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materia nº 5932/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5932 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3854, de 24 de fevereiro de 2015, que cria o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras providências.
native_id4185

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-07-26 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-07-22 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-07-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2022-07-19 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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g CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
q PLESTADO DO PARANÁ
M U N ICI PIO D E PROJETO-DE LEI Nº 59322022
ESTADO DO FP protocoLo nº618/2022
DATA: 19/07/2022
PROJETO DE LEINº. Did)
Altera dispositivos da Lei nº 3.854 de 24 de fevereiro de 2015,
que cria o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e dá
outras providências.
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º e os 81º, $2º e 83º da Lei nº 3.854, de 24
de fevereiro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
e
inserção redução da demanda de drogas.
ç (caráter permanente e deliberativo
opor, controlar e fiscalizar as
anterior, “deverá:
Políticas sobre Droga ENAD e o Conselho Estadual de Políticas
Públicas Sobre Drogas - CONESD, permanentemente, informados sobre os
aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
$ 3º O COMAD deverá anualmente apresentar os programas, as ações
desenvolvidas e os resultados de sua atuação em audiência pública
realizada em Sessão Especial da Câmara Municipal de Palmeira. (NR)”.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeit il
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Altera o caput do artigo 3º e 84º da Lei nº 3.854, de 24 de fevereiro
de 2015, o qual passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 3º0 COMAD fica assim constituído:
84 º0 detalhamento da organização do funciona
si ibuições de sua diretoria, serão objeto do
mento do
O Ei
- (RP
é: (42) 3909-5000
nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fon
homepage: www prefeiturapalmeira.com.br
Rua Luiza Trombini Malucelli,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa alterar
a nomenclatura do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas- COMUD para COMAD.
A alteração, visa atender a política nacional sobre drogas que definiu essa
nomenclatura que muda também a natureza e a competência do órgão.
O COMAD.. normativo, de deliberação coletivo e de
natureza partidária, já jo, nplantação, acompanhamento €
fiscalização das Políticas |Municipai
fonia com as diretrizes dos
conselhos estadual e nació
o cão
ani eçs
reciação é consequaite-
Contando cóm
ensejo para renovar psvotós
jsideração.
A recaaprrmamnsas
sensores rs
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: prefeitura! ira.com..

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