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materia nº 4542/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4542 / 2016
Date 2016-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id417

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 63616
DE 19 DE DE 2016
PROJETO DE LEINº 4,542 7 /
Diretor inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 27 de Setembro de 2.016
1º Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Setembro de 2016 Com Oficio nº 214/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN [990
05 Páginas nº de dt De DO/ 03/0016
0609001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,542
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 232.835,74 (Duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta
e quatro centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Pagamento de salários e encargos sociais,
contratações de estagiários e contratos de
14.001.10.301.0022.6165 terceirização
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1000 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 232.835,74
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 232.835,74
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Pagamentos de salários e encargos sociais,
contratação de estagiários e contratos de terceirização
14.001.10.301.0022.6165
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
3.3.90.39.00.00 1000 JURÍDICA
Valor R$ 232.835,74
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 232.835,74
599002
publicação.
Paraná, em 16 de setembro de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no que diz respeito ao pagamento da folha de funcionários
lotados na respectiva Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
16 de setembro de 2016. É F
Prefeito Municipal
500003
S00NN4
Orientação Contábil nº 128/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.542 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 20 de setembro de 2016.
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
gaanna
PROTOCOLO Nº 648/16
Projeto de Lei nº 4.542
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.542 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 232.835,74 para a
Secretaria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal pro-
cedimento é necessário para adequação do Orçamento Anual e alocação de recursos necessários
para manutenção das atividades desta secretaria, em especial no que diz respeito ao pagamento
da folha de funcionários.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.542 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Setembro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ananns
Câmara Municipal de “Palmeiras E MUj,»
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.542 voraciáR
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.542
APROVADO POR (JN ANimiDADO
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente SD otro es Sof Didi
1º Secretário É om Coral
2º Secretário maca
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4,542
APROVADO POR UNgAIMDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente D 10x u14s > Silev Holis
1º Secretário Tor Ca
2º Secretário 1
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1685 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
E A Cêmara Municipal de Palmeira
Ig | decretou esu Pre Eri gia
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