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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Ten une
A SETO DI E)
ESTADO DO PARANÁ — prorocors LEIN SS01/2022
Procuradoria Geral DATA: 07/06/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.452,64 (cinquenta e cinco
mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 —
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
649 - 3.3.90.93.00.00 103 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 54.704,42
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
648 - 3.3.90.93.00.00 136 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 748,22
Total Suplementação: R$ 55.452,64
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
256 - 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 54.704,42
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
628 - 3.1.90.11.00.00 136 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 628,51 .
629 - 3.1.91.13.00.00 136 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 119,71
Total Redução: R$ 55.452,64
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para devolução de recurso VAAF — Valor Anual por Aluno, qual foi
creditado indevidamente nas contas municipais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de maio de 2022.
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