MUNICÍPIO DE PAL! JfjcAMaA muNCnAÇOS PAiMEIRA
y ESTADO DO PAR PROJETO DE LEI Nº 5920/2022
dA . PROTOCOLO Nº 532/2022
Procuradoria Ger. para: 28/08/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.04.123.0010.2.003. Manutenção das atividades do Imasp
3.3.90.93.00.00 2040 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 10.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unidades hospitalares ou suas mantenedoras,
clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames
complementares; assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas
3.3.90.48.00.00 2040 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 10.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 2
de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
- IMASP.
O Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira - IMASP
vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a
necessidade de adequação orçamentária para garantir o custeio anual da atividade
destinada à Assistência à Saúde Social do Servidor, a qual tem por objetivo a manutenção
da contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial,
consultas médicas, exames complementares, assistência hospitalar, incluindo internações
clínicas e cirúrgicas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do gariá,
em 28 de junho de 2022.