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Í em DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PAL AGIA O DARANh
). ESTADO DO PAF PROJETO DE LEI Nº 5916/2022
o Procuradoria Ger PROTOCOLO Nº 528/2022
DATA: 28/08/2022 Á
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de
Desenvolvimento Urbano e Projetos
652 - 3.3.90.31.00.00 000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 45.000,00
Total Suplementação: R$ 45.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano é Projetos
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de
Desenvolvimento Urbano e Projetos
50 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 45.000,00
Total Redução: R$ 45.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em-28
de junho de 2022.
S Luís Beljch
Prefei jeípal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação dos
recursos no orçamento para contratação de profissionais especializados na elaboração de
projeto de implantação de parque ambiental e espaços sustentáveis, especificamente para
a mata Ana Flora, localizada no bairro do Rocio H, onde será necessária a implantação de
um parque para proteger a mata que resta naquela área. O procedimento citado será
elaborado por meio de edital de concurso, que terá premiação para os três primeiros
colocados.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de junho de 2022.
Sérg fofLuís Belic
Prefeito Municipál
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