PROTOCOLO Nº 633/16
E E 2016
PROJETO DE LEINº 4.539 Ea Ê
Diretor ânistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 27 de Setembro de 2.016
1º Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 04 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 05 de Outubro de 2016 Com Ofício nº 215/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4/9350
06 Páginas nº (+ ME A É De o Lo). Doha.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,539
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 117.394,00 (Cento e dezessete mil e trezentos e noventa e quatro reais),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação.
11.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação.
11.001.12.361.0018.6157 Terceirização do Transporte Escolar.
3.3.90.39.00.00 1107 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 117.394,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 117.394,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação.
11.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação.
11.001.12.122.0018.6154 Manutenção das Atividades do Departamento de Educação.
3.3.90.39.00.00 1107 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 3.545,00
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação.
11,001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação.
Manutenção da Frota de Veículos do Transporte Escolar -
Caminhos para a Escola.
3.3.90.39.00.00 1107 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 105.434,00
11,001,12.361.0018.6155
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação.
11,001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação.
Combustível para Manutenção da Frota da Secretaria de
Educação e do Transporte Escolar.
3.3.90.30.00.00 1107 Material de Consumo.
Valor: R$ 3.415,00
11.001.12.361,0018.6156
11.000.00.000.0000.0.000
11.001.00.000.0000.0.000
11.001.12.122.0018.6154
3.3.90.30.00.00
publicação.
do Paraná, em 16 de setembro de 2016.
1107
qaannz
“au A MU
[94
Secretaria Municipal de Educação.
Departamento de Educação.
Material de Consumo.
Valor: R$ 5.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 117.394,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Edifício da Prefeitura Municipal atmeira, Estado
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento se faz necessário para garantir a
disponibilização de recursos orçamentários para o pagamento da terceirização do
transporte escolar do Município.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Paraná, em 16 de setembro de 2016.
c09n04
me,
Orientação Contábil nº 125/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
“Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.539 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 20 de setembro de 2016.
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
899905
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
EDDDSSSSSSS==================55 DE 23. 19. L 2a 016
PROTOCOLO Nº 645/16
(88 EN
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO | S 9 £|
W A ej
Projeto de Lei nº 4.539 NZ f
Ng É, €/
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Ins
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.539 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 117.394,00 para a
Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal
procedimento é necessário para garantir a disponibilização de recursos orçamentários para pa-
gamento da terceirização do Transporte escolar do Município.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
od Loma)
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.539 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
fd et
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Vá a AM
FABIANOÉ CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ano
PROJETO DE LEI Nº 4.539 VOTAÇAO UE
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.539
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Dgeeiees Edite RB
Iº Secretário É lou Goal
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.539
APROVADO POR ss
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente“ 927252958 Naum EIA IA
1º Secretário Ro ne
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
tem A Gama Municipal de pesa
NAT