PROTOCOLO Nº 63416
DE E 2016
PROJETO DE LEINº 4.540 vas VA
Diret Anistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 27 de Setembro de 2.016
1º Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 04 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em DS de Outubro de 2016 Com Ofício nº 215/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº [995
05 Páginas nº dee 4 De OST fO 1904
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.540
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Muncipal de Obras e Infraestrutura.
13.001.00.000.0000.0.000 Departamentos de Obras e Infraestrutura Urbana.
13.001.15.451.0020.2103 Programa Clik Palmeira.
3.3.90.30.00.00 1507 Material de Consumo.
Valor: R$ 29.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 29.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Muncipal de Obras e Infraestrutura.
13.001.00.000.0000.0.000 Departamentos de Obras e Infraestrutura Urbana.
13.001.15.451.0020.2103 Programa Clik Palmeira.
3.3.90.39.00.00 1507 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 29.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 29.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal
do Paraná, em 16 de setembro de 2016.
eira, Estado
Práfeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, em especial para a manutenção do setor
de iluminação pública municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade. reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Paraná, em 16 de setembro de 2016.
Orientação Contábil nº 126/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4,540 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 20 de setembro de 2016.
Goo
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira ROTONSHO e GUE/ TE
ESTADO DO PARANÁ
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. [Ss
Projeto de Lei nº 4.540 Ly Fo
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providata 5
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4,540 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 29.000,00 para a Se-
cretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando
que tal procedimento é necessário para a manutenção das atividades da referida Secretaria, em
especial para a manutenção do setor de iluminação pública municipal
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
Elo fenol BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.540 concluímos pelo seu acatamento.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
PE.
. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Casa Municipal de Paléiis
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 4.540 voTaçÁgr: Têm
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4,540
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente DD o iuup o Edu VE PÉ Lens
1º Secretário blg BI
2º Secretário ara
A
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.540
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente. ; sh Bá
1º Secretário b UM! Cerco:
2º Secretário
Rua Cel, Vida. 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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