MUNICÍPIO DE PALMEIRA Ai cassa muncirar De PALMEIRA
Á PROJETO DE LEI No 5928/2022
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 614/2022
Procuradoria Geral DATA: 19/07/2022
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Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 135.290,12 (cento e trinta
e cinco mil duzentos e noventa reais e doze centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual
e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.2.059. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
218 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 55.656,69
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.065. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural
228 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.589,70
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
235 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 46.043,73
Total Suplementação: R$ 135.290,12
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.128.0021.2.060. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.272/2016
201 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.000,00
07.001.20.605.0021.1.062. Fortalecimento da agricultura familiar
202 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.210,00
204 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 27.930,70 .
205 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
207 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.960,40
209 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 13.707,00
615 -4.4.90.51.0000 000 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
07.001.20.605.0021.2.058. Pagamento de salários é encargos sociais
214 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 7.018,99
07.001.20.605.0021.2.059. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
217 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.419,30
219 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000,00
07.001.20.606.0021.1.064. Revitalização e Ampliação do Parque de Exposições
Francisco Rutcoski
223 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.043,73
07.001.20.606.0021.2.061. Manutenção do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
224 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
225 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.065. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural º
231 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
Total Redução: R$ 135.290,12
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
dos recursos no orçamento para custeio de contrapartidas de obras em andamento,
contratação de projeto de engenharia e despesas fixas, tais como pagamento de luz,
internet, telefone, impressoras, como também para a compra de materiais de expediente
e combustíveis.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de julho de 2022.
Prefeito Municipal