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materia nº 5893/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5893 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4055

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-05-24 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-05-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2022-05-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-05-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Porte çãa MUNICIPAL DE PALMEIRA
A ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5893/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 389/2022
DATA: 17/5/2022 nó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.068.000,00 (um milhão
e sessenta e oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.122.0012.2.039. Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
124 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 410.000,00
125 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 140.000,00
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
151 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 28.000,00
153 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 70.000,00
158 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 420.000,00
Total Suplementação: R$ 1.068.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 1.068.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de custear
despesas fixas com energia elétrica, água, telefone, internet, serviços de vigilância,
aluguel de impressoras, combustível e também para locação do software de gestão pública
que abrange os módulos de contabilidade, tesouraria, almoxarifado, frotas, orçamento,
atendimento ao TCE-PR, tributação, portal da transparência, alvará online, processos
judiciais, compras € licitações, recursos humanos € controle ponto. Também, para custear
o pagamento da terceirização de mão de obra de limpeza e conservação das dependências
da Central de Atendimento ao Cidadão.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de maio de 2022.

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