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materia nº 125/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo que determine aos setores competentes a realização de estudos e a criação de um novo setor de enquadramento do loteamento situado na localidade de Vieiras com relação à incidência do IPTU, hoje enquadrado no setor 3, conforme a Lei Complementar nº 2, de 28/12/2017.
native_id4133

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-06-28 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2022-06-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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A Eos N
+ 3 «CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Cámara Municipe season
ESTADO DO E INDICAÇÃO Nº 125/2022
PROTOCOLO Nº 522/2022
DATA: 28/06/2022
7
O Vereador ODAIR SANSON JÚNIOR, no uso de suas atribuições
legais e com base no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal propõe
INDICAÇÃO
INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine
aos setores competentes a realização de estudo e a criação de um novo Setor de enquadramento
do Loteamento situado na localidade de Vieiras, com relação à incidência do IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano, hoje enquadrado no Setor 3 conforme a Lei Complementar nº 2 de
28/12/2017.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição representa o interesse dos moradores
“do loteamento situado na localidade de Vieiras, com relação aos valores da cobrança de IPTU.
Hoje, o loteamento está enquadrado no Setor 3 de cobrança, conforme consta na Lei.
Complementar nº 2/2017. Fazendo um comparativo, a referida localidade está enquadrada nos
mesmos valores de IPTU que os imóveis localizados na Colônia Francesa, bairro situado na zona
urbana do município e que possui infraestrutura completa, asfalta, iluminação, saneamento,
atendimento de saúde, creche, entre outros benefícios. As duas localidades são completamente
diferentes, o loteamento de Vieiras possui uma infraestrutura muito precária, problemas de
alagamento, não tem rede de esgoto, não tem iluminação pública, as ruas são de terra e em
péssimas qualidades, não há médico na ESF, o loteamento está situado há 35 km de distância da
cidade, os valores dos lotes são bem inferiores ao valor dos lotes na cidade, entre outros
problemas. Em anexo seguem algumas fotos que comprovam a situação precária da localidade.
Diante de todas essas diferenças e problemas evidenciados, entende-se como justo e necessário
efetuar o estudo e a criação de um novo setor de enquadramento do loteamento de Vieiras para
cobrança do IPTU, em valores bem menores do que os atualmente pagos, pois é um grande
equivoco enquadrá-lo no mesmo setor que uma zona situada dentro da área urbana é que possui
um conjunto de infraestrutura e aparato estatal incomparável.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 27 de junho de 2022.
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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