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ESTADO DO PARA
MUNICÍPIO DE PALME PROJETO DE LEI Nº 5873/2022
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 245/2022
DATA: 29/3/2022
PROJETO DE LEI Nº
Altera dispositivos da Lei nº 3.657, de 25 de abril de 2014 e
dá outras providências.
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º e as alíneas “a?, “d”, “e” e “P” do inciso I, da Lei nº
3.657 de 25 de abril de 2014, de acordo com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal “de Assistência Social, vinculado a Secretaria de
Assistência Social, terá a seguinte composição paritária:
e) 01 Secret Jesei : rban ou. Secretaria de Desenvolvimento
Rural;
IX - Planejar e deliberar sobre os gastos, de no o mimo 3 3% to por cento) dos
recursos do IGD Auxílio Brasil é do IGDSUAS destinados ao d nvolvimento das
83º A Secretaria de, Assistência
e garantirá a disponibi idade ds
integram a secretaria executiva n mu
Art. 4º Altera o caput do artigo 11º da Lei nº 3.657 de 25 de abril de 2014, de acordo
com a seguinte redação:
“Art. 11º O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, sob a orientação e controle do Conselho
Municipal de Assistência Social.” (NR)
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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Ti cAMaRA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º Altera o caput do artigo 12º e o seu inciso V, da Lei nº 3.657 de 25 de abril de
2014, de acordo com a seguinte redação:
“Art.12º São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social:
V - Acompanhar termos de colaboração, fomento e parceria, juntamente com o
Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo fundo, desde que
referendados pelo Conselho, nos moldes da lei 13.019/2014 e suas
alterações.” (NR)
Art. 6º Altera os $1º e sz. do ari O 19º da Lei nº-3.657 de 25 de abril de 2014, de
aponte PERA ermánecendo inalterados
.
de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
dispositivos da Lei nº 3.657/14, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Assistência Social e instituiu o Fundo de Assistência Social.
As alterações pleiteadas justifica-se pelo fato de que a nomenclatura da Secretaria
Municipal de Assistência Social corresponde com a nova Lei Municipal nº 5386/2021 que
trata da estrutura gg E trativa, sendo assim tal correção fazendo-se
necessária.
: de É julho de 2014, que trata do
i itáções foram solicitadas através
através do Procedimento;
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da presente Lei, ca mig supr:
Contando com a apreci
de 2022.
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Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro nº. 425, telefone: 3909 5043,
Email: gestorsocial.palm(Ogmail.com
Palmeira, Paraná
Ofício 12/2022
Palmeira,17 de março de 2022.
Encaminhamos, através deste, a lei de criação do CMAS com revogações de
competências, por conta da mudança na estrutura das Secretarias da Prefeitura e
também adequando o texto da mesma a lei 13019/14, no que trata ao repasse de
recursos as entidades socioassistenciais. A versão digital será encaminhada por email.
Desde já agradecemos e nos colocamos a disposição.
Atenciosamente,
Valdice Batista
Secretária Executiva dos Conselhos
CMAS, CMDCA E CMDPI
Ao
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Palmeira
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