MUNICIPIO DE PALMEIR? g CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
IDL ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ ais
7 PROJETO DE LEI Nº 5896;
Procuradoria Geral ELO Nº 422/2022
DATA: 24/5/2022
Projeto de Lei nº nf
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.780.000,00 (sete
milhões, setecentos e oitenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de
Desenvolvimento Urbano e Projetos
50 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 300.000,00
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.024. Manutenção das atividades do Departamento de Obras
Urbanas
73 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 700.000,00
75 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.000.000,00
05.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego
e Renda
05.005.22.661.0010.2.034. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria,
Comércio, Geração de Emprego e Renda .
105 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 280.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
233 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,00
235 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
236 - 44.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
1.500.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
255 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 500.000,00
261 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
582.000,00
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
268 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 603.000,00
270 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
300.000,00
08.001.12.365.0023.6.073. Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil
no Campo
322 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
15.000,00
Total Suplementação: R$ 7.780.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 7.780.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano;
Desenvolvimento Rural; e Educação, Esporte e Lazer.
As Secretarias Municipais, mencionadas acima, vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando:
Desenvolvimento Urbano — contratação de empresa para elaboração de projetos,
aquisição de C.B.U.Q. para manutenção das vias urbanas, locação de maquinário para
manutenção de vias e obras diversas;
Desenvolvimento Rural — contrapartidas do Município referente aos convênios de
equipamentos que estão em fase de tramitação, aquisição de saibros, pedregulhos e
combustível para manutenção das estradas rurais, e implantação de sistema de
abastecimento de água nas comunidades de Encruzilhada, Volta Grande e Faxinal dos
Silva;
Educação, Esporte e Lazer — aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
atender aos estabelecimentos de ensino, pagamento de serviço de pintura das escolas,
reformas, projetos arquitetônicos, pequenos reparos; obras de reforma e ampliação da
estrutura de ensino na Escola Municipal Leonor Santos, elaboração de projetos para
reforma das escolas municipais Nº Sra. Do Rocio, Gabriel Prestes, Nº Sra. do Rosário,
Clotário Santos e Colônia Maciel; cobertura de quadra poliesportiva na escola Integrada
e escola do campo de Queimadas, além da aquisição de parquinhos infantis para 11
escolas que ainda não possuem ou que precisam de substituição;
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Baráná, em 24
de maio de 2022.
Sérgif Luís Belith
Prefeito. Munieipal