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materia nº 5913/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5913 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao termo de colaboração nº 65/2020, o qual tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao Hospital de Caridade de Palmeira e dá outras providências.
native_id4130

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-06-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-06-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-06-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECESMA.
2022-06-21 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 25

2 +", CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE P B ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5913/2022
ESTADO DO P; prorocoLo ne SB0D2
DATA: 21/06/2022
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao
Termo de Colaboração nº 065/2020, o qual tem por objeto o
repasse de recursos financeiros ao Hospital de Caridade de
Palmeira e dá outras providências.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a celebrar Termo
Aditivo, visando a alteração do Nm eta.Q1 do Termo de Colaboração nº 065/2020,
celebrado, em regime de, ú ) El » PRA à sonfecução de finalidades de interesse
público e recíproco tios te Eu 13. Hi de julho 2014 e Lei Municipal
nº 5.156, de 29 de mio de 2 de je de Palmeira.
81º Para os “fins de que. trata se d de fFecursos financeiros à referida
entidade já autorizado fel Lei Mui
R$ 316.319,82 (trezentos Wa ças ezentos-e; dezenove reais e oitenta e dois
centavos), destinado 2 pa excção Ep constantes no Plano de Trabalho da
referida parceria.
comem
q 0 Gi) ba pi idepositadas em
qe, dispe to, 1 ano de trabalho
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem por
escopo autorizar a celebração de Termo Aditivo que visa alterar o valor global do Termo de
Colaboração nº 65/2020, celebrado, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13. 019, de 31 de
Julho 2014, com o Hospital de Caridade de Palmeira, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar o repasse dl ARC
(trezentos e dezesseis mil; treze to ré de
dos serviços conste io À
visão para o repasse financeiro de
trezentos e oitenta e quatro reais
e oitenta « e oito centavos)
quarenta mil reais) aurmbdo pela er Muúnici
teve sua vigência prorrogada at atra:
aprovou a Lei E 1 nº 5468/2022, “onde
ao as finais, conforme
P |
92.032,03, até
GSE ap “pal
Colaboração, :
4752,00;*
a manutenção do repasse
52.719,97, no qual
Dão, 03, representará o
finais de parceria, o
aprovação desta
em repassados nestes séis me
“termo dfitivo de-prorrogação, E
a, promoyér à população
Magna 'Fedéral, a
a forma, cabe o gestor público a
à disposição do Estado pelo
busca eficiente no gerenc ima dos?
cidadão/contribuinte. Creme
A procura por meios adequados que atendam com melhor qualidade a
demanda social por serviços públicos, em especial na área de saúde, é um constante desafio,
uma vez que a demanda e a qualidade exigida crescem a cada dia, em contra partida os
recursos são cada vez mais escassos. Daí a necessidade do gestor ser inovador na gestão
pública do ente. Exemplo disso é a pesquisa por novas formas de prover, exigir resultados
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
melhores e promover parcerias de apoio são necessários para atingir a eficiência,
economicidade e eficácia, princípios basilares da administração pública.
Assim, para ratificar a presente iniciativa, o município busca complementar
Os serviços na área de saúde já disponibilizados, pelo prazo da parceria já firmada, de acordo
com o preconizado pela legislação vigente, que exige e determina o correto e satisfatório
atendimento aos anseios da população.
Senhores vereadores, é de amplo conhecimento por todos que estamos nos
referindo a entidade sem fins CR do anos desenvolve relevante e imprescindível
trabalho à comunidade b sand dE TO miplementar. aos serviços públicos prestados na
área de saúde. Assim, em 1 dy cstabilêger parceria, viabilizando a
execução dos serviços, t fabalho, e em contrapartida o
município disponibilizará á ce já definido.
; 19 da Lei Federal nº 4.320/64,
(Eapreciação do Poder Legislativo.
ástos? 5 visando propiciar-meios adequados à à parceria entre o Poder
Público e a entidade privada, sem.fins iorativos, para a constcução de ações voltadas ao
atendimento da população, qué ST: i
que seo um Sumetto ori ;
TRA
fin cípio de P Pajiy é
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SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA
HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA - CNES 2686929
Rua Cel. Ottoni Ferreira Maciel, 166 - Centro CEP 84130-000.
Palmeira - Paraná Fone (42) 3252-3435
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SANTA CASA
PLANO DE TRABALHO
1 - Dados Cadastrais da Entidade
Nome da entidade: Hospital de Caridade de Palmeira
CNPJ: 79.572.665/0001-20
Endereço: Rua Coronel Ottoni Ferreira Maciel, nº 166, Centro
Município: Palmeira Estado: Paraná
[CEP:84.130-000 elefone: (42) 3252-3435
E-mail:admhepalmeira gmail.com
Nº da Conta Corrente: 17.427-0 Nº da Ag: 0957-1 ód. Do Banco: 001
Representante Legal: Ari Rocha Mezzadri
Carteira de Identidade: 524.520 rgão Expedidor SSP/PR | |CPF: 113.126.939-87
Endereço: Localidade de Canta Galo — Estrada Municiapal Orlando Mezzadri — Zona Rural
elefone: (42) 99985-0819 Email:admhcpalmeira O gmail.com
ftulo do Projeto Chamamento Público 01/2020
Responsável Técnico pelo Projeto: Cristian C. Gabardo
arteira de Identidade: 5.978.560-5 Órgão Expedidor: SESP/PR |CPF: 806.610.259-34
Endereço: Rua Coronel Pedro Ferreira, nº 327
elefone (42)99915-5774 Email:admhcpalmeiraQ gmail.com
7.1 EIXO 1 - Até R$ 1.345.668,40 para A CONVENIADA prestar atendimento a situações
de urgência e emergência, devendo garantir todas as manobras de estabilização e
sustentação da vida humana com condições de dar continuidade à assistência no local
ou em outro nível de atendimento referenciado caso seja necessário. Define-se por
URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de
vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Define-se por
EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em
risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico
imediato. A conveniada deverá atender aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS),
destacando-se: a realização das devidas transferências de pacientes para serviços de
referência quando necessário. Total e irrestrita adoção do princípio da universalidade
do acesso com gratuidade e ao respeito à equidade na oferta das ações. O conjunto dos
serviços ofertados deverá estar em conformidade com a realidade institucional, de
acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde-CNES, demonstrando
que a instituição apresenta estrutura tecnológica e capacidade instalada, necessárias
para a efetivação de metas fixadas. Objetiva-se que, em consonância com a Política
Municipal de Saúde, a conveniada, em todas as áreas de assistência, busque consolidar
os melhores resultados com o melhor atendimento à população, implantando as
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SANTA CASA
normatizações e padronizações que melhor atendam às necessidades de assistência da
população, em função das propostas programáticas e do trabalho em rede da Secretaria
Municipal de Saúde. A conveniada deverá ter como foco os seguintes princípios:
- Humanização da atenção, garantindo a efetivação de um modelo centrado no usuário
e baseado nas suas necessidades de saúde e no respeito aos seus direitos, implicando
que haja a adoção dos princípios norteadores da Política Nacional e Municipal de
Humanização, em todas as atividades desenvolvidas;
- Valorização da dimensão subjetiva e social em todas as práticas de atenção e gestão,
fortalecendo/estimulando processos integradores e promotores de
compromissos/responsabilização;
- Estímulo a processos comprometidos com a produção de saúde e com a produção de
sujeitos;
- Fortalecimento de trabalho em equipe multiprofissional, estimulando a
transdisciplinaridade e a grupalidade;
- Atuação em rede com alta conectividade, de modo cooperativo e solidário, em
conformidade com as diretrizes do SUS;
- Utilização da informação, da comunicação, da educação permanente e dos espaços da
gestão na construção de autonomia e protagonismo de sujeitos e coletivos.
1.1 A avaliação da qualidade das atividades propostas serão, também, foco permanente
de análise pelo Gestor Municipal, tendo como referência as seguintes ações:
- Atendimento de pacientes de Urgência e Emergência de baixa e média complexidade
atendendo a demanda do Município,
- Identificação visual do serviço de Urgência e Emergência, com referência a
atendimento SUS e convenio com o Município;
- Deverá oferecer área externa para desembarque de pacientes;
- Recepção com atendimento 24 horas, 7 dias por semana, com devida identificação,
sistema informatizado de acolhimento do paciente que registre desde o momento do
cadastro até sua finalização do atendimento;
MN
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SANTA CASA
- Ambiente de espera com: banheiros feminino e masculino e de portador de
necessidade especial, fraldário, climatização, cadeiras em número suficiente ao conforto
dos pacientes, bebedouro, senhas, identificadores e acessibilidade;
- Sala de acolhimento conforme protocolo de Estratificação de Risco, com climatização,
e garanta a privacidade do paciente, equipamentos para aferição de dados vitais
(oxímetro, esfigmanometro adulto, infantil e obeso, balança digital adulto e infantil,
estetoscópio, termômetro digital, glicosimetro), computador para sistema
informatizado;
- Dispor de 2 consultórios médicos, com ambiente climatizado e que garanta a
privacidade do paciente, lavatórios conforme normas de vigilância sanitária, dispenser
de sabonete e papel toalha, com computador e impressora para operar o sistema
informatizado, maca, escada e cadeiras em número suficiente;
- Sala de inalação coletiva;
- Dispor de sala para procedimentos com ambiente climatizado, com computador e
impressora para operar o sistema informatizado, lavatórios conforme normas de
vigilância sanitária, dispenser de sabonete e papel toalha, maca, escada, armários para
armazenamento de insumos, mesas auxiliares e carrinho de curativo, dentro das normas
de segurança da vigilância;
- Dispor de sala para enfermagem, para preparo de medicação conforme normas da
vigilância sanitária, com computador e impressora para operar o sistema informatizado,
lavatórios conforme normas de vigilância sanitária, dispenser de sabonete e papel
toalha, maca, escada, mesa e cadeiras em número suficiente;
- Dispor de sala de emergência, com ambiente climatizado e que garanta a privacidade
do paciente, gerador elétrico em caso de falta de energia, com computador e impressora
para operar o sistema informatizado, equipamentos para estabilização do paciente
(monitor cardíaco, respirador, desfibrilador, carro maca de emergência, foco cirúrgico,
aspirador de secreção, cilindros de gases medicinais, carrinho de emergência, aparelho
de intubação, bomba infusora, suporte de soros, microondas e mesas auxiliares),
lavatórios conforme normas de vigilância sanitária, dispenser de sabonete e papel
toalha;
- Dispor de ambiente de monitoramento de pacientes com monitor cardíaco, cama
hospitalar, escada e cadeira em número suficiente;
Pe
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- Dispor de ambiente para observação de até 24 horas, feminino, masculino e pediátrico,
com climatização e que garanta a privacidade do paciente, com cama hospitalar, escadas
e cadeiras para acompanhante;
- Fornecer Hotelaria, sendo pijamas, lençóis, toalha de banho e cobertas aos pacientes
em observação;
- Fornecer alimentação dos pacientes durante período de observação, conforme dieta,
sendo café, almoço e jantar;
- Dispor de ambiente climatizado e que garanta a privacidade do paciente para
administração de medicação intravenosa, com poltronas e cadeiras em número
suficiente;
- Realização de exames clínicos e de imagem 24 horas por dia, 7 dias por semana, para
casos de urgência e emergência. Exames laboratoriais, Ecografia e Raios-X, com retorno
dos resultados ou imagem num prazo máximo de 2 hora;
- Realizar exames ECG com laudos das emergências cardiológicas enviados para CALECG;
- Realização dos tramites necessários para transferência (Central de Regulação) e/ou
solicitação de bolsas de sangue;
- Farmacêutico para dispensação e escrituração de psicotrópicos 24 horas por dia, 7 dias
por semana, e fornecimento de insumos de medicamentos de uso restrito do Pronto
Atendimento;
- Recepcionista atendendo 24 horas por dia, 7 dias por semana, conforme equipe
mínima;
- Disponibilizar sobre aviso Médico ortopédico para casos de urgência e emergência
conforme
- Fornecer alimentação aos Motoristas Plantonistas e Profissionais do Pronto
Atendimento seguindo escala do dia, sendo café, almoço e janta.
- Fornecer Hotelaria, sendo pijamas, lençóis, toalha de banho e cobertas;
- Fornecer toda a medicação e material médico hospitalar solicitada pela equipe
envolvida no convênio
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SANTA CASA
- Realizar Higienização e limpeza de todas as salas do pronto atendimento em período
integral;
- Realizar descarte de material conforme orientação da vigilância sanitária e controle de
infecção hospitalar;
- Realizar descarte de resíduos conforme PGRS;
- Realizar Controle de Pragas e vetores;
- Realizar Manutenção física (predial);
- Realizar Manutenção de equipamentos utilizados nos atendimentos;
- Realizar Limpeza, desinfecção e esterilização de materiais;
- Custeio de Água e esgoto;
- Custeio de Energia elétrica;
- Custeio do serviço de telefone fixo;
7.2 EIXO B - Até R$ R$ 958.716,00 (novecentos e cinquenta e oito reais setecentos e
dezesseis centavos), para desenvolvimento de ações de incremento ao atendimento
obstétrico de Risco Habitual de qualidade, com profissionais capacitados, realizando a
transferência somente em casos de risco intermediário e Alto Risco; A conveniada
deverá atender aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando-se: a
realização das devidas transferências de pacientes para serviços de referência quando
necessário. Total e irrestrita adoção do princípio da universalidade do acesso com
gratuidade e ao respeito à equidade na oferta das ações. O conjunto dos serviços
ofertados deverá estar em conformidade com a realidade institucional, de acordo com
o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde-CNES, demonstrando que a
instituição apresenta estrutura tecnológica e capacidade instalada, necessárias para a
efetivação de metas fixadas. Objetiva-se que, em consonância com a Política Municipal
de Saúde, a conveniada, em todas as áreas de assistência, busque consolidar os
melhores resultados com o melhor atendimento à população, implantando as
normatizações e padronizações que melhor atendam às necessidades de assistência da &R
4
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população, em função das propostas programáticas e do trabalho em rede da Secretaria
Municipal de Saúde. A conveniada deverá ter como foco os seguintes princípios:
- Humanização da atenção, garantindo a efetivação de um modelo centrado no usuário
e baseado nas suas necessidades de saúde e no respeito aos seus direitos, implicando
que haja a adoção dos princípios norteadores da Política Nacional e Municipal de
Humanização, em todas as atividades desenvolvidas;
- Valorização da dimensão subjetiva e social em todas as práticas de atenção e gestão,
fortalecendo/estimulando processos | integradores e promotores de
compromissos/responsabilização;
- Estímulo a processos comprometidos com a produção de saúde e com a produção de
sujeitos;
- Fortalecimento de trabalho em equipe multiprofissional, estimulando a
transdisciplinaridade e a grupalidade;
- Atuação em rede com alta conectividade, de modo cooperativo e solidário, em
conformidade com as diretrizes do SUS;
- Utilização da informação, da comunicação, da educação permanente e dos espaços da
gestão na construção de autonomia e protagonismo de sujeitos e coletivos.
7.2.1 - A avaliação da qualidade das atividades propostas serão, também, foco
permanente de análise pelo Gestor Municipal, tendo como referência as seguintes
ações:
- Profissional Médico, em sistema de sobre aviso 24 horas, por dia 7 dias por semana,
conforme equipe mínima (item 7.2.2) seguindo orientação do Programa Mãe
Paranaense;
- Técnicas de enfermagem atendendo 24 horas por dia, 7 dias por semana, conforme
equipe mínima item (7.2.2);
- Enfermeiro atendendo 24 horas por dia, 7 dias por semana, conforme equipe mínima
(item 7.2.2);
- Recepcionista atendendo 24 horas por dia, 7 dias por semana, conforme equipe
mínima (item 7.2.2);
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SANTA CASA
- Disponibilizar o espaço físico conforme a necessidade de atendimento com qualidade
e instrumentais necessários para realização dos procedimentos (01 sala de avaliação e
preparo; 1 sala de curetagem; 1 sala de parto;
- 1 berçário convencional - com berço aquecido e local para higiene;
- Deverá oferecer área externa para desembarque de pacientes
- Ambiente de espera com: banheiros feminino e masculino e de portador de
necessidade especial, fraldário, climatização, cadeiras em número suficiente ao conforto
dos pacientes, bebedouro, senhas, identificadores e acessibilidade;
- Recepção com atendimento 24 horas, 7 dias por semana, com devida identificação,
sistema informatizado de acolhimento do paciente que registre desde o momento do
cadastro até sua finalização do atendimento;
- Fornecimento de serviço de nutrição e dietética para as pacientes em observação e
internadas com café, almoço, café da tarde e janta conforme dieta médica - incluindo
alimentação de acompanhante;
- Disponibilizar serviço de limpeza e hotelaria;
- Fornecer Serviço de coleta e descarte de lixo infectante;
- Fornecimento de Equipamentos de descarte de materiais;
- Fornecimento de telefonia para contato com hospitais de referência;
- Fornecimento de Manutenção física (predial);
- Realização de Exames laboratoriais e/ou de imagem conforme prescrição médica;
- Realização de Manutenção de equipamentos ligados diretamente o setor de
Obstetrícia;
- Aquisição de medicação de uso restrito/controlado para a maternidade.
- Fornecer Nutricionista.
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SANTA CASA
- Fornecer Cozinheiras.
- Fornecer funcionários para realização de limpeza e Higiene do Pronto Atendimento
Municipal.
- Fornecer Funcionários para realizar manutenção aos setores do Pronto Atendimento.
- Fornecer Funcionários para realização de lavagem de lençóis, fronhas e roupas.
- Fornecer Funcionários para realização de lavagem e esterilização referente aos usos de
materiais do Pronto Atendimento.
- Fornecer Técnicas de Enfermagem para realizar suporte ao Pronto Atendimento.
- Fornecer Funcionários administrativos realizando suporte administrativo ao Pronto
Atendimento e Administrativo e/ou Burocrático a gestantes.
METAS
Meta 1: Atender a demanda do Município de Urgência e Emergência, oferecendo um
atendimento de qualidade, com profissionais capacitados, e com um espaço adequado.
RS 10935570
R$700.55570
R$100.555,0
Mês 9 Atendimento Geral 1800 pessoas R$ 175.878,00
Atendimento Geral 1800 pessoas R$ 175.878,00
Atendimento Geral 1800 pessoas R$ 175.878,00
Atendimento Geral 1800 pessoas R$ 175.878,00
Meta 2: Atender a demanda de gestantes do Município, (Eixo 2) oferecendo um atendimento de
qualidade, com profissionais capacitados, realizando a transferência em caso de risco
intermediário ou alta risco, com equipe mínima em escala de trabalho;
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Meta Física (Quantidade) Meta Financeira
Gestânies Atendidas R$65 87400
Gestantes Atendidas R$65 874,00
70 6/4,
SANTA CASA
[Mês5 [OesimiesAtendidas| 70 | REGRA |
;
Gestantes Atendidas R$ 68.874,00
Gestantes Atendidas
R$ 68.874,00
Gestantes Atendidas
R$ 68.874,00
Meta 3: Fornecer binômio mãe e filho um local de conforto e mantendo uma estrutura digna para
o período importante que é o nascimento.
Competência Produto Meta Física Meta Financeira
(Quantidade)
Mês 1 Partos Realizados 10 R$ 11.019,00
Mês 2 Partos Realizados 10 — | R$11019,00 |
Mês 3 Partos Realizados 10 R$ 11.019,00
Mês 4 Partos Realizados 10 R$ 11.019,00
[ Mês 5 Partos Realizados 0 R$ 0,00
Mês 6 Partos Realizados 0 R$ 0,00
Mês 7 Partos Realizados [1 R$ 0,00
Mês 8 Partos Realizados 0 R$ 0,00
Mês 9 Partos Realizados | 0 R$ 0,00
Mês 10 Partos Realizados 0 R$ 0,00
Mês 11 Partos Realizados 0 R$ 0,00
Mês 12 Partos Realizados 0 R$ 0,00
3 Fases/Etapas/Ações
DESCRIÇÃO VALOR
33.90.3009 JMATERIALFARMACOLOGICO| | R$ 498.620,85
3903036 |MaTERALHOSTAUR Rs ss0ozi sa
[33.90.3007 |GENEROS ALIMENTAÇÃO R$ 213.280,53
R$ 2.373.716,85
SERVIÇOS MÉDICOS LABORATORIAIS
SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.05 R$ 1.176.960,00
IGÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS R$ 161.180,64
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 22.951,63
SERVIÇO DE ENERGIA ELETRICA R$ 27.909,42
3.3.90.30.04
«ss
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA
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Palmeira - Paraná Fone (42) 3252-3435
admhepaimeiraQdgmail.com
SANTA CASA
DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO R$ 1.340.799,18 ]
MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 3.000,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |R$ 7.960,00
MATERIAL PERMANENTE R$ 1.760,00
EO EE
Bj
DI
A ESA E:
Un |iw
NIDIc
ta fia
[ea E
TOTAL
4-- Plano de Aplicação
CÓDIGO DESCRIÇÃO
IMATERIAL FARMACOLOGICO R$ 498.620,85
MATERIAL HOSPITALAR R$ 460.021,54
ENEROS ALIMENTAÇÃO
SERVIÇOS MÉDICOS LABORATORIAIS
ERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS R$ 1.176.960,00
[GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS R$ 161.180,64
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
ERVIÇO DE ENERGIA ELETRICA R$ 27.909,42
DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO R$ 1.340.799,18
IMATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 3.000,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
IMATERIAL PERMANENTE R$ 1.760,00
R$ 6.288.160,64
3.3.90.39.05
3.3.90.30.04
3.3.90.39.44
3.3.90.39.43
3.1.90.11.01
3.3.90.30.16
3.3.90.39.17
4.4.90.52.12
TOTAL
EEE E
vs fio [to | io
Div iwvliw
S|S|6|6
CvwiwIlwiw
s|6|6|8
NMioOjwlio
oistolo
JULHO/2020
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
3.3.90.30.09
3.3.90.30.36
3.3.90.30.07
3.3.90.30.22
3.3.90.39.50
3.3.90.39.17
3.3.90.39.05
3.3.90.30.04
3.3.90.39.44
3.3.90.39.43
TOTAL
MATERIAL FARMACOLÓGICO
MATERIAL HOSPITALAR
GENEROS DE ALIMENTAÇÃO
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
SERVIÇOS MEDICOS E LABORATORIAIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
R$ 180.400,00
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SANTA CASA
AGOSTO/2020
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO | VALOR GASTO
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLÓGICO R$ 23.600,00 R$ 18.587,37
3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR R$ 10.000,00 R$ 12.205,90
3.3.90.30.07 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO R$ 5.833,33 RS 1.948,74
3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO |R$ 1.617,97 R$ 0,00
(4
SETEMBRO/2020
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO | VALOR GASTO
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLÓGICO R$ 23.600,00 RS 6.832,98
3,3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR R$ 10.000,00 R$ 12.021,87
[33903007 | GENEROSDEALMENTAÇÃO h$5msaas —— $226285
[33903022 — | MATERAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO $ 1.666,67 50,00
OUTUBRO/2020
R$ 20.607,73
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA
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Lira o Fsimaão fresmm
NOVEMBRO/2020
3.3.90.39.17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS R$ 663,33 R$ 7.960,00
SANTA CASA
VALOR PREVISTO | VALOR GASTO
3.3.90.39.05 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS R$ 37.400,00 R$ 37.400,00 |
3.3.90.30.04 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS R$ 3.333,33 R$ 6.104,00 À
3.3.90,39.44 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 2.083,33 R$ 0,00
R$0,00
DEZEMBRO/2020
| 33903009 | MATERIAL FARMACOLOGICO — JR$2360000 526.632,30
| 33903036 | MATERIALHOSPTALAR ——— —— Tr$1000000 R$24.360,22
| 23503007 | ENEROSALMENTAÇÃO — las5as333 f$975255
3.3.90.39.50 SERVIÇOS MÉDICOS LABORATORIAIS R$ 69.000,00 R$ 64.009,53
3.3.90.39.17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |R$ 663,33 R$ 0,00
3.3.90.30.04 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS R$ 3.333,33 R$ 12.131,00
3.3.90.39.44 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 2.083,33 R$ 5.215,36
JANEIRO/2021
DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO | VALOR GASTO
| 33903009 | mATERIALFARMACOLOGICO |R$2360000 |$7162,56
| 33903007 | ceNEROSAMENTAÇÃO lp$sa3333 — h$0,00
3.3.90.39.05 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS R$ 37.400,00 R$ 37.400,00
3.3.90.39.17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS [R$663,33 |R$0,00
3.3.90.39.05 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS R$ 37.400,00 R$ 57.400,00
3.3.90.30.04 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS R$ 3.430,73 R$ 6.199,64
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SANTA CASA
3.3.90.39.44 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 2.083,33
3.3.90.39.43 SERVIÇO DE ENERGIA ELETRICA R$ 2.083,33 $ 0,00
3.1.90.11.01 DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO R$ 26.452,05 R$ 56.718,26
Tra [O R$ 1m0SAGÃO IO TAS
FEVEREIRO/2021
$
Lorna [o hesimomasão h$z0r0n0ar
MARÇO/2021
Dodo | oescação ————— — [unorprevisTo [VaDRGASTO
[33903946 | sERvÇODEÁGUAEESGOIO — f$2065i5 — h$0,00
[33903045 | SERVIÇODEENERGIAELETRICA R$462,75 — 50,00
Coroa [o Sais
ABRIL/2021 Ê
[Tso |]
R$ 176.904,32
DESCRIÇÃO
3.3.90.30.09
R$ 0,00
R$ 37.400,00
R$ 0,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |R$ 663,33
SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS R$ 40.400,00
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS R$ 4.131,69
3.3.90.39.17
3.3.90.39.05
3.3.90.30.04
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA
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SANTA CASA
3.3.90.39.44 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 2.083,33
3.3.90.39,43 SERVIÇO DE ENERGIA ELETRICA R$ 2.083,33
[| 31901101 | DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO R$ 46.653,69
ora [oo TT asma
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 45.588,66
R$ 197.830,58
MAIO/2021
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO | VALOR GASTO |
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLOGICO R$ 33.600,00 R$ 33.600,00
3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR “rs 20.000,00 R$ 10.000,00
3.3.90.30.07 GENEROS ALIMENTAÇÃO R$ 5.833,33 R$ 7.000,00
3.3.90.39.50 SERVIÇOS MÉDICOS LABORATORIAIS
R$ 69.000,00 R$ 83.980,94
3.3.90.39.17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |R$ 663,33 R$0,00
3.3.90.39.05 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS R$ 37.400,00 R$ 37.400,00
3.3.90.30.04 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS R$ 3.333,33 R$0,00
[3as0s04 | servçoDEÁGUAEESGOIO — f$208455 5206265
JUNHO/2021
DESCRIÇÃO VALOR GASTO
[35903005 [7 mama rARMACOrOGICO fes trooo0o fsironoão
R$ 10.000,00
R$ 8.000,00
3.3.90.39.50 SERVIÇOS MÉDICOS LABORATORIAIS R$ 87.000,00 R$ 87.000,00
3.3.90.39.05 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS R$ 37.400,00 R$ 37.400,00
3.1.90.11.01 DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO R$ 50.048,72 R$ 50.048,72
3.3.90.30.16 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$3.000,00 R$3.000,00 .
TOTAL R$ 212.448,70 R$ 212.448,70
JULHO/2021
[se [sm
E
VALOR PREVISTO
R$ 20.000,00
R$ 15.000,00
R$ 5.487,90
R$ 90.000,00
R$ 11.000,00
R$ 60.000,00
R$ 201.487,90
Mês/Ano
agosto, 2020
setembro, 2020
outubro, 2020
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R$ 180.400,00
R$ 180.400,00
R$ 180.448,70
R$ 180.448,70
novembro, 2020
R$ 181.448,70
dezembro, 2020
janeiro, 2021
fevereiro, 2021
março, 2021
abril, 2021
maio, 2021
junho, 2021
Julho, 2021
Agosto, 2021
Setembro, 2021
Outubro, 2021
Novembro, 2021
Dezembro, 2021
Janeiro, 2022
Fevereiro, 2022
Março, 2022
Abril, 2022
Maio, 2022
Junho, 2022
Julho, 20222
Agosto, 2022
Setembro, 2022
Outubro, 2022
Novembro,2022
Dezembro, 2022
TOTAL
R$ 181.448,70
R$ 180.546,10
R$ 180.448,70
R$ 215.448,70
R$ 215.448,70
R$ 215.448,70
R$ 212.448,70
R$ 192.032,03
R$ 192.032,03
R$ 192.032,03
R$ 192.032,03
R$ 192.032,03
R$ 192.032,03
R$ 192.032,03
R$ 192.032,03
R$ 244.752,00
R$ 244.752,00
R$ 244.752,00
R$ 244.752,00
R$ 244.752,00
R$ 244.752,00
R$ 244.752,00
R$ 244.752,00
R$ 244.752,00
R$ 244.752,00
R$ 6.288.160,64
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SANTA CASA
JULHO/2021
[| cómeo | DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLOGICO
3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR R$ 15.632,03
3.3.90.39.50 SERVIÇOS MEDICOS E LABORATORIAIS R$ 82.000,00
3.3.90.39.05 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS R$ 37.400,00
3.1.90.11.01 DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO R$ 45.000,00
Lora o sms
AGOSTO/2021
Dra o Sae
SETEMBRO/2021
OUTUBRO/2021
NOVEMBRO/2021
2
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[cómo | Ego NMoRPRaASO]
3.1.90.11.01 DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO R$ 45.000,00
TOTAL R$ 192.032,03
SANTA CASA
DEZEMBRO/2021
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLOGICO R$ 12.000,00
3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR R$ 15.632,03
JANEIRO/2022
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLOGICO R$ 12.000,00
3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR R$ 15.632,03
Dora [0 E
FEVEREIRO/2022
DESCRIÇÃO
Cotom [0 SIA]
MARÇO/2022
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLOGICO R$ 22.000,00
3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR R$ 17.600,00
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3.3.90.39.50
3.3.90.39.05
SERVIÇOS MEDICOS E LABORATORIAIS R$ 82.000,00
SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS R$ 37.400,00
DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO R$ 60.000,00
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS R$ 10.000,00
GENEROS ALIMENTAÇÃO R$ 15.752,00
R$ 244.752,00
vu
wo
to
o
to
o
o
a
3.3.90.30.07
ABRIL/2022
DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO
MATERIAL FARMACOLOGICO R$ 20.000,00
MATERIAL HOSPITALAR R$ 17.160,00
CÓDIGO
3.3.90.30.09
3.3.90.30.36
3.3.90.39.50
3.3.90.39.05
3.1.90.11.01
3.3.90.30.04
3.3.90.30.07
SERVIÇOS MEDICOS E LABORATORIAIS
SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
GENEROS ALIMENTAÇÃO
MAIO/2022
DESCRIÇÃO
MATERIAL FARMACOLOGICO
MATERIAL HOSPITALAR
SERVIÇOS MEDICOS E LABORATORIAIS
CÓDIGO
3.3.90.30.09
3.3.90.30.36
3.3.90.39.50
3.3.90.39.05
3.1.90.11.01
3.3.90.30.04
3.3.90.30.07
SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
GENEROS ALIMENTAÇÃO
JUNHO/2022
DESCRIÇÃO
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLOGICO
MATERIAL HOSPITALAR
SERVIÇOS MEDICOS E LABORATORIAIS
SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO
.90.30. R$ 15.752,00
VALOR PREVISTO
3.3.90.30.04 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
TOTAL R$ 244.752,00
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA
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JULHO/2022
DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO
MATERIAL FARMACOLOGICO R$ 20.000,00
3.3.90.30.09
3.3.90.30.36
3.3.90.39.50
3.3.90.39.05
3.1.90.11.01
3.3.90.30.04
3.3.90.30.07
MATERIAL HOSPITALAR
SERVIÇOS MEDICOS E LABORATORIAIS
SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
GENEROS ALIMENTAÇÃO
AGOSTO/2022
DESCRIÇÃO
MATERIAL FARMACOLOGICO
MATERIAL HOSPITALAR
SERVIÇOS MEDICOS E LABORATORIAIS R$ 82.000,00
CÓDIGO
3.3.90.30.09
3.3.90.30.36
3.3.90.39.50
3.3.90.39.05
3.1.90.11.01
3.3.90.30.04
3.3.90.30.07
SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
GENEROS ALIMENTAÇÃO
SETEMBRO/2022
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR PREVISTO
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLOGICO
3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR R$ 17.160,00
R$ 39.840,00
3.3.90.39.50 SERVIÇOS MEDICOS E LABORATORIAIS R$ 82.000,00
3.3.90.39.05 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS [| R$39.840,00]
DESPESAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIO
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
GENEROS ALIMENTAÇÃO
TOTAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Saúde
Memorando nº 297/2022
Palmeira, 14 de junho de 2022.
A Administração Pública norteia-se por princípios constitucionais para
atingir sua finalidade, ou seja, prover à população segurança, educação, saúde
e demais direitos garantidos pela Carta Magna em seu artigo 6º que diz: “São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
(grifo nosso) Desta forma, cabe ao gestor público a busca eficiente no
gerenciamento dos recursos colocados à disposição do Estado pelo
cidadão/contribuinte.
A procura de meios que atendam com melhor qualidade a demanda
social por serviços públicos, em especial os serviços de saúde, é um desafio
instigante, pois, a cada dia a demanda aumenta, a qualidade exigida é sempre
maior e os recursos cada vez mais limitados. Desta forma, ser inovador na
gestão pública é simplesmente obrigatório. Pesquisar novas formas de prover,
exigir resultados melhorados e promover parcerias de apoio são necessários
para atingir a eficiência, economicidade e eficácia, princípios que devem
nortear o gestor.
A Saúde Pública merece todo o cuidado que se possa dedicar. Em todo
o Brasil é fato que melhores ações devem ser exercidas, pois a demanda
aumenta a cada dia. Em busca disso, o Municipio de Palmeira volta-se para
dedicar a cada momento mais esforços para manter a qualidade necessária
aos serviços de Saúde Pública Municipal.
Deste modo, os munícipes podem tranquilizar-se, pois este pacto de
excelência a cada dia se renova na busca de continuar a oferecer o melhor. É o
acordo da Administração Pública Municipal com seu povo, cada cidadão. Para
ratificar esta intenção, o Município de Palmeira irá manter os serviços em
saúde já oferecidos, e esta ação está em acordo com o que a legislação exige
e determina para que a oferta não cesse.
Ainda, cabe destacar a obediência a Portaria Ministerial nº 1.101/GM -
Ministério da Saúde, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de
cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e os
parâmetros que representam recomendações técnicas ideais, constituindo-se
em referências para orientar os gestores do SUS dos três níveis de governo no
planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem
desenvolvidas, podendo sofrer adequações regionais e/ou locais de
acordo com realidades epidemiológicas e financeiras.
Este Termo de Colaboração atende orientação do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná — TCE PR, que em situação análoga, emitiu o Acórdão nº
1.633/08, que assim descreve seu entendimento: “manifesta entendimento
no sentido de ser possível a realização de credenciamento de clínicas
médicas especializadas para atendimento médico diretamente à
população, (...)”, (grifo nosso) considerando que deve ser atitude de caráter
sempre complementar. No mesmo sentido, deve-se valorar o entendimento da
possibilidade também quando se analisa a Lei Federal nº 13.109/2014, ao
credenciar OSC — Organização da Sociedade Civil, via Termo de Colaboração,
que oferte projeto para prestar atendimento a situações de urgência e
emergência, devendo garantir todas as manobras de estabilização e
sustentação da vida humana com condições de dar continuidade à assistência
no local ou em outro nível de atendimento referenciado caso seja necessário,
integrante das ações de saúde complementar à Política Pública Municipal de
Saúde para toda a população de Palmeira.
Ressalta-se que a Lei Municipal nº 5386/2021, que atribui
responsabilidades à Secretaria Municipal de Saúde, em seu art. 28 legitima ao
órgão de saúde municipal o planejamento e gerenciamento que propiciam
conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população,
e ainda, propor e gerenciar convênios com instituições privadas, sem fins
lucrativos, afim de executar as políticas públicas de saúde, e desse modo
permitindo a realização do objeto proposto.
Frisa-se que a manutenção do Termo de Colaboração trará aos
munícipes de Palmeira inúmeros benefícios, destacando-se:
1. Disponibilização de atendimento 24 horas para serviços de emergência e
urgência.
2. Disponibilização de internamentos por questões sensíveis a Atenção
Primária em Saúde conforme Portaria MS 221 de 17 abril de 2008.
3. Permitir treinamentos ofertados aos profissionais do Serviço de Urgência e
Emergência.
4. Atender a demanda de gestantes do Município, (Eixo 2) oferecendo um
atendimento de qualidade, com profissionais capacitados, realizando a
transferência em caso de risco habitual, intermediário e alto risco, com equipe
mínima de trabalho.
5 — Dar atendimento aos casos suspeitos e positivos de Covid 19 ampliando e
mantendo o atendimento a pacientes no pronto atendimento Municipal.
Diante do exposto e primando pelos princípios norteadores da
administração pública, em especial da Lei nº. 13.019/2014, a Secretaria
Municipal de Saúde solicita a prorrogação Termo de Colaboração por 6 meses,
mantendo o valor mensal de R$ 244.752,00 conforme última parcela
repassada.
A entidade deve apresentar novo plano que trabalho que atenda as
cláusulas contratuais do Termo de Colaboração nº 65/2020.
1%
E -
Dotação orçamentária.
Considerando a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, ano em
que o presente objeto do Termo de Colaboração será executado, fica indicada
a seguinte dotação orçamentária:
14.001.10.302.0032.6.158.3.3.50.43.00.00. fonte 1000
14.001.10.302.0032.6.158.3.3.50.43.00.00. fonte 1303
Atenciosamente
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ANA PAULA FERREIRA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto nº. 15.410 de 23 de maio de 2022

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