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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaCria o parágrafo único no art. 151 da Lei Orgânica Municipal.
native_id4120

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-11 Aprovada — Matéria aprovada pela maioria em votação nominal, com votos contrários dos Vereadores Marcel Pietralla e Vaguinho. Encaminhada para providências/arquivo.
2022-09-27 Discussão adiada — Discussão adiada por 10 (dez) dias, conforme requerimento verbal do Vereador Odair Sanson Junior, aprovado por unanimidade.
2022-09-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada pela maioria em 1ª votação nominal, com votos contrários dos Vereadores Marcel Pietralla e Vaguinho.
2022-09-13 Aprovada em Votação Única — Emenda aprovada pela maioria em votação nominal única, com votos contrários dos Vereadores Marcel Pietralla e Vaguinho.
2022-09-09 Protocolada — Emenda ao PELOM 26/2022 protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão e votação.
2022-09-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-06-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2022-06-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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Câmara Mo de Peneira
ESTADO DO FARA NÁ
SbiEsTADO DO PARANÁ
PROJETO DE EMENDA EN LEI oncâÂnica N Es ne ganoo mn! 202022
DATA: 14/6/2022
[TA CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Je
Cria o 5 Único ao artigo 151 da Lei Orgânica
Municipal .
Art 151-...
- $ Unico - A contratação para a apresentação de shows musicais e
apresentações artísticas diversas, por parte da administração pública
municipal, terá como limites máximos os valores a seguir.
1 — Valor em 1 moeda corrente, equivalente a a 320 (trezentos e vinte)
UPE/PR, pór contrato;
KH — Valor em moeda corrente, equivalente a 1. 120 (ui mil e cento e
vinte) UPF/PR, por exercício fiscal, considerando a somatória -de todos
os contratos naquele período. :
Art. 2º « Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposiçõés em contrário.
“Sede da Câmará Minicipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 14 de junho de 2022
Lucas dos Santos aan:
Vice-presidente '
Gilberto Rogalski
º Secretário . 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Muni ipal do Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
APOIOS:
JUSTIFICATIVA |
- Nobres colegas de Parlamento
Nos últimos anos, temos assistido a uma desenfreada
contratação de shows musicais e apresentações artísticas diversas, com valores
altíssimos, por parte das-administrações municipais.
o . Na maioria das vezes, essas contratações contrastam
. violentamente coma situação precária que existe nas realidades do dia-a-dia da
. população desses municípios.
E, aqui em Palmeira, essas atitudes também não.
foram diferentes.
Nos anos de 2016 a 2019, a nossa “administração.
municipal, contratou somente em apresentação de shows musicais, valores acima
- de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), cujas atualizações foram
" realizadas por planilha específica do Banco Central do Brasil. -
e
É sabido e notório, que o nosso Município sempre
teve carências, principalmente, nas áreas de' saúde, assistência social e
. infraestrutura na malha rodoviária d do interior. :
. * Portanto, nunca houve essa folga de caixa, para se
afirmar que as necessidades básicas estavam asseguradas e, que 1 havia sobra de
orçamento para tais contratações.
Rua Cel. Vida, 2H Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara DMunioi jpal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Tratou-se pura e simplesmente de uma' prioridade
equivocada da administração municipal, talvez, mais para uma satisfação, ou .
vaidade, pessoal, ou de pessoas próximas ao grupo político mandante.
' Por isto há uma necessidade premente em se criar
um mecanismo legal. e objetivo que discipline esses atos administrativos,
independente de quem seja o mandante principal.
A nós vereadores, cabe o papel de defesa dos'
interesses dos munícipes, principalmente dos menos favorecidos e, portanto, mais
vulneráveis, produzindo e avaliando legislações que façam essa a efetiva, proteção.
Devemos cuidar para que n não ocorram intoleráveis
desvios de finalidade do ato público, por parte de administrações - públicas
populistas e irresponsáveis, ainda que hajam alegações de-que se trata de poder
discricionário. do Poder Executivo..
Desta forma, peço a todos os nobres colegas um
efetivo apoio fia aprovação desta propositura, pois devemos sempre reforçar que
esta Casa é um poder autônomo e tem autoridade para disciplinar as relações da
administração municipal com as necessidades reais e efetivas da população. '
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de. junho de 2022.
“Lucas dos + dom
Vice-presidente
; Gilberto Rogalski
1º Secretário 2º Secretário
“Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná .
Câmara Municipal de Palmeira |
ESTADO DO PARANÁ
APOIOS
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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