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MUNICÍPIO DE Jfjcigaa muncia os raveira
ARAN.
PROJETO DE LEI Nº 591
ESTADO DO | PROTOCOLO Nº SIS0oD e?
DATA: 21/06/2022 -
PROJETO DE LEI Nº
Altera dispositivo da Lêi fº 3.400 ue -1> au vumuso de
2021, que Institui o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa dos Animais - CMPDA dá outras providências.
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei nº 5406, de 19 de outubro de 2021, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
e Meio Ambiente;
ieipal da Saúde;
/ vifiicipal da Educação;
) lo de comunicação
VEFIdois) representantes de entidade volta já proteção animal;
ZA 1 (um) represêy eretaria de desenvolvimento rural
Vil 1 (um) represent .
ego VR -1 (um) népr
le dé erifidade religidsa; !
entantes da dociedade civi
esenta e de entidades privadas
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Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa
reestruturar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos animais no Município de
Palmeira.
A alteração se faz necessário em razão da alteração no fluxograma do Município e
também em reuniões realizadas onde fi a necessidade de alteração da composição.
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(6) objetivo bina EA "Setor fiscalização primário municipal da
vigilância sani à tá (que pá E orma. 1 i
assuntos e apelos iara É IA
Contandó, vorti à a” apre seé quente ibrojação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os “atas qse e cleyada: st ;
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Central de Atendirfênto-aó:
Paraná, em 15 de Juhho de conf a
panorama
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