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PROJETO DE LEINº 4.528 DEO9 DE DE 201
Diret inistrafivo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 20 de Setembro de 2.016
1º Discussão em 20 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 28 de Setembro de 2016 Com Ofício nº 207/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº bh mg EM
05 Páginas nº de 4 3 Ded$/091 9056
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.528
Suplementação
02.000.00.000.0000.0000
02.001.00.000.0000.0000
02.001.04.122.0002.2054
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0000
02.001.00.000.0000.0000
02.001.04.122.0002.2054
3.1.91.13.00.00
3.3.90.39.00.00
02.000.00.000.0000.0000
02.001.00.000.0000.0000
02,001.04.122.0002.2056
3.3.90.39.00.00
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 23.235,36 (Vinte e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis
centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
1000
1000
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Pagamentos de salários e encargos sociais e previsão
de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOA
CIVIL
Valor R$ 11.063,02
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 12.172,34
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 23.235,36
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
1000
1000
1000
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Pagamento de salários e encargos sociais e previsão
de novas contratações
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 3.106,91
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA Valor R$ 3.128,45
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Gerir o Desenvolvimento do Município
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA Valor R$ 17.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO; R$ 23.235,36
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de Sm
publicação. Õ
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado 9%.
Paraná, em 06 de setembro de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas ao Gabinete do Prefeito.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no que corresponde aos recursos necessários para
pagamento de servidores lotados no Gabinete do Prefeito.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
06 de setembro de 2016.
K:
290002
oi
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 117/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.528 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 09 de setembro de 2016.
João moi Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
AA
899004
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº624/16
ESTADO DO PARANÁ TE Vas
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.528
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.528 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.235,36 no Gabine-
te do Prefeito, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é ne-
cessário para a manutenção das atividades do Gabinete, visando o pagamento salarial dos servi-
dores.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
ELIRZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.528 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
VO B. CASSANTA
Membro
FABIA
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
200045
“Css Municipal de Palmos T
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.528
APROVADO POR UnAmim IDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente SD ou ARLS EDDUA Pla
1º Secretário h ó (ol
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.528
APROVADO POR UN Ani miDaRE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente geeasetss > End Aalus
1º Secretário b Bono)
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
2 Câmara Munic
Y decretou e eu Pro
sancicno esta
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pal de Palmeira
feito Municipal
o