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MUNICÍPIO DE PALMEIRZ Tiiçimsa MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO D
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5926/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 587/2022
DATA: 12/07/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
659 - 3.3.90.34.00.00 000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 200.000,00
660 - 3.3.90.34.00.00 303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 200.000,00
661 -3.3.90.34.00.00 494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 500.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
358 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 200.000,00
359 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 200.000,00
357 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
Total Redução: R$ 500.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de julho de 2022.
SérgiNLuís Belich
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de completar as equipes das Unidades
Básicas de Saúde do Município e também o futuro credenciamento do Pronto
Atendimento Municipal. É evidente ressaltar que tal serviço tem caráter complementar,
uma vez que visa suprir algumas demandas em relação aos profissionais das equipes de
atendimento à Atenção Primária, além de propender a garantia do atendimento ao usuário,
conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 12 de julho de 2022.
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