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' CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PA 1$iEstado Do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3312022
ESTADO DO PARA rrorócoLo nº 589/2022
DATA: 12/07/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR mó
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 19 de 26
de junho de 2020, e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único e altera o caput do artigo 197 da Lei
Complementar nº 19 de 26 de junho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação: pn
capelas, sr horas por dia.
Ci o padeá d ser estendido nas semanas que
antecê emo
Art. 2º Alterão
Art, 3º Altera
junho de oa que, passa
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Central de Atendiméito-ao.C)
do Paraná, em 12 de julho de 2022.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000 1
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alterar dispositivos da Lei Complementar nº 19/20- Código de Posturas Municipal
referente aos funcionamento e gerenciamento dos cemitérios municipais.
Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação é responsável pelo
gerenciamento dos Cemitérios localizados na área urbana do município, sendo eles o
Cemitério Municipal (Rua Conceição Cemitério-Parque (Santos Dumont).
O Cemitério Munidip de Concessões Perpetuas à
determinada família; Na filed ida é é mité áter assistencial,
pultado no cemitério-parque,
6“ Cemitério Municipal, sendo
ções visando atender ao público que não
À vez que, o número
assim pos:
revestidas de aterial tip jeimpedine
justifica-se que, após vários e edére que atuam nos cemitérios foi
verificado por diversas vezes que a decomposição não estava completa ao realizar as
exumações, necessitando assim de um prazo maior.
A alteração de horário solicitado, visa se aproximar do horário de
funcionamento dos expedientes públicos, com possibilidade de prorrogação do
horário nas semanas que antecedem o feriado de finados, para permitir que as
famílias possam realizar a limpeza e conservação das sepulturas.
2ua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130- 000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Central de Atendimento ao Cidadão, sede do Município de Palmeira,
Estado do Paraná, em 12 de julho de 2022.
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