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materia nº 5919/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5919 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4142

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-07-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-07-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-06-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-06-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 12

Íí DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PAL Jetro sora
ESTADO DO PA pRoJETO DE LEI Nº 5919/2022
- PROTOCOLO Nº 531/2022
Procuradoria Ge para: 28/08/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0032.2.097. Gestão da Política de Assistência Social
655 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 65.000,00
Total Suplementação: R$ 65.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 R$ 65.000,00
Total da Receita: R$ 65.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de junho de 2022.
Prefei tó-Municipál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária
referente ao provável recebimento de recurso através do Convênio nº. 206/2022,
celebrado entre o Estado do Paraná e o Município de Palmeira, para aquisição de um
automóvel hatch que será usado pelas equipes técnicas que se deslocam para intervenções
e visitas no território municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 28 de junho de 2022.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 206/2022 - SEDU
TERMO DE CONVÊNIO Nº 206/2022-SEDU QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS
PÚBLICAS, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na
Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar — Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP
80.530-140, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob
nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar —
Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominado
PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados
pelo Secretário de Estado AUGUSTINHO ZUCCHI; o Município de PALMEIRA, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, doravante
denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato representado
pelo(a) Prefeito(a) SERGIO LUIS BELICH, considerando o contido no(s) protocolo(s)
17.734.980-1,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei
Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 3536/2019, Decreto Estadual nº 9245/2018,
Decreto Estadual nº 49/2019 e na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho
Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser
incorporado ao presente ajuste nos termos da Lei nº 19361/17 e do art. 7º do Decreto
Estadual nº 3536/2019, e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas,
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80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www. sedu.pr.gov.br | seduDpr.gov.br
' Assinatura Qualificada realizada por: Sergio Luis Belich em 08/03/2022 08:07, Augustinho Zucchi em 08/03/2022 09:37. Inserido ao protocolo 17.734.980-1 por: Ana
Carolina da Silva em: 07/03/2022 20:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: 88e9cdfaf3a362c3e004fb13f2337190.
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CONVÊNIO Nº 206/2022 - SEDU
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias
que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do
descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a
seguir:
| — Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias
deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de
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/ Assinatura Qualificada realizada por: Sergio Luis Belich em 08/03/2022 08:07, Augustinho Zucchi em 08/03/2022 09:37. Inserido ao protocolo 17.734.980-1 por: Ana
* Carolina da Silva em: 07/03/2022 20:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
! validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/validarAssinatura com o código: 88e9cdfaf3a362c3e004fb13f23a7190.
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à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
| - São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo e da
análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do
objeto deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da
consecução do objeto deste CONVÊNIO:
e Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
Interveniente, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização
de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 19.206/2017.
9) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT:
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
Il - São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização
do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a
autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas;
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Assinatura Qualificada realizada por: Sergio Luis Belich em 08/03/2022 08:07, Augustinho Zucchi em 08/03/2022 09:37. Inserido ao protocolo 17,734.980-1 por: Ana
Carolina da Silva em: 07/03/2022 20:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
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CONVÊNIO Nº 206/2022 - SEDU
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da
legislação vigente;
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando
o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes;
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim
de Medição dos serviços executados;
|) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento
do objeto deste CONVÊNIO;
m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente
CONVÊNIO;
o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do
Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os
padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após
a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de
ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das
logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste
Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos
recursos repassados pelo CONCEDENTE;
9) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia ou RRT -— Registro de
Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura
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Carolina da Silva em: 07/03/2022 20:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
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PARANA
GOVERNO DO ESTADO
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CONVÊNIO Nº 206/2022 - SEDU
juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de
recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel
em nome do município impactado pela ação, quando necessário;
x) Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os
documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas,
orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como
apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, podendo
ser prorrogado a critério do CONCEDENTE e, ainda, compatível com o prazo
de validade das normas orçamentárias referentes à validade dos empenhos,
sob pena de rescisão unilateral deste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
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URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 206/2022 - SEDU
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas:
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
f. Anão apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do
art. 7º, do Decreto Estadual nº 3536/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado
e devidamente justificado pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÉNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
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Assinatura Qualificada realizada por: Sergio Luis Belich em 08/03/2022 08:07, Augustinho Zucchi em 08/03/2022 09:37. Inserido ao protocolo 17,734.980-1 por: Ana
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PLANO DE TRABALH
--E-PROTOCOLO 17.734.980-1
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente (Tomador) CNPJ/MF
[PALMEIRA 76.179.829/0001-65
Nome do Prefeito
SERGIO LUIS BELICH
Endereço ” ” Ur. [im Teletone ,
PÇA. MAL. FLORIANO PEIXOTO, 11 PR 84130-000 42-3909-5020
2. CONCEDENTE
Nome . , ” O” ” CPMF
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de O Públicas [esresogmorsa
Endereço o TO Emil Tm
Rua Jacy Loureiro de Campos, 180 - 2º andar, Centro Cívico sedu(dsedu.pr.gov.br
Cidade Ur. cer | Telefone
[CURITIBA PR 80530-913 (41) 3250-7244
OUTROS PARTÍCIPES
Nome
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
Endereço ” ” E-mail
Rua Jacy Loureiro de Campos, 180 - 2º andar, Centro Cívico paranacidadeG)paranacidade.org.br
Cidade ur. cer Telefone
CURITIBA PR 80530-140 (41) 3350-3300
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
[ritulo do Projeto Periodo de Exccução
EQUIPAMENTOS / VEÍCULOS ismnãoss - 10/02/2023
Descrição do Projeto ” ”
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO.
Quantidade
1 UN
Rsdtripuiy beso AP anidade administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, regulamentada pela
Lei Municipal nº 5.386 de 03/09/2021, tem por finalidade garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja,
apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, ]
benefícios, programas e projetos. O objeto ora em destaque é de fundamental importância para a
complementação das intervenções realizadas nas unidades e serviços, no que tange ao deslocamento da
equipe técnica e profissionais para os territórios da demanda e para a realização das visitas técnicas e de |
acompanhamento. Neste momento atípico que estamos vivenciando, devido a drástica pandemia do COVID-
19, a secretaria Municipal de Assistência Social deve estar mais próxima das pessoas que se encontram em
vulnerabilidade e risco social, por isso a aquisição desse veículo ajudará ainda mais nos serviços prestados às
famílias assistidas pelos programas sociais.
E-protocolo: 17.734.980-1 Página 1/3
6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
Repasse Concedente em Contrapartida Proponente
Parcela Meta Mês/Ano
À a
Pagamento da aquisição do objeto,
após medição.
01/2023 R$ 8.136,67
O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo.
O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obra, ou com o recebimento
de bens.
7. DECLARAÇÃO (PROPONENTE)
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob
todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto à
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho.
O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto.
Plano de trabalho em acordo com o orçamento pré-aprovado.
Análise por: José Luiz Creplive
SERGIO LUIS BELICH - Prefeito Municipal de PALMEIRA
Aprovado por: Augustinho Zuechi - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas
E-protocolo: 17.734.980-1 Página 3/3
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