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materia nº 4537/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4537 / 2016
Date 2016-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id412

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 631/16
E 19 DE E 2016
PROJETO DE LELNº 4.537 ç Á
ri inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 27 de Setembro de 2.016
Pº Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 20 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Setembro de 2016 Com Ofício nº 214/16
Este Processo Contém Eublicado no Boletim Oficial LEIN? lh. 426
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04 Páginas n de f f De / A! mm
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a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLein" 4,537
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 382.871,90 (Trezentos e oitenta e dois
mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa centavos), destinados ao reforço e criação
das seguintes dotações orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.6193 Pagamentos de salários e encargos sociais -
Educação Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1102 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 382.871,90
VALOR TOTAL: R$ 382.871,90
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de
Arrecadação:
Receita:
1.7.2.4.01.00.00.00.00 Fonte: 1102 Valor: R$ 382.871,90
VALOR TOTAL: R$ 382.871,90
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de setembro de
2016. OS XT
6090n2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual ealocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Educação, em especial no que diz a disponibilidade
orçamentária para pagamento de vencimentos dos servidores desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de setembro de 2016.
Préfeito Munjeiípal
900003
2) nici Imei
Câmara Municipal de Palmeira IDEM? H4S/L 6
ESTADO DO PARANÁ
CEDER CLSSs Cuenca sus e -23 a 09 Rea:
ki ais q
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. o as
Projeto de Lei nº 4.537 G, fa
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4,537 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 382.871,90 para a
Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, êarisiderândo que tal
procedimento é necessário para a manutenção das atividades desta Secretaria, em especial no que
diz respeito a disponibilidade orçamentária para pagamento de vencimentos dos servidores desta
Secretaria. ,
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
LIÉZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.537 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ai
- CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
GnnNo3
Orientação Contábil nº 123/2016 Nê
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.537 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre.a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 20 de setembro de 2016.
o ms
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
a0990A
EM |º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.537
APROVADO POR infant mainaDE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente De iam = Sela E RM
1º Secretário pu Cosa)
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.537
APROVADO POR UngnimiDaDdE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Dgrerigeso e, Stu SE Me
1º Secretário G oval
sé,
2º Secretário K LA
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1685 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
is A Câmara Municipal de Palmeira
Ny decretou e su Prefeito Municipal
E sancig gta Lei Nº 1. AM. toa
Transercvacso fo Livirta Leis o dovolva-se

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