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MUNICÍPIO DE PALMA ALOE PALMEIRA
CÂMARA
ESTADO DO PARA tjcimaa DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5887/2022
PROTOCOLO Nº 330/2022
DATA: 26/4/2022 $
PROJETO DE LEINº
Altera dispositivos da Lei nº 4.093, de 21 de março de 2016 e dá
outras providências.
Art. 1º Acrescenta os incisos XVIII e XIX ao $ 2º do artigo 1º, da Lei nº 4.093, de 21 de
de 2016, permanecem
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa incluir
dispositivos na Lei nº 4.093/16, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da Saúde, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que o Texto Legal em referência
não mais atende, completamente, o fim a que é destinado.
A alteração pleiteada de uma va
busca suprir a falta de s
cargos solicitados possue:
Cumpre salientar q
vista que não se prestam à sul
somente ao atendimento tempô
das hipóteses legais prevista: cen [ a para Tratamento de saúde,
dentre outras. |
Logo, dado seu caráter temporári
ante concurso;
servidores aprovados me:
istrativo e uma vaga de Fonoaudiólogo,
entos, considerando que os
preenchidas por novos
dede:
ue as acometem,
Important destaca que.
Seletivo Simplificaç
assim a livre dispú E
sendo que as co!
fada, através do
; E isa Legislativa a
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