PROJETO DE LEINº 4.544
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 04 de Outubro de 2.016
P Discussão em 04de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 11 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 13 de Outubro de 2016 Com Ofício nº 222/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4y 3 2 6
05 Páginas nº de 114 De M[/ 30/9016
qo0mni
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4 544
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 70.260,00 (Setenta mil e duzentos e sessenta reais), incluindo no exercício atual a
continuidade da e programação do projeto atividade e passando a constar na Lei
3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015 — LOA 2016, a seguinte Funcional
Programática:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0000 Departamento de Agricultura e Pecuária
Revitalização das feiras de produtores - Mercado
Municipal e Aquisição de Equipamentos
09.001.20.608.0014.1017
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações
Valor R$ 70.260,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 70.260,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0000 Departamento de Agricultura e Pecuária
Revitalização das feiras de produtores - Mercado
Municipal e Aquisição de Equipamentos
09.001.20.608.0014.1017
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 70.260,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 70.260,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
/
Paraná, em 26 de setembro de 2016.
soannz
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Justifica-se tal procedimento pela necessidade de realização de obra de
ampliação do Mercado Municipal de Palmeira, onde se pretende construir três estandes
para os feirantes. Ressalta-se que tal procedimento está dentro do projeto de
revitalização das feiras de produtores Mercado Municipal e Aquisição de
Equipamentos.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
de setembro de 2016.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 130/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.544 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil desta
Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e
suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 28 de setembro de 2016.
(
João Erido Martins Padilha
Contador
CRCIPR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
anna
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLONº 654/1€
ESTADO DO PARANÁ 4
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.544
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 70.260,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.544 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 70.260,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pe-
cuária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
para realização de obra de ampliação do Mercado Municipal de Palmeira, onde se pretende cons-
truir três estandes para os feirantes. Ressalta-se que tal procedimento está dentro do projeto de
revitalização das feiras de produtores do Mercado Municipal e aquisição de equipamentos
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Setembro de 2016.
LIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.544 concluímos pelo seu acatamento.
Ê,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Setembro de 2016.
LDO SANTOS ZALESKI
Membro
Ego:
FABIAN é CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Sans
Câmara Municipal de Palmeira-——.
ra
a Mety, Ei
ESTADO DO PARANÁ SRS sagas VIA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.544
APROVADO POR. Unant yaivave
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Dec iuuy> LIZA Lola
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.544
APROVADO POR. Uma ni me
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Duces 42 Sides ZH
1º Secretário A
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná