial.
Edimaier, trensmi
à PREFEITURA MUNI
ado, com sede nes
inscrita no CGC.
ato por seu Pre-/
Bnforme Escritura Pública de
do Livro 43 em 30 de dezembro
sgaios Novos desta Comarca, Jo
DO (quinze mil reais). Cert.=
dida em || de janeiro de 1,995 pelo
10. Data:13.01.95. Dou fé.
Eda pelo INSS. Cert. Neg. de=).
+v99" lx
MN WINDINAVIR
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MEMORANDO Nº 33/2021
DE: SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
A Secretaria de Indústria e Comércio, vem por meio deste, solicitar a reversão de
áreas concedida a empresa SUL INVST HOLDING LTDA, através do Decreto º 10.531
de 2016 e o contrato 814/2016, ambos em anexo. Justificamos tal solicitação tendo em
vista o descumprimento do contrato por parte da empresa detentora da concessão.
Conforme $3º, deste decreto, a empresa deveria iniciar as construções dentro do
prazo de 90 dias e concluí-las no prazo de 1 ano, porém até o presente momento a
mesma não efetuou nenhuma edificação ou atividade no local.
Sem mais para o momento nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Palmeira, 20 de maio de 2021.
a fr — on
Eéynando Capraro
Secretário de Indústria e Comércio
Central de Atendimento ao Cidadão
CEP: 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909-5023
Homepage : www.palmeira.pr.gov.br
17/03/2022 14:45 Lei Ordinária 3993 2015 de Palmeira PR
Q Leis =)
Municipais
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 3993 de 29/10/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À
DOAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte, Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos dos artigos 2º e 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e do disposto na Lei Orgânica Municipal, a alienação, em regime de doação com encargos, dos seguintes imóveis:
! - Lote de terreno rural, com área de 53.000,00 m? (cinquenta e três mil metros quadrados), oriundo da matrícula nº
7.664 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no lugar denominado Boa Vista,
confrontando ao Norte com a faixa de domínio da BR-277; ao Sul com a estrada municipal que da BR-277 vai a Pinheiral
de Baixo e com Município de Palmeira; a leste com o Rio Capivara e a Oeste com Mohamad Fatallah Hajar.
Il - Lote de terreno rural, com área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), oriundo da matrícula nº 11.966 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no lugar denominado Boa Vista, com o memorial
descritivo seguinte: A poligonal tem início no marco 0=PP, segue com o rumo de 56º35'39"SE e percorre 75,00 metros
pela estrada municipal, até o marco 1, segue com o rumo de 58º54133'"NE e percorre 330,15 metros por linha seca que
faz divisa com terrenos da parte B, até o marco 4, segue por diversos rumos e percorre 205,14 metros por jusante pelo
Rio Capivara, até o marco 4, segue com o rumo 50º33'06"SO e percorre 346.48 metros por linha seca que faz divisa
com terrenos da Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco 0=PP, onde teve início esta descrição.
Ill - Lote de terreno rural, com área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), oriundo da matrícula nº 11.967 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no lugar denomidado Boa Vista, com o memorial
descritivo seguinte: A poligonal tem início no marco 1, segue com o rumo de 56º35'39"SE e percorre 75,00 metros pela
estrada municipal, até o marco 2, segue com o rumo de 67º25'07"NE e percorre 314,93 metros por cerca que faz divisa
com terrenos do Curtume Krambeck Ltda., até o marco 3, segue por diversos rumos é percorre 137,04 metros por
jusante pelo Rio Capivara, até o marco 4, segue com rumo de 58º54'33"SO e percorre 330,15 metros por linha seca que
faz divisa com terrenos da Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco 1, onde teve início esta descrição.
(Ar. 2º) A seleção das empresas donatárias será feita mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública.
Parágrafo único. Para se habilitar na licitação o interessado deve preencher os requisitos exigidos pela Lei Federal nº
8.666/93 e demais exigências constantes no edital de convocação a ser publicado pela administração municipal.
As doações ocorrem por prazo indeterminado, destinando-se os imóveis, exclusivamente, para fins empresariais,
voltados as acomodação das instalações da empresa vencedora do respectivo certame, que no respectivo ramo de
https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/p/palmeira/lei-ordinaria/2015/400/3993/lei-ordinaria-n-3993-2015-autoriza-o-poder-executivo-a-proceder-a-doacao-... 1/2
17/03/2022 14:45 Lei Ordinária 3993 2015 de Palmeira PR
atuação deverá executar sobre o imóvel doado as benfeitorias necessárias execução do objeto, bem como desenvolver
o plano de negócios de acordo com o estabelecido no edital de convocação.
8 1º As doações são intransferíveis, sendo vedado aos vencedores do certame manter os imóveis sem uso por tempo
superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar da data da transferência da propriedade.
$ 2º Responderão os donatários, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas
por terceiros, concernentes aos imóveis de que trata esta Lei.
$ 3º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano,
observadas as disposições legais, com o compromisso de gerar o número mínimo de empregos exigidos no edital de
convocação.
A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa daquela prevista no artigo 3º, ou se não observadas as condições estabelecidas no edital de
convocação, também se ocorrer inadimplemento das obrigações pactuadas.
(Ars) A doação de que trata esta Lei dar-se-á com encargos ao donatário, inclusive quanto ao uso, os quais serão
transcritos no documento de transferência dos imóveis e consequentemente levados ao registro na matrícula imobiliária.
Parágrafo único. Constará do instrumento de transferência cláusula de reversão dos imóveis pelo descumprimento dos
encargos impostos, sem prejuízo da indenização às benfeitorias realizadas do imóvel, desde que devidamente
comprovadas.
Em cumprimento ao disposto pelo art. 17, | da Lei Federal nº 8.666/93 é atribuído o valor venal total aos imóveis
de R$ 1.090.450,00, (um milhão, noventa mil e quatrocentos e cinquenta reais) de acordo com a avaliação emitida pela
Comissão Especial de Avaliação de Imóveis.
(am. 7º) Ficam cientes os donatários de que o uso da parcela gravada como Reserva Legal nos imóveis, objeto de
doação, somente será permitido, mediante autorização do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nos termos da legislação
vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Outubro de 2015.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
Eu, + Auxiliar Administrativo Il, a subscrevi na data supra.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/12/2015
https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/p/palmeiraflei-ordinaria/2015/400/3993/lei-ordinaria-n-3993-2015-autoriza-o-poder-executivo-a-proceder-a-doacao-... 2/2
17/03/2022 14:46 Decreto 10531 2016 de Palmeira PR
Q Leis =)
Municipais
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DECRETO Nº 10.531, DE 05 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a alienação, em regime de doação
com encargos, de imóveis rurais de propriedade do
município de Palmeira e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 3.993/15;
Considerando a homologação do Procedimento Licitatório, instaurado na modalidade de Concorrência Pública nº 05/15,
bem como a adjudicação do seu objeto à respectiva vencedora do certame, DECRETA:
Art. 1º ) Procede à alienação, em regime de doação com encargos, em favor da donatária Sul Invest Holding Ltda, dos
imóveis de propriedade do município de Palmeira a seguir especificados:
| - Lote de terreno rural, com área de 53.000,00 m? (cinquenta e três mil metros quadrados), oriundo da matrícula nº
7.664 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no lugar denominado Boa Vista,
confrontando ao Norte com a faixa de domínio da BR-277; ao Sul com a estrada municipal que da BR-277 vai a Pinheiral
de Baixo e com Município de Palmeira; a leste com o Rio Capivara e a Oeste com Mohamad Fatallah Hajar.
Il - Lote de terreno rural, com área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), oriundo da matrícula nº 11.966 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no lugar denominado Boa Vista, com o memorial
descritivo seguinte: A poligonal tem início no marco 0=PP, segue com o rumo de 56º35'39"SE e percorre 75,00 metros
pela estrada municipal, até o marco 1, segue com o rumo de 58º54133"NE e percorre 330,15 metros por linha seca que
faz divisa com terrenos da parte B, até o marco 4, segue por diversos rumos e percorre 205,14 metros por jusante pelo
Rio Capivara, até o marco 4, segue com o rumo 50º33'06"SO e percorre 346.48 metros por linha seca que faz divisa
com terrenos da Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco 0=PP, onde teve início esta descrição.
Ill - Lote de terreno rural, com área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), oriundo da matrícula nº 11.967 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no lugar denominado Boa Vista, com o memorial
descritivo seguinte: A poligonal tem início no marco 1, segue com o rumo de 56º35'39"SE e percorre 75,00 metros pela
estrada municipal, até o marco 2, segue com o rumo de 67º25'07"NE e percorre 314,93 metros por cerca que faz divisa
com terrenos do Curtume Krambeck Lida., até o marco 3, segue por diversos rumos e percorre 137,04 metros por
jusante pelo Rio Capivara, até o marco 4, segue com rumo de 58º54'33"SO e percorre 330,15 metros por linha seca que
faz divisa com terrenos da Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco 1, onde teve início esta descrição.
A seleção da empresa donatária foi realizada mediante processo licitatório específico, instaurado na modalidade
de concorrência pública, sob nº 05/2015.
Parágrafo único. Com a homologação do referido procedimento licitatório, restou confirmado o preenchimento, por parte
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/palmeira/decreto/2016/1054/10531/decreto-n-10531-2016-dispoe-sobre-a-alienacao-em-regime-de-doacao-com-... 1/2
17/03/2022 14:46 Decreto 10531 2016 de Palmeira PR
da donatária, dos requisitos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais exigências constantes no edital de
convocação publicado pela administração municipal.
Art.3º) A doação, de que trata este Decreto, ocorre por prazo indeterminado, destinando-se os imóveis, exclusivamente,
para fins empresariais, consubstanciados na construção e implantação de usina de geração fotovoltaica, voltados a
acomodação das instalações da empresa donatária, a qual se sagrou vencedora do certame, que no respectivo ramo de
atuação deverá executar sobre os imóveis doados as benfeitorias necessárias execução do objeto, bem como
desenvolver o plano de negócios de acordo com o estabelecido no edital de convocação.
8 1º As doações são intransferíveis, sendo vedado à donatária manter os imóveis sem uso por tempo superior a 90
(noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar da data da transferência da propriedade.
& 2º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes aos imóveis doados através desde Decreto.
8 3º As edificações e benfeitorias deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias e concluídas no prazo de
01 (um) ano, observadas as disposições legais e editalícias.
[AE%) A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa daquela prevista no artigo 3º, ou se não observadas as condições estabelecidas no edital de
Concorrência Pública nº 05/2015, também se ocorrer inadimplemento das obrigações pactuadas.
projeto de implantação de usina de geração fotovoltaica apresentado, os quais deverão ser transcritos no documento de
A doação de que trata este Decreto dar-se-á com encargos à donatária, inclusive quanto ao uso, nos termos do
transferência dos imóveis e consequentemente levados ao registro na matrícula imobiliária.
Parágrafo único. Deverá constar no instrumento de transferência cláusula de reversão dos imóveis pelo descumprimento
dos encargos impostos, sem prejuízo da indenização às benfeitorias realizadas, desde que devidamente comprovadas.
Em cumprimento ao disposto pelo art. 17, | da Lei Federal nº 8.666/93 é atribuído o valor venal total aos imóveis
de R$ 1.090.450,00, (um milhão, noventa mil e quatrocentos e cinquenta reais) de acordo com a avaliação emitida pela
Comissão Especial de Avaliação de Imóveis.
Fica a donatária ciente de que o uso da parcela gravada como Reserva Legal nos imóveis, objeto desta doação,
somente será permitido, mediante autorização do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nos termos da legislação vigente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/10/2016
https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/p/palmeira/decreto/2016/1 054/10531/decreto-n-10531-2016-dispoe-sobre-a-alienacao-em-regime-de-doacao-com-... 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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SEÇÃO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 814/2016 - DOAÇÃO
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado o Município de
PALMEIRA, com sede a Praça Marechal Floriano Peixoto, nºl1, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº76.179.829/0001.65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor
Edir Havrechaki, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.032.159-
77 e RG sob nº 7.298.386-6, em pleno exercício de seu mandato e funções, à
seguir denominada de DOADOR; e de outro lado, SUL INVEST HOLDING
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
21.939.081/0001-60, sediada na cidade de Londrina/PR, à Rua Anita Garibaldi,
25, Jardim Agari, neste ato legalmente representada por Mariana Moraes
Fogaça, portadora do Rg nº 8.230.219-0, doravante designada DONATÁRIO,
acordam e ajustam o presente Contrato, nos termos da Lei nº8.666/93, Leis
Municipais nº 3.682/14 e 3.961/15 e legislação pertinente, assim como pelas
condições em decorrência do processo de licitação na modalidade Concorrência
Pública nº 05/2016, processo administrativo 5234/2015, pelos termos da proposta
do DONATÁRIO, datada de 06 de junho de 2016, e pelas Cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos,obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Doação com encargos de 03 (três) lotes de terreno rural, detalhados nos itens
seguintes, de propriedade do município de Palmeira desde que cumpridas as
condições fixadas no Edital, cujas regras o Donatário deverá submeter-se.
1 - Lote de terreno rural, com área de 53.000,00 m? (cinquenta e três mil metros
quadrados), oriundo da matrícula nº 7.664 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira, situado no lugar denominado Boa Vista, confrontando ao
Norte com a faixa de domínio da BR-277; ao Sul com a estrada municipal que da
BR-277 vai a Pinheiral de Baixo e com Município de Palmeira; a leste com o Rio
Capivara e a Oeste com Mohamad Fatallah Hajar.
I- Lote de terreno rural, com área de 30.000,00 m2 (trinta mil metros
quadrados), oriundo da matrícula nº 11.966 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira, situado no lugar denominado Boa Vista, com o memorial
descritivo seguinte: A poligonal tem início no marco 0=PP, segue com o rumo de
56º35'39"SE e percorre 75,00 metros pela estrada municipal, até o marco 1, segue
com o rumo de 58º54133"NE e percorre 330,15 metros por linha seca que faz
divisa com terrenos da parte B, até o marco 4, segue por diversos rumos e percorre
205,14 metros por jusante pelo Rio Capivara, até o marco 4, segue com o rumo
50º33'06"SO e percorre 346.48 metros por linha seca que faz divisa com terrenos
da Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco 0=PP, onde teve início esta
descrição.
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II -Lote de terreno rural, com área de 30.000,00 m2 (trinta mil metros
quadrados), oriundo da matrícula nº 11.967 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira, situado no lugar denominado Boa Vista, com o memorial
descritivo seguinte: A poligonal tem início no marco 1, segue com o rumo de
56º35'39"SE e percorre 75,00 metros pela estrada municipal, até o marco 2, segue
com o rumo de 67º25'07"NE e percorre 314,93 metros por cerca que faz divisa
com terrenos do Curtume Krambeck Ltda., até o marco 3, segue por diversos
rumos e percorre 137,04 metros por jusante pelo Rio Capivara, até o marco 4,
segue com rumo de 58º54'33"SO e percorre 330,15 metros por linha seca que faz
divisa com terrenos da Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco 1, onde teve
início esta descrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A doação ocorrerá por prazo indeterminado, destinando-se os imóveis,
exclusivamente, para fins empresariais, voltados as acomodação das
instalações da empresa vencedora do certame, que no respectivo ramo de
atuação deverá executar sobre o imóvel doado as benfeitorias necessárias
execução do objeto, bem como desenvolver o plano de negócios de acordo
com o estabelecido no edital de convocação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
3 - Responde o donatário por todas as despesas decorrentes da instalação, uso e
manutenção do bem imóvel doado;
3.1 - O imóvel doado deverá ser destinado, exclusivamente, ao uso empresarial,
sendo vedada a implantação de construções diversas e a transferência a terceiros;
3.2 - Homologada a licitação, fica autorizada a doação do imóvel à vencedora,
na forma de doação, via Decreto do Poder Executivo, desde que observadas,
ainda, as seguintes condições:
a) A doação ocorrerá por prazo indeterminado, destinando-se os imóveis,
exclusivamente, para fins empresariais, voltados as acomodação das instalações
da empresa vencedora do certame, que no respectivo ramo de atuação deverá
executar sobre o imóvel doado as benfeitorias necessárias execução do objeto,
bem como desenvolver o plano de negócios de acordo com o estabelecido no
edital de convocação.
a.1) As doações são intransferíveis, sendo vedado aos vencedores do certame
manter Os imóveis sem uso por tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou
alternados, a contar da data da transferência da propriedade.
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42) Responderão os donatários, judicial e extrajudicialmente, por uaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes aos
imóveis de que trata esta Lei.
3.3 - A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se aos
imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista
cas
na alínea “a” ou se não observadas as condições estabelecidas no edital de
convocação, também se ocorrer inadimplemento das obrigações pactuadas.
3.4. - A doação dar-se-á com encargos ao donatário, inclusive quanto ao uso, os
quais serão transcritos no documento de transferência dos imóveis e
consequentemente levados ao registro na matrícula imobiliária.
3.4.1. Constará do instrumento de transferência cláusula de reversão dos imóveis
pelo descumprimento dos encargos impostos, sem prejuízo da indenização às
benfeitorias realizadas do imóvel, desde que devidamente comprovadas.
3.5. - Em cumprimento ao disposto pelo art. 17, I da Lei Federal nº 8.666/93 é
atribuído o valor venal total aos imóveis de R$ 1.090.450,00, (um milhão,
noventa mil e quatrocentos e cinquenta reais) de 2zordo com à avaliação
emitida pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis.
3.6. - Fica ciente o donatário de que o uso da parcela gravada como Reserva Legal
nos imóveis, objeto de doação, somente será permitido, mediante autorização do
Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nos termos da legislação vigente.
3.7. - A obrigação de iniciar a construção do empreendimento, nos termos
comprometidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias e de dar início às
atividades produtivas no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data da
licitação.
3.7.1 - A obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no
desenvolvimento da atividade empresarial inicialmente prevista, salvo na hipótese
de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal;
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
Ia Xe XVII do Art. 78,da Lei Federal de Licitações;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
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SEÇÃO DE CONTRATOS
Parágrafo Único: A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos
estabelecidos pela Lei Federal de Licitações Nº. 8.666/93 e demais alterações
posteriores, em seu Artigo 65 e demais parágrafos:
a) unilateralmente pela Administração:
D) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetos.
Il) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos
por Lei.
b) por acordo entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
a)Seguir fielmente os itens apresentados no projeto de implantação, não podendo
alterar o projeto originalmente apresentado à comissão técnica.
b) Após assinatura do contrato, a empresa deverá iniciar as obras em até 90 dias.
c) Durante o período de implantação a Concessionária deverá se adequar a todas
as normas e regulamentos da legislação vigente.
d) A concessão ocorrerá pelo período de 10 (dez) anos, destinando-se o imóvel,
exclusivamente, para fins empresariais, voltados as acomodação das instalações
da empresa vencedora do certame, que no respectivo ramo de atuação deverá
executar sobre o imóvel concedido as benfeitorias necessárias execução do objeto,
bem como desenvolver o plano de negócios de acordo com o estabelecido no
edital de convocação, sendo vedada a implantação de construções diversas e a
transferência a terceiros;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
a) Fiscalizar e acompanhar a correta destinação do incentivo empresarial
concedido;
b) Em caso de não cumprimento do contrato por parte da DONATÁRIA deverá
aplicar as sanções cabíveis e proceder a reversão do imóvel ao patrimônio público
municipal.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica o município, através da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e
Turismo e da Comissão Especial de Planejamento, implantação e
acompanhamento empresarial, incumbido de fiscalizar o cumprimento do
contrato.
CLÁUSULA NONA - DA TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS
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SEÇÃO DE CONTRATOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o DOADOR e o DONATÁRIO
será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como
prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O imóvel cedido é gravado com cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10
(dez) anos e reversibilidade em caso de descumprimento das condições
contratuais, que farão com que o imóvel reverta ao município, sem prejuízo
do ressarcimento dos valores gastos e devolução de todos os incentivos
concedidos devidamente corrigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial
do Município, pelo DOADOR, em cumprimento ao disposto no Art. 61, & 1º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em obediência a Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações e legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
Às partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias impressas de igual teor
e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus
sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do
mesmo a Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança
de domicílio da DONATÁRIA, que em razão disso é obrigada a manter um
representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e
outras em direito permitidas neste referido foro.
Palmeira - PR, 30 de Junho de 2016.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal de Palmeira
Mariana Moraes Fogaça
SUL INVEST HOLDING LTDA
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SEÇÃO DE CONTRATOS
TESTEMUNHAS:
01.
NOME: Letícia Marciano de Souza
CPF: 082.252.589-58
02.
NOME: Leiliane Costa
CPF: 083.440.699-39
A
h
Ç
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
NOTIFICADA: Sul Invest Holding Ltda.
CNPJ/MF nº 21.939.081/0001-60
éssoa jurídica “dé: direito público interno, neste ato
LUIS Belich; que a esta subscreve;
O MUNICÍPIO DE PALMEIR
representado pelo prefeito municipal,
Considerando à autonomia de em dispor sobre'seus bens, bem como o
Poder Discricionário que detém; para'á prática. os. atos: administrativos, de forma oportuna e
conveniente ao interesse pi
Considerando a existência:d
814/2016, para fins empresariais, o:qual
30.000 m? e 30:000.m?, respectivame:
11.966 €.nº 11.967, do Ofício de Registroide
ento de“Contrato de Doação de bem público nº
ia-0 uso gratuito das áreas de 53.000 m?,
lóveis rurais objeto das matrículas:nº 7.664, nº
is de Palmeira, pelaNotificada;
Considerando que, por razões de :interesse público, notadamênte. motivado pela
utilização exclusiva dos imóve por parte: do munhicípio, necessária ao atendimento das
finalidades precipuas da admjnistr : propitiar o atendimento à população, o
Município necessita reaver a pô
à revi são se faz Aecessária pelo fato de que à Sul Invest Holding
s/a destinação p vista no art. 3º do: Decreto Municipal
m uso até a presente “data; Sem. nenhuma construção no
Considerando que,
Ltda., não deu aos terrenos“c;
10.531/2016, mantendo os imóve
local. ;
Considerando, por fi Ué O imóvel em questão é peça fundamental, e de:interesse
da sociedade palmeirense, pois vigblizará a instalação de empresas que gerarão empregos e
rendas; É
Vem, por meio da, presente, NOTIFICAR E AJUDICIALMENTE a empresa Sul Invest
Holding Ltda., pessoa jurídica de, direito. privado, * inscrita. no CNPJ/MF nº 21.939.081/0001-
60, através de quem legalmente a represente; “sitúada na Rua Anita Garibaldi, nº 25, Bairro
Jardim Agari, Londrina, Paraná, para que ateste ciência do processo de reversão das áreas
concedidas através do Contrato de Doação de bem público nº 814/2016, sem qualquer
consequência, dando sua anuência expressa, bem como, querendo, para que apresente
defesa que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta
notificação.
q
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Uma vez transcorrido o prazo legalmente oportunizado, permanecendo inerte, em
razão da supremacia do Interesse Público, a Notificada ficará ciente do prosseguimento do
processo de reversão dos lotes oriundos das matrículas nº 7.664, nº 11.966 e nº 11.967, do
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
Certos de sua compreensão, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Contranotificação Extrajudicial
Londrina, 27 de julho de 2021
Excelentíssimo Senhor Sérgio Luis Belich,
Prefeito do Município de Palmeira - PR.
Senhor Prefeito,
Em resposta à Notificação Extrajudicial, feita por essa prefeitura, a Sul Invest Holding, CNP) nº
21.939.081140001-60, no que se refere a doação da área de terras 814/2016 para a implantação de
Usina Fotovoltaica denominada Conerge S.A,
A Notificação chegou em nossas mãos através de terceiros no dia 26/07/2021, uma vez que a FAAD
Energy Ltda, ou ainda a FAAD Planejamento e Investimento não nos representam legalmente nas
esferas judiciais.
Passamos a fundamentar nossa defesa nas linhas abaixo.
1- Após vencermos o certame licitatório em meados de 2016, trabalhamos junto ao Governo do
Estado do Paraná para que a COPEL desse seu parecer a Consulta de Acesso ao Sistema de
Transmissão de Energia, subestação e Distribuição de Energia, para que fossem atendidas as
exigências das Portarias Normativas 482 e 687 da ANEEL e de todas as prerrogativas contidas
no Modulo il do PRODIST do Ministério das Minas e Energia.
2- Este processo levou 11 meses, Sendo 8 resposta de que deveríamos aguardar a execução de
Obras de Reforço das Linhas de Transmissão e de Subestação previstas para dali a 1 ano O
início e de mais 6 meses para a conclusão dessas obras pela COPEL e ONS - Operador Nacional
do Sistema,
3- Esses processos de reforço na Infraestrutura pela COPEL foram acompanhados pelo Ministério
Público em cada fase das obras.
4- Após concluídas as obras, aguardamos mais 90 dias pelo parecer de viabilidade da COPEL.
5- Em paralelo, trabalhamos junto ao Instituto Ambiental do Paraná para a Regulamentação
Ambiental das Usinas Fotovoltaicas que ainda não existiam no Paraná e em outros 18 estados
da Federação. Trabalhamos em conjunto com outras 16 empresas para fornecer ao tap,
gratuitamente, os estudos referenciais para parametrizar a portaria estadual para projetos
fotovoltaicos no Paraná, colocando o Município de Palmeira em evidência com a emissão da
Primeira Licença Fotovoltaica na Minigeração Distribuída em Geração Remota, emitida em
abril de 2018
6- Começamos as tratativas com a Companhia Aerospace, da China. Essa dirigiu os projetos para
a empresa TBEA, com sede em Beijing - China, após uma Due Diligence de 90 dias, os
documentos que apontavam o Projeto Supernova 200 MWp de Palmeira como o maior polo
fotovoltaico do Sul do país foram aprovados, o Projeto de 40 usinas de 5 MWp ainda estava
com apenas uma licença aprovada, mas com outras 19 licenças em análise no IAP e COPEL.
7- Como é de ciência de todos, o regime de governo Chines é Comunista, onde o Governo tem
10% de TODAS AS EMPRESAS. Para a aprovação desses investimentos no Brasil seria necessário
que o Governo Estadual e o Governo Federal dessem seu aprovo ao governo chinês.
8- Em 28 de setembro de 2018 fomos em comitiva a Beijing — Capital Federal da República
Popular da China, onde fomos recebidos pelas autoridades locais, pelo Presidente da TBEA —
Companhia de Energia Elétrica da China, que investiram 1 (um) bilhão de reais no Município.
9- O Governo do Estado indicou o Prefeito de Palmeira, Edir Havrechaki e o Secretário Municipal,
Jaudeth Ramos Hajar como representantes do estado nas reuniões oficiais e na solenidade de
assinatura de aceite dos investimentos.
10- A agenda incluiu reunião com o Embaixador do Brasil na China, o senhor Marcos Caramuru de
Paiva.
11- Foram assinados os contratos de investimentos e os protocolos de aceite dos dois governos.
12- Regressamos ao Brasil 5 dias depois da saída do Brasil. A viagem de ida foi de 28 horas e a de
volta 32 horas, o que nos deixou 2 dias na China para concluir a missão,
13- 4 dias após nossa volta houve o primeira turno da eleição, onde Jair Bolsonaro ganhou o direito
de concorrer no segundo turno. E 3 semanas após o primeiro turno a segunda votação apontou
o novo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que anunciou ao lado de Donald Trump,
Presidente dos USA que iriam deter os investimentos chineses nos dois países,
14- Ato contínuo, recebemos a Informação de que o governo chinês estava SUSPENDENDO todos
os investimentos no Brasil até que a Política Internacional do Brasil voltasse a aceitar os
investimentos daquele país.
15- Iniciamos conversa cam o Itamarati, com o Gabinete dá Presidência da Republica, com a Casa
Civil em Brasília e finalmente com o Ministro das Minas e Energia, fato amplamente noticiado
pela imprensa, no sentido de criar ambiente político favorável para os investimentos no
Município. Vale lembrar que embora contrário aos investimentos chineses, o Presidente da
República é apoiador da Minigeração Distribuída e é grande defensor de nosso Projeto.
16- Hoje a projeto tem 23 licenças ambientais e de viabilidade da COPEL,
17- Em 2020, com a defiagração da pandemia no mundo, os investidores que poderiam substituir
a China no Projeto, suspenderam as tratativas até que a normalidade voltasse.
18- No mês de julho de 2021 o banco de brasileiro de investimentos SELECT BANK aprovou os
projetos e decidiu investir no Município.
19- Serão investidos 255 milhões de Reais em Palmeira, 245 postos de trabalho temporário por 2
anos, com capacitação de mão de obra local, sem contar a arrecadação das tributações das
obras.
20- O Município de Palmeira será o maior fornecedor de energia elétrica fotovoltaica dos 3
estados do sul do Brasil.
21- O Contrato com o SELECT BANK está aprovado e assinadp, e pela primeira vez dependemos
apenas do Município para darmos início as Obras, que inquem além da área doada, outras 9
áreas privadas. /
22- Aproveitamos para pedir mais 60 dias para dapínício as obras, uma vez que o equipamento é
importado e feito sob pedido.
Sendo esta nossa justificativa, nos coloca
disposição para maiores informações.
/ a.
residente - Sul Invest Holding
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Processo Administrativo nº 13069/2021
PARECER
I RELATÓRIO
ata-Sgoi” efgaponiticação extrajudicial
SE ra Shit st TU Aro
encaminhada PS da stHolding às ESP ito do processo de
CG Uia SH
reversão de áre sceón ed ç presa al
doação de bem pilicsapr Polhe | LTDA
VE ==ENh
[ra féve TéVersão SãO das, preas « ão A la Palmeira funda-
Gêntrato com 0 SELE E assi é
dependemos apenas do MuniciibparmedarmbE início as Obras, que incluem além
da área doada, outras 9 áreas privadas. 22-Aproveitamos para pedir mais 60 dias
para dar início as obras, uma vez que o equipamento é importado e feito sob
pedido.”
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
A
O processo administrativo foi encaminhado à
Procuradoria Geral do Município para análise da contranotificação e
manifestação.
Em síntese, é o relatório.
EM RAZÃO Hi ria RIMENTO *
EMPRESA BENFFICIAD pts
mea A
P “t de Tato, na, Da Re
i ando atender ao tie piilicoy o: destlimpriímento das condições
impostas gera, automaticanérite=a-reverSão do bem ao patrimônio do
Município, assegurando-se a função social da propriedade.
A respeito do instituto da doação onerosa (com
encargo) dispõe o Código Civil em seus artigos 553, 555 e 562, assim:
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os
encargos da doação, caso forem a benefício do doador,
de terceiro, ou do interesse geral.
(..)
gada por ingratidão
do encargo.
Pública re j
empresa béf
visando dj
|
tabelecidpi
estabelecidai
o doado
m prazo
iinodal, onerosa
incumbência
Fou de igrlei geral
pe es Ea pel locando-s se,
Municipalidade, para C Mago prpAgonCS po
devedor não fixar prazo para O encargo o donatário deve ser
constituído em mora” (Direto Civil Contratos em Espécie. 4 ed. São Paulo:
Atlas, 2004 p. 125).
Saliente-se ainda que ”o encargo é elemento acidental do
negócio jurídico — assim com o termo e à condição — que poderão ser inseridos em
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ly
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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contratos gratuitos ou negócios unilaterais pela autonomia privada das partes. Sua
aposição no contrato de doação produz uma restrição na eficácia da liberalidade,
pois implica a criação de uma obrigação de dar, fazer ou não fazer ao donatário,
convertendo o elemento acidental em essencial àquele negócio jurídico”
(Coordenador Ministro Cezar Peluso. Código Civil Comentado, São Paulo:
2011, p. 601).
0 d spz i re o tema caminha
em favor da rey ão» dá dg Ê fricípio no Igamento de casos
análogos: E E
NSTITUCIONAL.
PÚBLICO COM
blicos, por
atividades
utilização? do-imóvel a da nova Casa
de Custódia, requereu a reversão do mencionado bem
público, considerando a ausência de utilização do
imóvel, nos termos acordados.
c) E, realmente, na doação de imóvel público com
encargo, visando atender ao interesse público, o
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Procuradoria Geral
descumprimento das condições impostas gera,
automaticamente, a reversão do bem ao patrimônio
do Município, assegurando-se a função social da
propriedade.
d) Vale frisar, ainda, que, apesar da decisão agravada
se fundamentag o o sentido de que a ação de anulação
é sli orpor yr descumprimento do
scricional previsto
ue a retomada de
pap rare
ea
ses seniores aereas
o
su
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE REVERSÃO DE DOAÇÃO MODAL DE BEM
PÚBLICO. INCONTROVERSO
DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO
CONCERNENTE À CONSTRUÇÃO DE GALPÃO
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24
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
DE 1.000 M? SOBRE O TERRENO NO PRAZO DE
180 DIAS. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO DO ENCARGO POR CONTA DA
INVASÃO DO TERRENO. AUSÊNCIA DE
PROVAS NO SENTIDO DE QUE A RÉ TENHA
TOMADO DIDAS EFETIVAS ANTES DO
k a DA OBRIGAÇÃO
fa
OU À SUMBLA
ANS POSSIBILIDADE DE
DECLARAÇÃO PELO TO SReRO FRACIONÁRIO.
PRECEDENTES DO STF. INDENIZAÇÃO DEVIDA,
A SER AFERÍVEL EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. "[.] diante de sua evidente
inconstitucionalidade por vício de iniciativa -, a
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Procuradoria Geral
solução é o rechaço da norma municipal, o que não
acarreta violação à reserva de plenário (art. 97 da CF),
porquanto a matéria já foi objeto de análise perante o
Supremo Tribunal Federal (ADI n. 1.381/AL, Rel.
Ministro Dias Toffoli;, DJe. 09/10/2014)" (Apelação
g 016.8.24. 0022, de Curitibanos Rel.
z Fernando Boller j. 13.11.2018).
Município,
local pela
y
al
/
IH. CONCLUSÃO
A despeito das justificativas apresentadas pela
empresa Sul Invest Holding é fato incontroverso que os prazos para INÍCIO
e conclusão das obras no local, previstos no Decreto nº 10.531/2016, foram
descumpridos pela referida empresa,
reversão das áreas ao Município de Palmeira.
circunstância apta a ensejar a
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Do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Por essas razões, encaminha-se o presente processo
administrativo ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise de
conveniência e oportunidade na reversão das áreas ao Município.
Salvo melhor juízo, é o parecer.
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PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2021 Numero: 7744
ORIGEM DATA/HORA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Soro Eron
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
Despacho e
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
DESTINO
RIA GERAL Di
Vistos,
Em que tese as justificadas apresentadas na contranotificação apresentada às fis. 02/03, é incontroverso
que a empresa contranotificante não cumpriu as condições fixadas quando da doação, ignorando os prazos
de início e conclusão das obras.
Desta forma, considerando a considerável extensão de terras concedidas; bem como o vultuoso valor dos
bens, a reversão da doação das áreas é medida que se impõe.
Isto posto, acompanho integralmente o parecer da Procuradoria Geral do Município e determino a reversão
das áreas.
Devolvo o feito à PGM Para providências necessárias.
Palmeira, em 09 de março de 2022.
Sérgio Luis Belich
Prefeito Municipal
Enviado por: Recebido por:
i ———————
GABINETE DO PREFÉ k PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- PGM