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MUNICÍPIO DE PALMI & CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1 +SBAESTADO DO PARAN
ESTADO DO PARANÁ ProJETO DE LEI Nº 5868/2022
PROTOCOLO Nº 223/2022
PROJETO DE LEINº DATA: 22/3/2022 . á
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
colaboração, o Tepasse de recursos financeiros oriundos do
Fundo Estadual para a Infância e Adolescência do Estado do
Paraná- FIA à Associação Menonita Beneficente - AMB/Lar
Levi e dá outras providências.
pri
mediante termo de colaboração, em
finalidades de interesse pú ido
Associação Menor | Béneficêr
sem fins lucrativos, afiscrita h
Rua José Adriano d É Dê 427,1
Federal nº 13.019, de 3h dejulho 2014,
Art. 1º Fica o Poder Executitiê
Art. 2º Para os fins de k »Eei, OS recursos financeiros totalizam a
importância de R$ 20.000,00: Crescida de eventuais rendimentos
oriundos de aplicação financeira, la única parcel
202 ém de rapasse Ae i
LE A
Stado do Paragá- Hi
“ações anças e adote entes, qui
pandemia de/SARS-COVID:
de chamamer to público, cons
Federal nº 13.019, de 31
parceria, cujas À
Sérgio (Luis Belich
Prefeito dMuhicípio dg Palmeira
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
tem por escopo autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de
colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, visando o repasse de recursos financeiros à Associação
Menonita Beneficente - AMB/Lar Levi, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
Os sertil [
e Jovens que sofrergm- .pérdas-parentais: «em-virtude- de pndeni causada pela COVID-
19.
O objetivo dá
famílias acolhedoras para adequas
passagem ou. demá,
| as normas sanit
nto público na
s-organizações
identifion E aires a entidade beneficiária (...)
Os valores repassados provem do FIA, com objetivo de propiciar a
continuidade do serviço prestado pela entidade.
Com expostos, através do contido projeto de lei, o Executivo
Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
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Prefeitura de Palmeira,
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Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de
março de 2022.
QN
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