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materia nº 5912/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5912 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4129

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-06-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-06-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-06-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-06-21 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA JfjCAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ: PROJETO DE LEI Nº 5912/2022
e q
Procuradoria Geral. Daio 1 i20Z2
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 431.065,68 (quatrocentos
e trinta e um mil e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
245 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 44.000,00
260 - 3.3.90.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.811.0026.2.078. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
325 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 51.000,00
330 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
70.000,00
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
331 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 40.000,00
333 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
10.000,00
08.002.27.812.0026.6.081. Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
334 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 91.065,68
338 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 75.000,00
Total Suplementação: R$ 431.065,68
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
255 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 115.000,00
08.001.12.361.0023.6.072. Distribuição de uniforme, kit escolar e material didático —
Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial |.
297 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 119.065,68
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.128.0026.2.079. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
323 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 1.000,00
08.002.27.811.0026.2.078. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
324 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 6.000,00
326 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 15.000,00
630 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
20.000,00
329 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 58.000,00
08.002.27.812.0026.6.081. Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
335 - 3.3.90.31.00.00 000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 45.000,00
336 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 35.000,00
337 - 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 17.000,00
Total Redução: R$ 431.065,68
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21
de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ '
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
orçamentária para custear despesa de Indenizações e Restituições conforme pedido de
reembolso formulado pelo fornecedor C.B. MOREIRA E CIA LTDA, referente à
diferença de preço desde a data da homologação do pedido de reequilíbrio e o seu efetivo
deferimento, em decorrência dos recorrentes aumentos dos preços dos combustíveis. Da
mesma maneira, faz-se necessário o suplemento da despesa de material de consumo para
os gastos das escolas municipais para o segundo semestre. Também, para complemento
orçamentário ao Departamento de Esporte e Lazer, tendo como objetivo dar continuidade
nos trabalhos de manutenção e pinturas no Ginásio de Esporte Central Durval Antônio de
Freitas, atividades do departamento e aquisição de materiais permanentes
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 21 de junho de 2022.

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