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materia nº 53/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaIndica ao Poder Legislativo, conforme decisão em reunião dessa Comissão de Fiscalização, realizada em 31/3/2022, o arquivamento dos relatórios do Departamento Financeiros 7 e 13/2022.
native_id3981

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2022-04-05 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2022-04-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
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Bs CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA à
| ESTADO DO PARANÁ |
| INDICAÇÃO Nº 53/2022 |
| PROTOCOLO Nº 256/2022 Ê
| DATA: 1/4/2022
I
|
A
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
propõe
o — INDICAÇÃO
INDICA, ao Poder Legislativo, conforme decisão em
reunião dessa Comissão de Fiscalização realizada em 31/03/2022, o arquivamento dos Relatórios
do Departamento Financeiro nºs 007 e 013/2022 (em ariexos).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paráná; em 01 de abril de 2022.
dee
LUCAS SANTOS”
Presidente CF .
EM DISCUSS SÃO ÚNICA E A VOTOS FOI A
“RO SE,
SALA DAS SESSÕES. EM E RA
Prestoeme
- Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de
NA PALMEIRA
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Relatório Departamento Financeiro nº 007/2022
Processos Licitatórios, pagamentos e obras até 11.02
O referido relatório de Licitação foi elaborado com base no art. 15, XX da
Resolução nº 104/2014. Ressalta-se que o presente relatório e seu anexo contém as informações
das licitações, com alguns detalhes e observações pertinente para subsidiar a Comissão de
Fiscalização na análise do relatório e emissão de Parecer. A Comissão também pode caso julgue
necessário ver com a Procuradoria da casa fatores legais referente a possíveis apontamentos.
Processos Licitatórios:
Dispensa 05/2022 — Contratação de seguro para veículo Chevrolet Cruze
Sedan LTZ 1.4, através do Gabinete do Prefeito. Sem cópia do processo no portal em 15/02 às
09:51h;
Dispensa 06/2022 - Locação de imóvel para funcionamento do Serviço de
Atendimento Epidemiológico Especializado SAEE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Sem cópia do processo no portal em 15/02 às 09:54h. Não foi possível pelo portal determinar a
localização do imóvel;
Tomada de Preços 02/2022 — Contratação de instituição financeira para
recebimento de impostos de titularidade do Município de Palmeira através da Secretaria Municipal
de Finanças. Consta no portal Ata da Sessão e Documentos de Habilitação, porém consta como
revogada;
Pregão 21/2022 — Registro de Preços para eventual aquisição sob demanda
de troféus e medalhas através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.; Destaque
apenas para o valor R$ 323.626,70;
Pagamentos.
Pagamento de R$ 192.032,03 pago ao Hospital de Caridade de Palmeira
referente ao Termo de Colaboração 65/2020. Idem relatório 02/2022. Consta no histórico da
liquidação “valor referente ao repasse de subvenção social, conforme termo de colaboração
65/2020, com meta de dar continuidade ao atendimento médico disponibilizado... referente a
fevereiro” Como a liquidação e o pagamento é de 11/02 aparente houve liquidação antes da
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.eg.b
Câmara Municipal de
PALMEIRA
f
prestação do serviço ou da possibilidade de medição das metas!. Não há documentação anexa
referente a comprovação no local do pagamento no Portal. Em consulta ao portal em outra aba
Licitações > Convênios > Convenio 65/2020 > anexos, consta um relatório circunstanciado
emitido por Silmara Cardoso Hipólito e Naiana Kapp Silva datado de setembro de 2021 referente
análise até 15/03/2021. Ou seja, depois de março de 2021 não há registro no portal de nenhuma
verificação. Não há nenhum documento no portal referente ao cumprimento das metas. Único
documento é o relatório circunstanciado e com data bem antiga.
Pagamento de R$ 93.400,00 referente a indenização e restituição conforme
empenho 576/2022 para empresa Granemann & Iasiak Ltda. No Portal consta a seguinte
justificativa “Considerando o processo administrativo 8952/21, o qual teve como desfecho a
anulação da TP 08/2021 solicita-se através desta a”(cópia do portal). Em consulta ao portal a TP
08/2021 foi homologada em 16/08 e anulada? em 28/12 após o serviço ser prestado. Em consulta
ao processo no portal, nota-se que faltou no mesmo, itens como ART do projeto é da planilha de
orçamento, sendo que mesmo não localizado no processo o projeto e o orçamento, mas parece que
os mesmos existem. Nota fiscal do serviço emitida em 10/11/21. Em que época o sistema do TCE
deve ser alimentado? Porque houve verificação do erro apenas depois do serviço feito e nota
emitida? Não havia como corrigir o processo? Quem era o autor do projeto e do orçamento? Porque
a ART não foi feita? Pelo parágrafo único do art. 59 da lei 8.666 deve haver responsabilização
pelo erro que ensejou a anulação do processo, houve abertura de processo administrativo para
1 Lei 4320/1964 de 17 de março de 1964
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
& 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
HI - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
2 Lei 8666/93 de 21 de Junho de 1993
Art. 59...
Parágrafo únito. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver
executado atéja data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe
seja imputável, promovendo-se à responsabilidade de quem lhe deu causa.
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.Jeg.br
câmara Municipal de
PALMEIRA
tanto? Qual o embasamento legal para que o pagamento fosse feito como
ressarcimento/indenização € não como pagamento pelo serviço prestado na licitação, visto que
estava integralmente concluído?
Pagamento de R$ 17.222,40 referente ao empenho 582, pago a empresa cB
Moreira Ltda referente a indenizações. Em consulta ao processo no portal nos anexos consta cópia
do PA 18522/2021, onde a empresa CB Moreira que tem contrato para transporte escolar pede a
restituição dos valores do pedágio. Em consulta ao PA notamos falta das páginas 87 ea página
101, sendo a página 101 a conclusão do parecer jurídico. No PA primeiro tentou alegar que a
empresa conhece O edital e recusou fazer a visita, mas por fim acabou sendo pago o valor a
empresa. Qual o embasamento legal para que O pagamento fosse feito como restituição e não como
pagamento pelo serviço contratado na licitação?
Obras
Não constam no portal pagamentos ou medições de obras até 11/02.
Palmeira, 15/02/2022
câmara Municipal de Palmeira
João E. M. Padilha
contador CRCIPR 072251 10-0
Matrícula nº 67
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www. palmeira.pr.leg.br
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