DE 09 DE DE 2016
PROJETO DE LEINº 4.531
Diretor inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E D À OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 20 de Setembro de 2.016
Pº Discussão em 20 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 28 de Setembro de 2016 Com Oficio nº 207/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN' 4 doa? (6)
07 Páginas nº de De DH 097 044
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,531
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0000
07.001.00.000.0000.0000
07.001.04.122.0008.2219
3.1.90.11.00.00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Administração
Pagamentos de salários e encargos sociais
1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 79.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 79.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0000
07.001.00.000.0000.0000
07.001.04.122.0008.2219
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Administração
Pagamentos de salários e encargos sociais
3.1.90.13.00.00 | 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 11.114,54
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0000 Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2219 Pagamentos de salários e encargos sociais
3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 28.879,99
02.000.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2057 rg das atividades do Gabinete do
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor R$ 2.000,00
02.000.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
02,001.04,128,0002.2055 Capacitação e Treinamentos
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor R$ 1.372,00
03.000.00.000.0000.0000
03.001.00.000.0000.0000
03.001.04.124.0003.2060
3.3.90.39.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.092.0004.2066
3.3.90.30.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.092.0004.2066
3.3.90.39.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.092.0004.2066
4.4.90.52.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.128.0004.2062
3.3.90.39.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.001.00.000.0000.0000
07.001.04.122.0008.2079
3.3.90.30.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.001.00.000.0000.0000
07.001.04.122.0008.2079
3.3.90.36.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.002.00.000.0000.0000
07.002.04,128.0009.2221
3.3.90.39.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
200002
Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral
Manutenção das Atividades da Controladoria
Geral
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor R$ 1.500,00
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Manutenção das Atividades da Procuradoria
Geral
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
R$ 500,00
Manutenção das Atividades da Procuradoria
Geral
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 2.000,00
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Manutenção das Atividades da Procuradoria
Geral
Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 201,45
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Capacitações e Treinamentos
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor R$ 2.239,92
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Administração
Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Administração
Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA FISICA
Valor R$ 853,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de. Recursos Humanos
Capacitações e Treinamentos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 1.100,00
07.000.00.000.0000.0000
07.003.00.000.0000.0000
07.003.04.122.0010.2083
3.3.90.30.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.003.00.000.0000.0000
07.003.04.122.0010.2083
3.3.90.39.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.003.00.000.0000.0000
07.003.04.128.0010.2223
3.3.90.39.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.004.00.000.0000.0000
07.004.04.131.0011.2084
3.3.90.14.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.004.00.000.0000.0000
07.004.04.131.0011.2084
3.3.90.30.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.004.00.000.0000.0000
07.004.04.131.0011.2084
4.4.90.52.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.005.00.000.0000.0000
07.005.04.122.0037.2227
3.3.90.30.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.005.00.000.0000.0000
07.005.04.122.0037.2227
3.3.90.39.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Licitações e Contrato
Manutenção das atividades do Departamento de
Licitações, Contratos e Patrimônio
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 1.500,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Licitações e Contrato
Manutenção das atividades do Departamento de
Licitações, Contratos e Patrimônio
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 144,36
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Licitações e Contrato
Capacitações e Treinamentos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 6,23
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Comunicação Social
Manutenção das Atividades do Departamento
Social
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Valor R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Comunicação Social
Manutenção das Atividades do Departamento
Social
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 4.000,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Comunicação Social
Manutenção das Atividades do Departamento
Social
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor R$ 3.735,84
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Manutenção das Atividades do Departamento de
Patrimônio e Almoxarifado
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 900,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Manutenção das Atividades do Departamento de
Patrimônio e Almoxarifado
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 499,04
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.005.00.000.0000.0000 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
07.005.04.122.0037.2226 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-
3.1.90.11.00.00 1000 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 5.785.08
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.005.00.000.0000.0000 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
07.005.04.122.0037.2226 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais
3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 4.668,55
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 79.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal ; . Estado
do Paraná, em 06 de setembro de 2016.
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no que corresponde aos recursos necessários para
pagamento de servidores lotados nesta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população. solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
06 de setembro de 2016.
c90004
290005
Câmera
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 120/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.531 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 14 de setembro de 2016.
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
anano ab
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 627/16
ESTADO DO PARANÁ A M »
RSS ID UTI e = DE
— "Um
Comissão de ECONOMIA. ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.531
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4,531 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 79.000,00 para a Se-
cretaria Municipal de Gestão Pública, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que
tal procedimento é necessário para a manutenção das atividades desta Secretaria, visando o pa-
gamento salarial de servidores.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira. Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
ay Sac BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.531 concluímos pelo seu acatamento.
É. o Parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Setembro de 2016.
“Mo Goto vob
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
GLAM
FABIANGA. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmçk
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.531 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.531
APROVADO POR UN Bi MIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente DD custos + ER Eh,
1º Secretário h fo
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.531
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente E) ,2200x:114) Se Stud Fealue)
1º Secretário Í ba
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ne Z A Câmara Municipal de Palmeira
(gy? decretou e eu Prefeito, Hunici pal
Té Ef» seTTC Ono esta Lei Nº. | BA
jVro ga Leis e ovolva-se
Ef LOS
PolPrafoito