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materia nº 5933/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5933 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4193

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-08-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-07-29 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-07-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-07-26 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA %º, CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Á (É), ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5933/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 641/2022
DATA: 26/07/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.461,20 (duzentos
mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual
e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
530 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.761,20
532 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 13.200,00
533 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 7.500,00
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.541.0040.1.123. Proteção e conservação da flora
559 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 147.000,00
11.003.18.542.0040.2.121. Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
565 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
566 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00
Total Suplementação: R$ 200.461,20
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
535 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
13.200,00
11.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação
11.002.24.131.0039.2.118. Manutenção das atividades do Departamento de
Comunicação
553 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 34.500,00
555 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
4.761,20
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.541.0040.1.123. Proteção e conservação da flora
560 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 120.000,00
11.003.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
572 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
28.000,00
Total Redução: R$ 200.461,20
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26º
de julho de 2022. Rd
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando a necessidade de custear despesas com a terceirização da limpeza pública da
nossa cidade, onde são empregados operadores de máquina costal, varredores, jardineiros
e auxiliar de serviços gerais. Também, com o intuito de custear despesas com software
de gerenciamento do cemitério e também a locação de impressoras. Por fim, visa ajustar
o orçamento do Departamento de Cultura e Turismo a fim de manter sua funcionalidade
e suas rotinas de trabalho.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 26 de julho de 2022. ,

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