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materia nº 4536/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4536 / 2016
Date 2016-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id411

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 63016
DE 19 DE DE 2016
PROJETO DE LEINº 4.536 Z /
Diret intstrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 27 de Setembro de 2.016
1º Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Setembro de 2016 Com Ofício nº 214/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 49 IS
06 Páginas nê de SEE! De 30/ 08/ 90hh
gonna
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein" 4.536
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
24.277,38 (Vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Pagamentos de salários e encargos sociais a funcionários e
GSI arde ITA AO contratações de estagiários.
3.1.90.11.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 23.847,71
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Pagamentos de salários e encargos sociais a funcionários e
à
08. 001522:661.0UL 22085 contratações de estagiários.
3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 429,67
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 24.277,38
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
RA A A contratação de Estagiários.
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor: R$ 3.961,35
08.000.00.000.0000.0.000
08.001.00.000.0000.0.000
08.001.22.661.0012.2085
3.3.90.39.00.00
10.000.00.000.0000.0.000
10.002.00.000.0000.0.000
10.002.18.544.0038.2229
3.1.90.11.00.00
1000
1000
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo /S
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo ê exe:
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Pncionhga= | e E
Estagiários. q
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 6.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Departamento de Recursos Hídricos.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil.
Valor: R$ 14.316,03
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 24.277,38
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogada a Lei nº 4.193 de 25/08/2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 13 de setembro de 2016.
Edir Havrechaki
Preféito Municipal
900003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
destas secretarias, em especial a respeito da complementação orçamentária necessária
para o pagamento de vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil e para as obrigações
patronais (RPPS).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 13 de setembro de 2016.
Prefeito Municipá
ananna
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 122/2016 , 5
Data de protocolo: Cla
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.536 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 20 de setembro de 2016.
=
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRCI/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Go0005
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº642/16
Projeto de Lei nº 4.536 NEM
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.536 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 24.277,38 para a Se-
cretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando que tal procedimento é necessário para a manutenção das atividades desta Secreta-
ria, em especial a respeito da complementação orçamentária necessária para o pagamento de
vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil e para as obrigações patronais (RPPS).
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
IEZER BORCOSKI
“ Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.536 concluímos pelo seu acatamento.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
LHS. TEU
ARILDO SANTOS ZALESKI
B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00006
Câmara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DO o E.
ps SE
My JA
PROJETO DE LEI Nº 4.536 VOTAÇÃO;
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.536
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Deu nta raso Sud fé Los
1º Secretário bug Bia
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.536
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Deugcaçãs Sta Male
1º Secretário
Óly Brel
2º Secretário REM
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1685 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Gâmara Municinal de Palmeira
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