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materia nº 5923/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5923 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4149

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-07-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-07-08 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-07-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-07-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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ESTADO DO PARAN,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA JEEP CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PRroJETO DE LEINE5923/2022
. jo
Procuradoria Geral 7 2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 220.571,54 (duzentos e vinte
mil quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
Serviços de Saúde
657 - 3.3.90.32.00.00 494 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 180.840,86
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
658 - 3.3.90.40.00.00 494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 39.730,68
Total Suplementação: R$ 220.571,54
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
494 R$ 220.571,54
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 .
de julho de 2022.
e MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TES» ESTADO DO PARANÁ
aid, Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária através dos
saldos de superávit de fontes pertencentes à esta Secretaria Municipal. Através desta
suplementação, os serviços de saúde, em especial a atenção básica, poderão ser
executados com maior eficiência, melhorando e ofertando um maior número de
atendimentos à população.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de julho de 2022.

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