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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALM Jij CAMA MU
PROJETO DE LEI Nº 5917/2022
ESTADO DO PAR, PROTOCOLO Nº 529/2022
Procuradoria Gera DATA: 28/08/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício à Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e
dezesseis mil reais), e demais suplementações que se ferem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual 8 destinado à criação da seguinte
dotação orçamentária: '
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.024. Manutenção das atividades do Departamento de Obras
Urbanas
653 - 4.4.90.52.00.00 890 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 216.000,00
Total Suplementação: R$ 216.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 890 R$ 216.000,00
Total da Receita: R$ 216.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para o recebimento de emenda parlamentar por intermédio do Deputado
Federal Ricardo Barros. Tal recurso será destinado para a aquisição de betoneira elétrica,
rolo compactador, serra para corte em asfalto e martelete demolidor.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de junho de 2022.
Municipal
Detalhar Empenho
Detalhe do Empenho
Empenho
Número da Minuta Numero dlo Empenho Situação do Empenho
r Ç
| 2022NME000013541 ] [ 2022NE003329 | |
viado |
Tipo do Documento Valor do Empenho
| Empenho Original | | R$216000,00
)
UG Emitente
| COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN
Fonte de Recurso PTRES Natureza de Despesa Subitem
0188000000 ) [ 207111
Categoria de Despesa
INVESTIMENTO
Beneficiário
r - - —
76.179.829/0001-65-MUNICIPIO DE PALMEIRA
Numero do RO Data de Emissão Prioridade de Desbloqueio
| 2022R0003370 | [17/05/2022
AD
o!
Mo TT
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação na Plataforma +Brasil
Dados Básicos Dados Orçamentários Relatório Gestão
Código do Ptano de Ação Ano
Modalidade ce Transferência
Situação do Plano de Ação Ciente
Programa
09032022-018923
Beneficiário
] | Espocia
| ooo: 1
vo | 09032022 |
76179829000165 - MUNICIPIO DE PALMEIRA
Banco
Agência
Conta
Fr
Emenda Parlamentar
Valor de Custelo
[ 6672010-1
Valor de Investimento
202233320002-RICARDO BARROS
$ 0,00
|
Í R$ 216.000,00
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