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materia nº 4527/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4527 / 2016
Date 2016-09-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id402

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-27 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 60616
DE O DE DE 2016
PROJETO DE LEINº 4.527 7
Diretor imistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E D À OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 20 de Setembro de 2.016
1º Discussão em 20 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 28 de Setembro de 2016 Com Ofício nº 207/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN" 4 If o.
05 Páginas nº de ff De J92/09/7 Dosh
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.527
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 6.689,52 (Seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.003.00.000.0000.0000 Departamento de Licitações e Contratos
07.003.04.122.0010.2222 Pagamento de Salários e Encargos Sociais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-
3.1.90.11.00.00 1000 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 5.426,34
3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 1.263,18
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 6.689,52
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.003.00.000.0000.0000 Departamento de Licitações e Contratos
07.003.04.122.0010.2222 Pagamento de Salários e Encargos Sociais
3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 3.723,31
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
3.3.90.39.00.00 1000 PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 2.966,21
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 6.689,52
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. É
Edifício da Prefeitura Municifal de Palmeira. Estado do
Paraná. em 06 de setembro de 2016.
1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Gestão
Pública. i
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no que corresponde aos recursos necessários para
pagamento de servidores lotados nesta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
06 de setembro de 2016.
Pata
870)
»
Ú
202
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 116/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.527 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 09 de setembro de 2016.
(OG
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira = Paraná
290004
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº623/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.527
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.527 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.689,52 na Secretaria
Municipal de Gestão Pública, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal proce-
dimento é necessário para a manutenção das atividades da Secretaria, visando o pagamento sala-
rial dos servidores lotados nesta secretaria.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
LIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.527 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
O O
FAB B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeiras
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.527
APROVADO POR UyAnimi pane
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente SO) aces <3 EIA Hal
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.527
APROVADO POR (NAN IM IDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Dogs Art) co Solizolb fales
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmara Municipal da Palmeira
decretou e cu Prefeito ci) Á
iono e Li Nº. Eis
Leis e dov: He cipa vd

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