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UNICÍPIO/DE PALMEIR/ IRA
MUNICIPIG*DE PALM EIR/ A DO DRA PALME
ESTADO DO PARANA prosero DE LEI Ne sso012022
Procuradoria Geral PROTOCO
“ DATA: 10/5/2022 DSi
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.004. Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
642 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 1.050,00
Total Suplementação: R$ 1.050,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.004. Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
7 -4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
1.050,00
Total Redução: R$ 1.050,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Gabinete do Prefeito.
O Gabinete do Prefeito vem requerer a presente abertura de Crédito
Adicional Especial, visando a necessidade de inclusão do elemento de despesa
3.3.90.40.00.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -— PESSOA JURÍDICA, para pagamento de despesas relacionadas à
locação de impressora.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 09 de maio de 2022.
uís Belichl
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