PROTOCOLO Nº 63216
DE E 2016
PROJETO DE LEINº 4.538 nao a à
Diretor inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 27 de Setembro de 2.016
1º Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Setembro de 2016 Com Oficio nº 214/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 499 E
07 Páginas nº de 4 f De 30/08/9016
0001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.538
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
173.879,63 (Cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e três
centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
15.001.00.000.0000.0.000 Departamentos de Assistência Social.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais e Contratação de
Estagiários.
15.000.00.000.0000.0.000
15.001.08.122.0023.6172
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações Patronais.
Valor: R$ 888,22
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
15.001.00.000.0000.0.000 Departamentos de Assistência Social.
15.001.08.122.0023.6172 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais e Contratação de
Estagiários.
15.000.00.000.0000.0.000
3.3.90.46.00.00 1000 Auxílio-Alimentação.
Valor: R$ 5.700,00
15.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
15.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social.
15.002.08.244.0024.6177 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais e Contratação de
Estagiários.
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 84.565,25
000902
“15.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e eus
Humanos.
15.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social. Á ç
15.002.08.244.0025.6180 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários 8
Contratação de Estagiários. !
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 38.545,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
15.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
15.000.00.000.0000.0.000
15.002.08.244.0024.6177
3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações Patronais.
Valor: R$ 37.629,85
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
15.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Cidadania e Direitos Humanos.
15.003.14,122.0026.6183 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
15.000.00.000.0000.0.000
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações Patronais.
Valor: R$ 6.551,31
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 173.879,63
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
15.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Assistência Social.
Pagamentos de Salários c Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
15.001.08.122.0023.6172
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 42.576,11
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
15.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Assistência Social.
15.000.00.000.0000.0.000
15.001.08.122.0023.6172
3.1.91.13.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.003.00.000.0000.0.000
15.003.14.122.0026.6183
3.1.90.11.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.003.00.000.0000.0.000
15.003.14.122.0026.6183
3.1.91.13.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.006.00.000.0000.0.000
15.006.11.333.0040.2237
3.1,90.13.00.00
1000
1000
1000
1000
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcioná) ÁS Ca
Contratação de Estagiários.
Obrigações Patronais.
Valor: R$ 29.966,25
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Vencimentos e Vantagens e Pessoa Civil.
Valor: R$ 24.309,81
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Obrigações Patronais.
Valor: R$ 63.690,15
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamento do Trabalho e Emprego.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Obrigações Patronais.
Valor: R$ 13.337,31
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 173.879,63
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogada a Lei 4.197 de 26/08/2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do-Pa
13 de setembro de 2016. É
50004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no que diz respeito aos recursos necessários para
pagamento de vencimentos e obrigações patronais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, 13
de setembro de 2016.
000005
Câmeia .
ESTADO DO PARANÁ
DS =
Orientação Contábil nº 124/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.538 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da-pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 20 de setembro de 2016.
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira SEC IEA
ESTADO DO PARANÁ
EE rssUanaas a DE 23. 1509/12 .016
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. 1, 14 Dls)
Projeto de Lei nº 4.538 NS ço Ad
té
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências,
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.538 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 173.879,63 para a
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a manutenção das ativida-
des desta Secretaria, em especial no que diz respeito aos pagamentos de vencimentos e obriga-
ções patronais. ,
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.538 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
PMS AULA
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
2 nd S
+ CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Ra de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
fi! PARRA.
N Pe
PROJETO DE LEI Nº 4.538
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4,538
APROVADO POR . juBNimt DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Dez uiuuso Ehub (Leer
1º Secretário É law bota)
2º Secretário
EM 2º DISGUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.538
APROVADO POR Una miDaDE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente => OL Lai At) Es EhruiÊ PAD
1º Secretário . Ólap boo)
2º Secretário fg Load
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1685 Caixa Postal 55 CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
da. A Cêmara Municipal de Palmeira
| decretou e e nto Lar q gp
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