MUNICÍPIO DE PALMEIRA J£;CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5925/2022
- LO Nº 569/2022
Procuradoria Geral DATA ns naaDa e 2O
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 912.349,63 (novecentos
e doze mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
Serviços de Saúde
375 - 3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 180.000,00
373 - 3.3.90.32.00.00 494 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 134.159,14
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
404 - 3.3.90.40.00.00 494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 70.269,32
406 - 4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 35.000,00
09.002.10.301.0027.6.084. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
410 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 270.000,00
411 -3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 172.921,17
414 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 912.349,63
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
303 R$ 500.000,00
494 R$ 412.349,63
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de julho de 2022. A
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária
através dos saldos de superávit de fontes pertencentes à esta Secretaria Municipal. Através
desta suplementação, os serviços de saúde, em especial a atenção básica, poderão ser
executados com maior eficiência, melhorando e ofertando um maior número de
atendimentos à população.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,-eim 05
de julho de 2022. dá
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Sérgio Duís Belich
Prefeito Municipal