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“Câmara uniciatae do Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| ASPLESTADO DO PARANÁ
| ANTEPROJETO DE LEI Nº 1/2022
' PROTOCOLO Nº 421/2022
o | DATA: 24/5/2022
'ANTEPROJETO DE LEINº : DA
Súmula: Dispõe sobre a criação do Programa “BANCO SOLIDÁRIO DE:
CADEIRA DE RODAS E AFINS”, no Município de Palmeira.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretariá
Municipal competente, o Banco de Cadeira de Rodas e Afins, com o objetivo de oferecer em
forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, “andadores e outros aparelhos
necessários para a locomoção de pessoas acamadas ou com mobilidade reduzidas
temporariamente. :
Art. 2º - O estoque do Banco de Cadeira de Rodas e Afins será formado por
doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser promovidas campanhas d de
doações junto a empresas parceiras do Banco de Cadeira de Rodas e Afins.
Art. 3º - O gerenciamento do Banco de Cadeira de Rodas e Afins será feito
pela Secretaria Municipal competente, concedendo-se a prioridade no atendimento daqueles
que comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição do material para
uso ortopédico.
o Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário
à sua aplicação. :
- Art. 5º - Esta lei entra em a vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, er em 24 de maio
de 2022. . x .
YOSLEI SEQUINELI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84:130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Pipa de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A pretensão deste Anteprojeto de Lei é atender a população
menos favorecida financeiramente, em forma de empréstimo, cadeira de rodas, bengalas,
andadores, muletas, cadeira de banho e outros: aparelhos necessários para a locomoção de |
pessoas com enfermidades ou mobilidade reduzida temporariamente, no município de
Palmeira." '
Muitas pessoas que necessitam de materiais ortopédicos, não
possuem condições para adquiri-los, enquanto outros já fizeram uso dos mesmos e não estão
mais utilizando, não existindo um local fixo para que possam destinar este material. Por isso,
a necessidade de existir um banco de doação em nosso município.
Propomos q que a administração municipal receba a doação destes
materiais « e faça a devida distribuição dos mesmos, a fim de que possam ser usados e serem,
úteis às pessoas mais necessitadas.
A proposição visa ainda a realização de campanhas para o
recebimento de doações destes materiais, para que o estoque seja feito-por meio de doações de |
pessoas fí sicas ou jurídicas. |
Edifício da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de maio
de 2022.
LEI SEGUINELI |
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira * Paraná
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