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materia nº 5918/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5918 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4141

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-07-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-07-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-06-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-06-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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STADO DO PARAN:
ESTADO DO PAR roJETO DE LEI Nº 5918/2022
PROTOCOLO Nº 530/2022
MUNICÍPIO DE PAL» tbicavasa MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Gere Diaz ml
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e
quarenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
654 - 4.4.90.52.00.00 1518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 340.000,00
Total Suplementação: R$ 340.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1518 R$ 340.000,00
Total da Receita: R$ 340.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária de recurso
recebido através do Fundo de Saúde do Estado do Paraná para aquisição de 02 veículos,
sendo uma ambulância de simples remoção no valor de R$ 170. 000,00 e uma van para
transporte de pacientes em consultas e demais procedimentos realizados fora do
Município de Palmeira. Tais recursos foram destinados através das Resoluções nº.
993/2021 e nº. 716/2021 — SESA-PR.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Parará,
em 28 de junho de 2022.

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