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materia nº 4530/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4530 / 2016
Date 2016-09-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id405

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-27 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 60916
DE 09 DE O DE 2016
PROJETO DE LEINº 4.530 Zá
Diretor inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 20 de Setembro de 2.016
1º Discussão em 20 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 28 de Setembro de 2016 Com Ofício nº 207/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº NO2 4065.
06 Páginas nº de 11 Dedf/037 JA (6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.530
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 7.022,94 (Sete mil, vinte e dois reais e noventa e quatro centavos). destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000
03.001.00.000.0000.0.000
03.001.04.124.0003.2058
3.1.90.11.00.00
03.000.00.000.0000.0.000
03.001.00.000.0000.0.000
03.001.04,124.0003.2058
3.1.90.13.00.00
03.000.00.000.0000.0.000
03.001.00.000.0000.0.000
03.001.04.124.0003.2058
3.1.91.13.00.00
Lei,
1000
1000
1000
servirá como recurso O
Controladoria Geral do Município.
Controladoria Geral.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Valor: R$ 6.589,28
Controladoria Geral do Município.
Controladoria Geral.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Obrigações Patronais.
Valor: R$ 96,48
Controladoria Geral do Município.
Controladoria Geral.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Obrigações Patronais.
Valor: R$ 337,18
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 7.022,94
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000
03.001.00.000.0000.0.000
03.001.04.124.0003.2058
3.3.90.39.00.00
03.000.00.000.0000.0.000
03.001.00.000.0000.0.000
03.001.04.124.0003.2060
3.3.90.30.00.00
publicação.
do Paraná, em 06 de setembro de 2016.
1000
1000
203002
Controladoria Geral do Município.
Controladoria Geral.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 5.064,00
Controladoria Geral do Município.
Controladoria Geral.
Manutenção das Atividades da Controladoria Geral.
Material de Consumo.
Valor: R$ 1.958,94
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 7.022,94
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Edifício da Prefeitura Munici eira, Estado
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Controladoria Geral do Município.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Controladoria, em especial no que corresponde aos recursos necessários para pagamento
de servidor lotado na Controladoria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Esj Paraná, em
06 de setembro de 2016.
Edir echaki
Prefeito Municipal
Câmara Municip
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 119/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho-a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.530 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto. :
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 09 de setembro de 2016.
( fi
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
299003
Câmara a de Palmeira PROTOCOLO Nº 626/16
ESTADO DO PARANÁ -
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.530
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.530 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.022,94 na Controla-
doria Geral do Município, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedi-
mento é necessário para a manutenção das atividades da Controladoria, visando o pagamento
salarial de servidor.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
flu dica BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.530 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Prados SM.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
Lilo hiato AA
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
AANG CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
009006
“Câmara Municipal de Politelra cm
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.530 VOTAÇÃO Ss EA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.530
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente EO > ÍUuas DÁ radio
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.530
APROVADO POR () DAT
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Doateraiiesyos diduu Me béder
1º Secretário Fl Gocol.
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
fa A Cêmara Municipal de Palmeira
EM |) decretou É cu Profeito Municipal
e À. AO
Fiat, san

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