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materia nº 5894/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5894 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4056

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-05-24 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-05-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2022-05-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-05-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MU NICÍPIO DE PALM EIRA '» CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EPL ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ | PROJETO DE LEI Nº: 5894/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 390/2022
DATA: 17/5/2022
Projeto de Lei nº n ú
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.122,08 (oito mil cento
e vinte e dois reais e oito centavos), é demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social
460 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
8.122,08
Total Suplementação: R$ 8.122,08
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.9.2.1.03.01.00.00000000 Fonte: 000 R$ 8.122,08
Total da Receita: R$ 8.122,08
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
orçamentária do recebimento de recurso da seguradora Porto Seguro Apólice
118074046744 — Contrato 1085/2020, como indenização do furto ocorrido no imóvel
onde está localizado o CEMID, entre os dias 26 e 27 de dezembro de 2021. O valor
recebido será utilizado para aquisição de itens novos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado doParaná,
em 17 de maio de 2022. á
Sérgio) Luís Beltch
Pre o Municipal

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