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MUNICÍPIO DE PALMI Jfjcâvasa muncirar DE PALME
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5869/2022
Procuradoria Geral do Municí PROTOCOLO Nº 224/2022
DATA: 22/3/2022
PROJETO DE LEI Nº ENE mb
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.386 de 03 de
Setembro de 2021.
Art. 1º Altera a alínea 'd” e revoga as alíneas b' e “c' do inciso IV, inclui
alínea 'd” ao inciso III e alínea “d” ao inciso VI do artigo 18 da Lei Municipal nº 5.386 de
03 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
EN
Art, 1 Esta Lei êntra em vigo:
Do
gede-do M
Ú .
Prefeito do Município de Palmeira
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
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ANEXO I
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
Símbolo Salário base
ASSESSOR DE CC-06 R$ 2.347,63 REVOGADO
TESOURARIA E
1 | REVOGADO
RECURSOS DE
EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ASSESSOR DE
TESOURARIA DE *
RECURSOS DE
SAÚDE
ASSESSOR DE
RECURSOS ]
LIVRES E :
CONVÊNIOS
ALTERADO
RECURSOS,
HUMANOS E |
GERENCIAMENTO
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ANEXO HH
“(.)
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS.
(.)
1) Revogado.
)) Revogado.
k) Assessor de Recursos Livres e Convênios: Assessorar na execução das atividades
do Setor de Tesouraria da entidade Prefeitura e fundos municipais; assessorar no
controle dos recursos públicos livtes' iéiilados; projetar e assessorar a realização de
ações para suprir insul fas; assesápia F a-ànálise da disponibilidade
financeira para exbcuições x 5 óssos ic pias assessorar no controle
F às secretarias e setores
*os municipais; conferir
rificar as assinaturas dos
integrados à Prefeit
documentos exigidos
fiscais de contrato e orc
bepartamen Sta de e est)
nto e tramitação f oceisos administrativos te A é
preitar E s outros Órgãos) Départ
gerenciar dejriândas e inf
al) Assess: le Reçurso: fi
contratação e laboração
tà prestação de
le do benefício
q dos gd registro ponto; au
a func t y nos lançamento « de átpstados
ros, Humanos “des forma articula e
$
instituição de uma forçá-de. trab
das políticas e normas traçadas-NR)
“
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JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa alterar
a Lei da estrutura administrativa criada pela Lei nº 5386/2021.
A finalidade do projeto é alterar os cargos inicialmente criados para
assessoramento de tesouraria, todavia, para atender ao entendimento do TCE/PR de
que as funções de tesouraria devem ser exercidas por servidores efetivos, foi enviado
um projeto de lei criando gratificação para a função de tesouraria, deixando os cargos
da presente lei ociosos.
Pa!
Dessa forma, os .car; os-five
alterada a nomençkagiire, Ib
público.
também de balanço Ts “demonstrativos. contábeis: o gonsolidados, relatórios
exigidos pela Lei d | Responsabilidade xelatórios de prestação « dec contas odpdos
em, questão é exercel fiscali
j ciônal e patrimon
fm
na
É
. Também visa coordenar ae
do o Esocial,
Fe
penas.de 1 à to dé'cargos, sem a alteração
NB É G +
api “na plei se | stámpó o-ssém aumento de salári o,
permanecendo os mesmos gastós-para..a.manuterição dos cargos de assessores “de
tesouraria que serão substituídos por servidores efetivos com gratificação.
Posto isso, com intuito de ajustar o fluxo interno e atender ao interesse público
através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
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Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estad o-dó Paraná, em 21 de março
de 2022.
eo
a
aeee A
astecas oncsgov meneame cano
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