CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPI O DE torce DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 591512
ESTADO DO | PROTOCOLO Nº 52772022 =?
DATA: 28/06/2022
PROJETO DE LEINº PRA o
Altera dispositivo « da L Lei nº 2516 de 21 de dezembro de
2006, que cria o Instituto Municipal de Assistência à Saúde
de Palmeira - IMASP e dá outras providências.
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 2. 516, de 21 de dezembro de
2006, o qual passa a vigorar com a seguin! redação:
Palmeira - IMASP
pi idade serviços de stfitência à saúde
j se idores públicos
gados eiperionista bem como
H
” necessária. a pepperaçã e e mail
| mute feis e o
árser e n9:Pi ze
E publicaçã G esta: io, podena do serrev isto ed a nela anos
é de déficit apontado por Ebiiçã: atuariãl
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento da obrigação definida no
caput deste artigo, fica autorizado ao representante do IMASP apurar os
valores devidos, corrigi-los na forma prevista nesta lei e acrescer no valor
das parcelas evidenciadas por cálculo atuarial vinculando o pagamento com
a retenção dos valores diretamente da conta da transferência constitucional
do Fundo de Participação dos Municípios do dia 10 de cada mês.” (NR)
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Art. 4º Altera incisos II, IV, 81º e 3º e altera e acrescenta i incisos I e II ao $2º do
artigo 6º da Lei nº 2.516, de 21 de dezembro de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
II. exames complementares de diagnósticos, inclusive exames de alta
complexidade, de
, ão Jam. 8º serão abrangidos pelos
je poderá haver a cobrança de
“húmero de dependentes, a qual
iços de Assistência
nie primeiros 12
inseridos no Plan
Médi co-Hospitála r
a El
o dependente o
tj em situação de
4 pm
mo “E
nascituro;
IEA inscrição
r do prazo Gimado
Ss (doze) meses de in erção do
“Art. 7º Nos c casos vos dê urgência e emergência ou em casos onde não houver
na rede credenciada o atendimento suscitado, este poderá ser reembolsado
conforme valor estabelecido em tabela/pacote de serviço adotada pelo
IMASP. (NR) ”
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Art. 6º Altera alínea D do inciso II, $2º e 83º e acrescenta item 1 a alínea C do
inciso II do artigo 8º da Lei nº 2. 516, de 21 de dezembro de 2006, os quais passam a vigorar
com a seguinte redação:
ni nen ) do renda financeira.
lesde tqu safa de/moléstia permanente que os
recanh
$ 2ºNi “eónsiderada união ará efeitos desta lei, o tempo de
cotbitação sim tânea;: m n tetos distintos, « entre o Titular e mais de
uma pessoa, fão
m ltiplas unia
servidor inserito
mei,
IMASP sei
ini jea D no inciso I,
Lei nº 2.516, de
a 9) ela a soliztação do titula a
ea
c) aos filhos, ao completar 18 anos de idade, ou pela emancipação ou se
descumprido os requisitos previstos no item 1 da alínea C do art. 8,
desta Lei.
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2) Pela solicitação do titular;
Tr Ficação condictonad uteni 2p o dos/fependentes a quitação dos débitos
Ed
j kependente da manutenção dos
Ditos a dê a sêranlitados dentro de sessenta dias.
cl é desde que na
lesão anterior “tên fi ide c
la í Ao dpep dsei arência por
à pi ps cup, nt 9 período de 12
exvario qu par plrábfato 2º do artigo
0 eis N, 83º, 84º e 85º
do artigo 13 d; qual! pass a vigorar com a
seguinte rio
ara cad: dependente do servidor vinculado
ao Instituto Municip Ta sáúde de Palmeira- IMASP será atualizado a cada
biênio através de cálculo atuarial e definido por Decreto.
$ 1º Os segurados aposentados e pensionistas contribuirão com uma
alíquota sobre a totalidade dos vencimentos, correspondente a somatória
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das alíquotas do segurado e do ente, visto não fazerem mais parte do
quadro funcional do município.
$ 2º Os segurados aposentados, pensionistas, que fizerem a opção por
aderir ao plano deverão contatar o IMASP, que fará repasse em caso de
aposentados e pensionistas a unidade gestora do Regime Próprio de
Previdência para autorizar o desconto das contribuições diretamente dos
beneficios previdenciários.
$3º Os débitos pode, :
especi fica o IMASP.
e “Os se feguia
e peqroelados de acordo com a regulamentação
;
tivert 2p ipadr “de vencimentos a contribuição
ior vala; os »
Vidor. público. tatutário , ativo ou inativo, e
desctade Clamemto
516, de 21 de o de 2006, o qual
k Vo
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s, hosgjn Th fes
io rig
serão, Pi o por meio de
lot
os por terceiros
fal de valoração,
ágiueles dispostos na
lº | inciso Iao ago 16d Leito, 2º 16, de 21 de
: ao 2006, o qual. passa dvigoraréom a sent fedação:.
só e
$1º 0 IMASE Sã poderá“ contratar serviços técnicos auxiliares com a
finalidade de aperfeiçoar a aplicação e gerenciamentos do Programa de
assistência à saúde, do qual é gestor podendo, inclusive, contar com equipe
técnica própria, composta por no mínimo 4 servidores públicos efetivos,
pertencentes ao quadro de funcionários municipais, cedidos, na forma da
lei, pelo Poder Executivo Municipal.
1- Caberá ao município o ônus da cessão dos servidores. (NR)”
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Art. 11. Altera o inciso II do artigo 19 da Lei nº 2.5 16, de 21 de dezembro de
2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
do ari dá Lei nº 2.516; de 21 de dezembro de 2006, o
qse
Art. 12. ie Ras
qual passa a vigorar co
1 de Assistência à
do Presidente e do
arão em conjunto
ds td E
Fr 4 (quatro. representánitos idoresativos eleitos entre os servidores
bue coa
públicos efetivos ativos mini
HW - 3 (três) representantes inativos, servidores eleitos dentre os segurados
aposentados e pensionista;
RR (1 (9)
Art, 15. Altera o caput do artigo 29 da Lei nº 2.516, de 21 de dezembro de 2006, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
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“art. 29. O Município figurará como assistente, em todos os processos
administrativos e judiciais em que o Instituto Municipal de Assistência à
Saúde de Palmeira - IMASP for parte no polo passivo, e que diga respeito à
prestação serviços médicos e hospitalares. ” (NR)
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Es:
Central de Atendi
Paraná, em 28 de juro de 202
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JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa
reestruturar o Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira.
No ano de 2021 foi formada uma comissão de estudos para levantamento das
possibilidades de alterações no modelo de gestão do IMASP, através do Decreto nº 14.532/21,
os quais foram realizadas reuniões para analisar o caso.
Com relação a alteração da lei a comissão buscou melhorar a organização
administrativa do Instituto, definindo IC número de servidores a disposição e prazos de
repasse de pagamento. =
Além disso, foi dei itado d “maneira. ais clara, ol de dependentes, indicando
a forma de ingresso, período d f de retirada'dos beneficiários. Além disso,
também foram alterádos Os pro
. Edi
via Decreto. ' do =
O IMASP éuim fundo” solidário “de assistência à saúde do servidor público
municipal efetivo, comrissó não"são todos "os procedimentos-da ANS que são cobertos pelo
Instituto, pois não sg trata de um lano.dê Saúde " i
Ocorre que, nos últimos. nistituto passou a se
a r demandado judicialmente
para a cobertura de procedimentos J ast taicomplexidade,, é hão je cobertos pelo
2 pára O instituto,
AASP, O que pásso a trazer úm dé i R
E Ee dis í A dê mia” causada, pel !
ue serão alterados posteriormente
ug bia é fofina acentuada a
to ar jnvi vel /ao Município e
hstritivas pára Gonter as despesas.
SP. sa guxugaf gastos e definir
finaficeiro do instituto
consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ha e distinta cônsideraçã
i pi Ao.
á, em 28 de junho-de 202;
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