MUNICÍPIO DE PALMEIRA Jf:cAvara uuncirar ve pameira
Z ESTADO DO PA
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Ne SEogianzo
Procuradoria Geral DATA. 24es0ão “2912022
Projeto de Lei nº D4]
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.553.929,96 (quatro
milhões, quinhentos e cinquenta e três mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e
seis centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.28.843.0016.2.049. Manutenção dos serviços da Dívida Interna
167 - 3.2.90.21.00.00 000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$
2.268.320,76
168 - 3.2.90.22.00.00 000 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR
CONTRATO R$ 127.806,41
169 - 4.6.90.71.00.00 000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$ 2.157.802,79
Total Suplementação: R$ 4.553.929,96
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
000 | R$ 4.553.929,96
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de maio de 2022.
o
Sérgió Luís Belich
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de
complementação orçamentária para pagamento das dívidas contratuais. Atualmente, o
Município de Palmeira conta com 6 dívidas por contrato, sendo:
- Regime Próprio de Previdência Social, conforme Termo de Acordo nº. 00555/2015;
- Pró-transporte, através da Caixa Econômica Federal — Contrato nº. 0353.552-37/2011,
onde foi contratada operação de crédito para pavimentação urbana nos bairros Papiros,
Palmeirinha, Loteamento Municipal, Bela Vista e avenida Daniel Mansani;
- FINISA, através da Caixa Econômica Federal — Contrato nº. 0526341-64/2019, onde foi
contratada operação de crédito para abertura da Rua Barão do Rio Branco, abertura de
marginal à Rodovia PR 151, pavimentação e calçamento da área denominada Centro
Cívico;
- IMASP, conforme Lei Municipal nº. 3.836 de 31/12/2014;
- Aquisição de Ônibus Escolas, através do Banco do Brasil — Contrato nº. 21/00830-2,
onde foi contratada operação de crédito para a compra de 10 ônibus novos;
- PMAT, através da Caixa Econômica Federal — Contrato nº. 0397.349.0000001/77, onde
foi contratada operação de crédito para a construção da Central de Atendimento ao
Cidadão e também para a modernização da administração tributária.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do ná, em 24
de maio de 2022.