MUNICÍPIO DE PALMEIR, APOIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
4 ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5874/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 267/2022 *
DATA: 05/04/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.616.844,66 (dois
milhões seiscentos e dezesseis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.003. Pagamento de salários e encargos sociais
1-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 28.510,01
2-3.1.90.13.0000 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.008,98
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Controle e Auditoria
03.001.04.124.0003.2.007. Pagamento de salários e encargos sociais
12 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 43.640,16
13-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.159,36
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
04.001.03.092.0004.2.010. Pagamento de salários e encargos sociais
24 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 116.208,11
25 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.081,14
26 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.229,71
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.015. Pagamento de salários e encargos sociais
42-3.1.90.13.0000 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 11.954,28
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.122.0012.2.038. Pagamento de salários e encargos sociais
113 - 3.1.90.01.00.00 000 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES R$ 9.833,16
114-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 260.075,09
115-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 39.114,27
116-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.877,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.2.058. Pagamento de salários e encargos sociais
210-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 1.560.344,84
211-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 23.230,66
212-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 250.847,46
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0032.2.096. Pagamento de salários e encargos sociais
436-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 75.027,26
437-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.810,36
438 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.286,34
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.113. Pagamento de salários e encargos sociais
523 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 113.898,90
524 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 17.707,57
Total Suplementação: 2.616.844,66
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.015. Pagamento de salários e encargos sociais
41-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 1.300.000,00
43 -3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 230.000,00
Total Redução: R$ 1.530.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$ 1.086.844,66
FONTE
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada ao Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do
Município, Procuradoria Geral do Município e às Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Urbano, Gestão Pública e Finanças, Desenvolvimento Rural,
Assistência Social; e Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação.
O Gabinete do Prefeito, juntamente da Controladoria Geral do
Município, da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Urbano, Gestão Pública e Finanças, Desenvolvimento Rural,
Assistência Social; e Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação, vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
orçamentária para atender as demandas de despesas com pessoal na fonte de recurso livre
até o fim do exercício de 2022. Tais despesas incluem os vencimentos e vantagens fixas,
bem como as despesas de obrigações patronais recolhidas ao RPPS, INSS, FGTS e
também ao IMASP.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 05 de abril de 2022.