texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ .
7 PROTOCOLO Nº 271/2022
Procuradoria Geral DA. 05/04/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.280.487,86 (dois milhões
duzentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
634 - 3.3.90.30.00.00 103 MATERIAL DE CONSUMO R$ 800.000,00
635 -3.3.90.33.00.00 103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
715.706,93
636 - 3.3.90.33.00.00 104 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 764.780,93
Total Suplementação: R$ 2.280.487,86
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
103 R$ 1.515.706,93
104 R$ 764.780,93
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIR õ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA proJETO DE LEI Nº 587812022
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para manutenção da frota de veículos escolares e também para custear as
despesas do serviço terceirizado do transporte escolar. Atualmente existem 124 rotas,
sendo 80 realizadas pela frota própria e 44 pelo serviços terceirizado, totalizando
aproximadamente 4.500km de deslocamento diário, com utilização média mensal de
15.000 litros de óleo diesel pela frota municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 05 de abril de 2022.
open original →