DEOS DE HBRO DE 2016
PROJETO DE LEINº 4.526
EMENTA: CONCEDE O PRÉMO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
INICIATIVA: DO VEREADOR ELIEZER BORCOSKI
Dado para a Ordem do Dia 20 de Setembro de 2.016
1º Discussão em 20 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2? Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 28 de Setembro de 2016 Com Ofício nº 207/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? Jd
06 Páginas nº de Í f De g/0 ! 0%
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.526
SÚMULA:- | CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
ARTIGO 1º- Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”, ao Revmo.
Padre Osni Pavão dos Anjos, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Palmeira.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de
Setembro de 2.016.
da Araci
Vereador
JUSTIFICATIVA
Osni Pavão dos Anjos, filho de Mauro Gomes dos Anjos e
Maria de Lourdes Pavão dos Anjos, nascido aos 19 de novembro de 1980, na cidade da Lapa —
Paraná. Residiu no Feixo Município da Lapa, até aos 13 (treze) anos de idade, onde realizou seus
estudos de 1º a 4º série na Escola Rural Municipal Martim Afonso de Souza, tendo cursado da 5º a
8º série no Colégio Estadual Antônio Lacerda Braga na cidade de Mariental — Paraná. Sempre
atuante na comunidade como coroinha, foi convidado e ingressou no Seminário São José em
Curitiba no dia 12 de fevereiro de 1995, onde cursou até a metade do 3º ano no Colégio Sagrada
Família, na cidade de Campo Largo. Deixando o Seminário em Julho de 1997, concluiu o ensino
médio no Colégio Estadual São José. na cidade da Lapa. No ano seguinte após um período de
discernimento, ingressou no Seminário Maior Bom Pastor para iniciar seus estudos filosóficos,
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
tendo concluído o curso de filosofia, no ano de 2000, ingressou no Seminário Maior Rainha dos
Apóstolos para iniciar seus estudos teológicos.
Durante o período de formação teológica, realizou trabalhos
pastorais na Paróquia Imaculada Conceição, em Mariental no ano de 2001. Exerceu seus trabalhos
pastorais na Pastoral Vocacional da Arquidiocese de Curitiba e auxilia na Organização dos
Seminários e Institutos do Brasil no cargo de tesoureiro.
Formado em Letras pela Pontifícia Universidade Católica do
Paraná, no ano de 2009.
Exerceu o Ministério Diaconal na Paróquia Sant Ana, tendo
sua Ordenação Sacerdotal no dia 24 de abril de 2005. na cidade da Lapa. Como Padre exerceu seu
Ministério no Santuário Nossa Senhora do Carmo, e como sua primeira paróquia como pároco a
Paróquia São Martinho de Lima, na cidade de Curitiba, onde permaneceu por 06 (seis) anos. Em 18
de Agosto de 2012, assumiu como Pároco a Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Palmeira.
Padre Osni, bastante dinâmico como administrador teve a
iniciativa de reformar a Casa Paroquial, e com a ajuda financeira da paróquia a restauração da Igreja
Matriz. Padre Osni foi o mentor e deu início no processo de criação da Paróquia em Nossa Senhora
de Fátima, onde a comunidade aguarda sua instituição. Reorganizou a Ação Social Imaculada
Conceição, a qual atende famílias carentes do Município, e ainda os trabalhos pastorais que atingem
diretamente a sociedade.
Pelos relevantes serviços prestados. nada mais justo que
prestar esta homenagem, concedendo o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”,
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de
Setembro de 2.016.
gu R BORCOSKI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANA
Orientação Jurídica nº 084/2016
À COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE LEI Nº 4.526/2016,
que concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil
Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no 83º do art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto
de Lei sob nº 4.526 de 2016, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno, da Câmara e demais disposições legais
- correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo, dispõe sobre
a concessão do prêmio Cidade Clima do Brasil ao Revmo. Padre Osni-Pavão dos Anjos.
A matéria proposta está dentro das “atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes
do Regimento Interno consolidado, bem como pela lei municipal nº 2.378, de 14/06/2005
(alterada pelas leis nº 2.456, de 23/036/06 e nº2.556, de 05/07/07).
Por ora, não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade
no presente Projeto de Lei. No entanto, cumpre à Secretaria da Casa e a Comissão Permanente
analisar o limite de indicações conforme o que determina a lei.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as normas
legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres vereadores, analisar a
necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao interesse público e aos princípios da
administração pública.
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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Câmara Municipal de Pabmeixa
- ESTADO DO PARANÁ
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica técnica
do presente projeto, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário desta
Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 14 de setembro de 2016.
AA a Carolina Anorim da Costa
tl OAB/PR 50.855
* Procurádoria da Cânara Municipal
Palmeira/PR
A presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os-vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante,
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0939905
PROTOCOLO Nº 620/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE19 /09 /2.016
UT
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 4.526 So, 88 EZÁ
Assunto: Concede o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.526 que Concede o Prêmio “Cidade Clima
do Brasil” ao Revmo. Padre Osni Pavão dos Anjos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, consi-
derando que a matéria proposta está dentro das atribuições do Poder Legislativo, nos termos dos
incisos XV do art.31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município, encontrando-se em conformidade
com o procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolida-
do, bem como pela lei municipal nº 2.378, de 14/06/2005 (alterada pelas leis nº 2.456, de
23/02/06 e nº 2.556, de 05/07/07), não existindo indícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
PARECER DA COMISSÃO
1
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
“4.526, concluímos pelo. seu acatamento:
E o Parecer, S.M.J. )
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira-....
ESTADO DO PARANÁ (6 a MEN
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.526
APROVADO POR (JNfni minar
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente D uia NA féclas
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.526
APROVADO POR UnAmimipame
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Doces Ah Eudes Sado
1º Secretário ú Eca
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 5S CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ts A Cêmara Municipal de Palmeira
EM decretou e gu ice gs al
Transcrova-sé noÁ.ivro dk Leis e devolva-se
Prefeito