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í DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIR/ TRI CAMAS DO PARAA
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Ne Soa UZ
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº
DATA: 02/08/2022
N vó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 463.180,81 (quatrocentos
e sessenta e três mil cento e oitenta reais e oitenta e um centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.1.028. Pavimentação de Ruas
69-4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 463.180,81
Total Suplementação: R$ 463.180,81
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.024. Manutenção das atividades do Departamento de Obras
Urbanas
75 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 463.180,81
Total Redução: R$ 463.180,81
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de agosto de 2022.
Prefeit "Municip l
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
dos recursos no orçamento para custear a contrapartida da obra de pavimentação da Rua
Manoel Ribas, localizada no bairro Vila Rosa. Destaca-se que há um convênio ativo com
o Governo Federal sob nº. 822382/2015 e que no momento encontra-se como obra
paralisada devido ao abandono por parte da empresa executora. Também, após nova
licitação, a empresa ganhadora não assumiu o compromisso de iniciar os trabalhos. Desta
forma, haverá nova tentativa de abertura de processo licitatório para finalizar a obra
supracitada.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de agosto de 2022.
Sérgio(luís Belic
Prefeito Municipa
came, e
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