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materia nº 4541/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4541 / 2016
Date 2016-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id416

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-29 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROTOCOLO Nº 63516
DE 19 DE SE DE 2016
PROJETO DE LEINº 4.541
Diret intstrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 27 de Setembro de 2.016
5º Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 29 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Setembro de 2016 Com Oficio nº 214/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº (9 99
(Páginas nº de f f De 20/08/96) (
agonnnt
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,541
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 164.690,00 (Cento e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa reais),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos, estagiários e
previsão de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1000 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 121.000,00
11.001.12.361.0018.6152
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Superior
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1000 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 7.950,00
11.001.12.361.0018.6192
11.000.00.009.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.367.0018.6195 Pagamento de salários c encargos sociais - Ensino
Superior
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1104 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 17.740,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11,001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.364.0018.6192 Pagamento de salários c encargos sociais - Ensino
Superior
3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 5.000,00
1:.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.366.0018.6194
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.367.0018.6195
3.1.91.13.00.00
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.365.0018.6199
3.3.90.32.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.365.0018.6193
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
1102
1101
490002
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - EJA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 8.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 164.690,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
1000
1104
1000
1102
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Alimentação Escolar - Educação Infantil
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Valor R$ 128.950,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 17.740,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 5.000,00
11.000.00.000.0000.0000
11,001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
publicação.
1101
990003
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 8.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 164.690,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Edifício da Prefeitura Municipal-de
do Paraná, em 16 de setembro de 2016. Pá
almeira, Estado
000004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento se faz necessário para garantir a
disponibilização de recursos para pagamento de vencimentos e obrigações patronais,
referentes ao mês de setembro de 2016.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
em 16 de setembro de 2016.
009005
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 127/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.541 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 20 de setembro de 2016.
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRCIPR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
mms
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Câmara Municipal de Palmeira PEOTOGULO NBA TALE
ESTADO DO PARANÁ
TT Tr Tr DE 23 109 MN)? “016
e o a
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.541
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.541 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 164.690,00 para a
Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal
procedimento é necessário para garantir a disponibilização de recursos para pagamento de ven-
cimentos e obrigações patronais, referentes ao mês de setembro de 2016.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
E x
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.541 concluímos pelo seu acatamento.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Dam
O B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
| | g09n0z
Câmara Municipal de Palmeira;
ESTADO DO PARANÁ /S
MUa,
PROJETO DE LEI Nº 4.541
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.541
APROVADO POR U RE Mi DAME
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Dz i sig Lit HE aloe
1º Secretário b
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.541]
APROVADO POR UNANia DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente -D ge su es Eta DRE Lero
1º Secretário É , bon
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1685 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ed ACêmaraM nicipal de nah
desretou ecuyr Paio

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