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materia nº 5903/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5903 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao termo de colaboração nº 91/2022, o qual tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-06-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-06-10 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-06-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2022-06-07 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE P/ prosrove re Nº 5903/2022
PROTOCOLO Nº
ESTADO DO PA cara. 07020 S/2022
PROJETO DE LEINº |
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao
Termo de Colaboração nº 091/2022, o qual tem por objeto o
repasse de recursos financeiros à Associação dos Pais é
Amigos dos excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras
providências.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a celebrar
Termo Aditivo, visando a alteração « d -zepasses de recursos financeiros do Termo de
a foi
Colaboração nº 0914; y re “mútua cooperação, para a consecução de
Lau de recursos financeiros à
nº 5.447 de 30 de Dezembro de 2021, será
plena execução dos
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Prefeito do
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem por
escopo autorizar a celebração de Termo Aditivo que visa alterar o valor global do Termo de
Colaboração nº 91/2022, celebrado, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
a 1108) termos fa Lei Federal nº 13.019, de 31 de
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Público e a entidade privada, se sem a Ros = Ecos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento dos alunos com deficiência intelectual e múltiplas deficiências matriculados na
Escola de Educação Básica Emesto de Oliveira- Modalidade Educação Especial, que
dependem do transporte escolar, objeto deste termo, através do contido projeto de lei, o
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do icípio de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de
Maio de 2022.
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Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
homepage: wwyw.prefeiturapalmeira.com.br
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase I,
na Modalidade de Educação Especial
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio |
Tel:3252 1226 3252 2151 )
CNPJ 77.487.601/0001-03 CNAS 218.204-82
E-mail: palmeiraDapaepr.org.br wu
“ias ns, O aa” Palmeira Paraná CEP: 84.130-000
Palmeira, 02 de maio de 2022.
Ofício nº 29/2022
Ima Sra
Marcia Regina Ristow
Secretaria Municipal de Educação
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira vem por meio
deste solicitar Aditivo de Valores no Termo de Colaboração nº 91/2022, o qual
repassa a esta Instituição recursos do PNAT que financiam o transporte escolar
dos alunos com deficiência intelectual e múltiplas deficiências matriculados na
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira - Modalidade Educação
Especial.
O Termo acima citado prevê o repasse de recursos financeiros no valor de
R$ 7.000,00 mensais, de fevereiro de 2022 a novembro de 2023, a serem
utilizados para pagamento de despesas referentes a aquisição de combustível,
materiais e serviços para manutenção dos veículos. No entanto, tendo em vista
os reajustes significativos tanto no combustível quanto na manutenção dos
veículos, revisamos recentemente os valores gastos e afirmamos que em 10 dias
de roteiros o gasto somente com combustível está sendo no momento de R$
8.000,00. Os roteiros de zona urbana e rural realizados para transportar os 229
alunos perfazem um total de 630 km diários.
Diante dos fatos apresentados, justificamos a solicitação de Aditivo de
Valores do Termo de Colaboração nº 91/2022 e deixamos a certeza da
importância dessa alteração para suprir com a necessidade da realidade dos
transportes escolares neste momento.
Nada mais havendo a tratar, nos colocamos a disposição para o que se fizer
necessário.
Atenciosamente,
ar jane
Silvio Ademir Schactai Ribeiro
Presidente da APAE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio |
Tel:3252 4226 82622164 s
CNPJ TI.487,601/0001 08 CNAS 218.204.82 a E
+ E-mail: org br E >
am Caes” Palmeira Parana CEP: 84,130-000 ERNESTO OlvEIRA
Justificativa — Aditivo de Valor
Termo de Colaboração nº 91/2022 PNAT
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira vem por
meio desta justificar a solicitação de Aditivo de Valor no Termo de Colaboração
nº 91/2022, o qual celebra o repasse de recursos do PNAT, entre a Prefeitura
Municipal e essa Instituição.
Conforme contato pessoal realizado no final do ano de 2021, já estava
Previsto um aumento significativo no financiamento dos roteiros escolares dos
alunos com deficiência do município. No entanto, o saldo do periodo de
pandemia, propiciou a manutenção dos roteiros até o momento.
A partir do próximo mês, é necessário aditivar o valor mensal repassado,
baseado no reajuste de combustivel / manutenção dos veículos e aumento na
quilometragem realizada por dia.
A planilha de gastos com combustível dos 5 veículos inclusos no Plano
de Aplicação, que segue em anexo, evidencia um gasto diário com combustível
de R$ 783,55 (setecentos e oitenta e três reais 8 cinquenta e cinco centavos) e
tendo em vista a média de 20 dias letivos por mês, o gasto mensal de
combustível aproximado é de R$ 15.671,18 (quinze mil seiscentos e setenta e
um reais e dezoito centavos). A este valor, deve ser somado o recurso utilizado
com a manutenção rotineira dos veículos que aproximadamente totaliza R$
3.000,00 (três mil reais) mensais.
Vale registrar que no ano letivo de 2022, foi incluído nos trajetos
realizados o roteiro de Witmarsum (Aldeia 5 e 4), BR 376, Quero Quero, Cajuru
e Primavera. Sendo que no total são realizados 630 km diários em zona urbana
e rural do município, no período da manhã, na hora do almoço e no período da
tarde, subdivididos em 15 roteiros, transportando 229 alunos com deficiências.
Dessa forma justificamos a necessidade de aumentar o repasse do
recurso para R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) por mês para realização dos
roteiros escolares dos alunos matriculados na Escola de Educação Básica
Ernesto de Oliveira - Apae de Palmeira.
Palmeira, 17 de maio de 2022.
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Silvio Ademir Schactai Ribeiro
Presidente da APAE
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial qe EE AÇ as
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio | Y
Tel:3252 1226 3252 2151 o)
CNPJ 77.487.601/0001 -03 CNAS 218.204-82
E-mail: palmeiraQapaoprora, br wu G A
Palmeira Paraná CEP: 84.130-000 ERNESTO DÊ OLIVEIRA É
PLANO DE TRABALHO TRANSPORTE ESCOLAR 2022/2023
L DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77487601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio | CEP: 84130-000.
Email: palmeiraDapaepr.org.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Silvio Ademir S. Ribeiro
RG: 0736467-9 CPF: 061.383.739-87
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 0957-1 Conta Corrente: 32.827-8
|l- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira, através de repasse financeiro
para manutenção de 02 veículos Ônibus das marcas Marcopolo/Volare WB placa
AUU-1281 e VW/15.190 EOD E. HD ORE placa AXE-9143, 01 ônibus
Marcopolo/Volare V6 ESC Placa AQU — 8632 e 2 Vans - Citroen Jumpter Placa
AZV 7851, Renolt/Master Placa BDK- 1B51,abrangendo Manutenção Rotineira
Anual, Pequenos Reparos, Adaptações e Despesas com Combustível.
HI-
RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1-
5-
Oferta de Transporte da Educação Básica, garantindo o acesso de crianças
e adolescentes com Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento
e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor a meios de locomoção
até a escola especializada.
Garantir a prestação adequada do serviço de transporte escolar, de forma a
garantir um padrão de qualidade que confira aos estudantes dignidade e
justiça.
Garantir a qualidade e segurança do transporte escolar na zona urbana e
rural, por meio de manutenções mensais.
Garantir o acesso e a permanência dos estudantes com Deficiências e
Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento
Neuropsicomotor, moradores da zona rural e urbana, na escola da Educação
Básica Especializada;
A necessidade de assegurar educação de qualidade aos estudantes com
Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso j Desenvolvimento Neuropsicomotor, de
acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia, visando à melhoria em sua qualidade de vida.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Garantir transporte de qualidade à 229 estudantes com Deficiência
Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor,
matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º e 2º ciclos) e
na Educação de Jovens e Adultos/Fase |.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO |R$ 316.000,00
TOTAL Im 316.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: FEVEREIRO DE 2022
Fim da Execução: DEZEMBRO DE 2023
Vil- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Oferta de Transporte aos 229 estudantes no ano letivo de fevereiro a
dezembro, conforme Plano de Ação da Instituição de Ensino e o
Calendário Escolar proposto pela SEED.
INÍCIO: FEVEREIRO DE 2022.
TÉRMINO: DEZEMBRO DE 2023.
VIll- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa do Transporte, sob a responsabilidade
do presidente da Instituição;
- Avaliação Anual de Desempenho dos Motoristas,
- Monitoramento através de Diário de Bordo.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela |uês Ano | Valor do Repasse
[O Fevereiro [2022 R$ 7.000,00 |
02 Março 2022 R$ 7.000,00
03 Abri [2022 “[R$ 7.000,00
04 Maio 2022 R$ 7.000,00
05 Junho 2022 R$ 18.000,00
06 E] Julho “| 2022 R$ 18.000,00
[07 Agosto = 2022 | R$ 18.000,00
08 Setembro 2022 R$ 18.000,00
09 Outubro 2022 “R$ 18.000,00
10 Novembro 2022 R$ 18.000,00
11 Fevereiro 12023 R$ 18.000,00
12 Março 2023 R$ 18.000,00
13 Abril [2023 R$ 18.000,00
14 Taio [2023 R$ 18.000,00
15 Junho 2023 R$ 18.000,00
16 Julho 2023 R$ 18.000,00
17 Agosto 2023 | R$ 18.000,00 |
18 Setembro os T'R$ 18.000,00
19 —T Outubro 2023 R$ 18.000,00
[20 [ Novembro 2023 TR$ 78.000,00
| TOTAL | 316.000,00
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DESPESA
DETALHES DO DESDOBRAMENTO
VALOR
3.3.90.30.01 1 COMBUSTÍVEL 1 R$ 231.000,00
3390.39.19 [MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE |R$ 35.000,00
VEICULOS
3390.30.39 |MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE R$ 50.000,00
VEÍCULOS
R$ 316.000,00
Xi- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção: Michele de F. Kapp
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Va
ENT au sas
!
Presidente: Silvio Ademir S. Ribeiro
Palmeira, 19 de maio de 2022.
Vo,
/
Dir. Aux: Maikel H. Maidl
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2022 Numero: 7693
ORIGEM DATA/HORA | DESTINO
AMENTO DE EDU 19/05/2022 16: | RIA GERAL DI
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sats Encaminhado
Requerente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA
Despacho e
O presente PA versa sobre o pedido de aditivo para o aumento do valor do repasse firmado através do
Termo de Colaboração nº 91/2022 entre o Município de Palmeira e a APAE, referente a manutenção do
Transporte Escolar. Conforme justificativa apresentada, o pedido encontra amparo em decorrência do
aumento significativo no financiamento dos roteiros escolares, bem como no reajuste significativo no preço
do combustível, manutenção dos veículos e no aumento da quilometragem diária, demonstrados em
planilha em anexo. Diante do pedido, esta Secretaria nada tem a opor ao pedido, fazendo o
encaminhamento do presente PA para análise e demais providências.
Enviado por: Recebido por:
DEPARTAMEN EDUCAÇÃO - DOR RAL DO MUNICÍPIO
EDEL / - PGM
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 91/2022
Processo Administrativo nº 19500/2021
Termo de Colaboração que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA e ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE PALMEIRA - APAE.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno,
inscrito CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65, com sede administrativa na cidade de
Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, Centro Cívico, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Sra. Márcia Muchinski, portadora
do RG nº 8.243.837-8SSP/PR. e inscrita no CPE/MF sob nº 035.414.869-96a qual foi nomeada
como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público,
conforme Decreto Municipal nº 14.132/2021, doravante denominado simplesmente
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE, sociedade civil beneficente, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 77.487.601/0001-03, estabelecida na Rua Bento Luis da Costa, nº 14,
Rocio I, Palmeira/PR, neste ato representada por seu Presidente, SILVIO ADEMIR
SCHACTAI RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob nº 061.383.739-87, residente e domiciliado
nesta Comarca, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, de comum acordo e nos termos da lei, pactuam o presente Termo de Colaboração,
nos termos das cláusulas a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
11 - O presente termo de Colaboração, decorrente do procedimento de inexigibilidade de
chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Federal
nº 13.019/2014, em razão da seleção de projeto exclusivo, viabiliza a transferência de
recursos financeiros, cujo objeto é a parceria entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público, propostas pela Organização da Sociedade
Civil, mediante a execução de atividades e projetos voltados aos educandos com deficiência,
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, devidamente
estabelecidos no plano de trabalho inserido ao presente termo de Colaboração, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 10.764/2016 e Lei Municipal nº 5.447 de 30
de Dezembro de 2021, de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:
1.1.1 - Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais) destinado ao transporte de alunos atendidos pela Entidade, para pagamento de
despesas referente a aquisição de combustível, materiais e serviços para manutenção
de veículos, da seguinte forma:
Número da | Mês/Ano Valor Número da | Mês/Ano
parcela 2022
1 Fevereiro R$ 7.000,00
2 Março R$ 7.000,00
3 Abril R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
4 Maio R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
5 Junho R$ 7.000,00
6 Julho R$ 7.000,00
7 Agosto R$ 7.000,00
8 Setembro R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
9 R$ 7.000,00 Outubro R$ 7.000,00
1 R$ 7.000,00 Novembro R$ 7.000,00
Parágrafo único. O Plano de Trabalho de forma detalhada, pelo qual a ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL se encontra vinculada é o constante no anexo único, parte que
integra o presente Termo.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta
ou indiretamente:
I- delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Município.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fornecer instruções específicas para prestação de contas à organização da sociedade civil
por ocasião da celebração desta parceria;
b) A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de
parceria celebrada mediante o presente termo de Colaboração e o submeterá à comissão de
monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da
sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os
beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da
parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e
no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto
do termo de Colaboração;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro
órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo,
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho;
i) divulgar os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na
parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências
de irregularidades na execução do objeto da parceria.
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il
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
k) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos;
1) comunicar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
m) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município.
I- DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de Colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em
que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no
mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no
art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos da administração pública repassadora dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados
pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de Colaboração, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a
inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob
pena de suspensão da transferência.
i) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste
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ESTADO DO PARANÁ
Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas
pela Administração Pública.
j) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos
profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos
trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou
não;
k) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os
custos previstos;
1) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente
instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do
presente termo nesta conta bancária;
m) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados
corretamente conforme o Plano de Trabalho;
n) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para
aquisição de materiais e serviços;
o) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de
contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os
órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
Pp) comunicar à administração pública a substituição dos responsáveis pela Proponente,
assim como alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente
Termo de Colaboração é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), acrescido de eventuais
rendimentos oriundos de aplicação financeira.
3.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente termo de
Colaboração, recursos no valor acima informado correndo a despesa à conta da dotação
orçamentária 08.001.12.122.0023.2070.3.3.50.43.00.00, Fonte: 1.001
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSEERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
41 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
no plano de trabalho e descrito na cláusula primeira, mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não
utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu
uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização
estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto
do termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidos para os recursos transferidos.
44 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos
para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos
transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
1 - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou O inadimplemento
da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de
Colaboração;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
46 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de
trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente da administração pública.
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CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade
do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I- realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar,
IH - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de
emergência;
HI - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
61 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir de fevereiro de 2022 à novembro de
2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão
admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de Colaboração,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o
prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser
formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência
do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a
celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
71 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de
outros elementos, deverá conter:
I- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, exclusivamente para assegurar O
atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas:
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
I- retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer
que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de
trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser
considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil
até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
81 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período
de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e
documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
HI - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V- relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI- lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
$ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
$ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no
final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2- A prestação de contas relativa à execução do termo de Colaboração dar-se-á mediante a
análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
I- relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo
as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de
metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de Colaboração, com a descrição das despesas e
receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de
descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios
elaborados internamente, quando houver:
I. relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
IH - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os
resultados alcançados durante a execução do termo de Colaboração ou de Colaboração.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da
Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I-os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
HI-o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública
observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente,
pela:
I- aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
II - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de
contas especial.
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8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo
para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
8 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação,
prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública
possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
6 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade
solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação
vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de
até cento e oitenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas
tenham sido apreciadas:
I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora
sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
1- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
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HI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
e) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de
contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no
primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a
autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase
recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização
para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de
interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto
descrito no termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo
ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de
termo aditivo ou apostilamento, nas hipóteses legais, devendo a solicitação ser encaminhada
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração
da natureza do objeto.
9.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o
prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do
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Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e
parecer.
94 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a
efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de
vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da
Lei nº 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I- advertência;
II suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração
pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria
ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização
da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso TI.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e II são de competência exclusiva do
Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos
de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de
contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
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10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração
da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
11.1- Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do
objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 - Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos
aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil
formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese
de sua extinção.
11.4- Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha
a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do
objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
11.5- Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante
ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da
avença, respeitado o prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade
dessa intenção;
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II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
131 - A eficácia do presente termo de Colaboração e dos aditamentos que impliquem em
alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser
providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da
respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
1 - as comunicações relativas a este termo de Colaboração serão remetidas por
correspondência escrita ou eletrônica e serão consideradas regularmente efetuadas quando
comprovado o recebimento;
I - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônica, não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no
prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de Colaboração, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
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15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de Colaboração,
que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Palmeira,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos
partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Janeiro de 2022.
Márcia Muchinski
Secretária Municipal de Educação, Esporte e
Lazer
Testemunha:
CPF:
Testemunha:
CPF:
Silvio Ademir S. Ribeiro
APAE
Organização da Sociedade Civil
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PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
Aditivo ao Termo de Colaboração nº
091/2022, o qual tem por objeto o repasse de
recursos financeiros à Associação dos Pais e
Amigos dos excepcionais de Palmeira - APAE
e dá outras providências.
V ma ig tepizado a proceder a celebrar
eira i Tegursgs financeiros do Termo
de a E nº é "dem E ação, para a consecução
de finalidades de inte) a nº 13.019, de 31 de
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Luiza T. Malucelll, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
Prefeitura de Palmeira, Rua
(42) 3909-5000
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem por
escopo autorizar a celebração de Termo Aditivo que visa alterar o valor global do Termo de
Colaboração nº 91/2022, celebrado, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e Tecíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
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julho 2014, com a Associação dos Pai
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Pier Público e a entidade dê; s sempeieças fada PENA de ações pe
ao atendimento dos alunos com dBfteiência intelectual "ral múltiplas deficiências matriculados
na Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira- Modalidade Educação Especial, que
dependem do transporte escolar, objeto deste termo, através do contido projeto de lei, o
Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
homepage:
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Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de
Maio de 2022.
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Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
homepage:
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2022 Numero: 7693
ORIGEM DATA/HORA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO sigts: Encaminhado
Requerente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA
Despacho e
Conforme diligência apresentada, esta Secretaria informa que para atender ao aumento do repasse
financeiro do Termo de Colaboração 91/2022, permanece correndo a despesa à conta da dotação
orçamentária 08.001 42.122.0023.2070.3.3.50.43.00.00, Fonte 1001 (livre), a qual deverá ser suplementada
em data próxima, através de Crédito Adicional, a fim de atender o montante no exercício financeiro.
Encaminho o presente PA ao Chefe do Executivo, com posterior retorno à Procuradoria.
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DESTINO
IETE DO PREF
TAPA BANAYER Assinado de forma digital Recebido por:
.p
or TADEU MAYER
JUNIOR:02 1297 JunioRoz129107958
-Daiós: 2022.05.27 11:09:29
07958 0300 y
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
EDUCAÇÃO, DE ESPORTE E LAZER -
MED
42
a
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2022 Numero: 7693
ORIGEM | DATA/HORA
. INETE DO PREF 27/05/2022 11:
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO sigus: Encaminhado
Requerente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA
Despacho e
O Chefe do Executivo defere o contido, encaminha-se para providências.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
DESTINO
RIA GERAL Di
aid
Enviado por: Recebido por:
GABINETE DO PREFEIDO RADÓR
- PGM

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